Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoQUOTA SOCIAL · BEM COMUM · COMUNHÃO CONJUGAL · MORTE DE SÓCIO
1 – À luz do disposto no artigo 1724.º, alínea b), do Código Civil, uma quota em sociedade adquirida na constância do matrimónio sujeito ao regime de comunhão de adquiridos por apenas um dos membros do casal, passa a integrar a comunhão conjugal, tornando-se um bem comum. 2 – O artigo 8.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais não exceciona o regime acabado de descrever. O artigo 8.º, n.º 2,
FORMALIDADES AD PROBATIONEM · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL · VOTAÇÃO
I. Resulta do disposto no n.º 1 do artigo 63.º do CSC que as atas ali previstas são mera formalidade ad probationem, não interferindo com a validade das deliberações documentadas. II. A omissão na ata de que determinada deliberação foi aprovada quando nela se atesta que determinada proposta foi, após discussão, sujeita a votação e que a mesma foi votada favoravelmente pelo único sócio não impedid
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CAUSA DE PEDIR · DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DE MÉRITO NO SANEADOR
Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil. I – Proposta uma acção de anulação de deliberações sociais, incumbe ao autor alegar e provar, desde logo, que as deliberações impugnadas violam disposições legais ou estatutárias (disposições legais dispositivas, excluindo os casos de nulidade previstos no artigo 56º, bem como normas dos estatutos da sociedade ou do pacto so
REPRESENTANTE COMUM · MODO DE DELIBERAÇÃO DOS CONTITULARES · EFICÁCIA DA AUTENTICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DOS ACTOS PRATICADOS EM ASSEMBLEIA GERAL
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC. Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. Já no que concerne às transcrições referentes às peças processuais, respeitou-se integralmente o que das mesmas consta, pelo que não se procedeu a qualquer rectificação dos lapsos d
AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONVOCATÓRIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA · DIREITOS DOS SÓCIOS
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar o objeto e a finalidade da diligência com o rigor necessário, atentas as concretas particularidades da ação, para que as partes possam preparar a respetiva intervenção. (ii) O conceito de decisão-surpresa, quando estejam em causa questões jurídicas, pressupõe que a solução dada pelo tribunal não fosse, de todo, previsível para
INVERSÃO DO CONTENCIOSO · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · REDUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DE UM SÓCIO
1.–Do art. 369º, nº 1 Estabelece que Mediante requerimento, o juiz, na decisão que decrete a providência, pode dispensar o requerente do ónus de propositura da ação principal se a matéria adquirida no procedimento lhe permitir formar convicção segura acerca da existência do direito acautelado e se a natureza da providência decretada for adequada a realizar a composição definitiva do litígio. do CP
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ABUSO DE DIREITO · LEGITIMIDADE DO SÓCIO · NULIDADE DE CLÁUSULA DO PACTO SOCIAL
1–Enquanto um gerente se mantiver em funções, não tendo sido deliberada a sua destituição, pode e deve convocar as assembleias que se mostrem necessárias e convenientes, nos termos dos arts. 248º nºs 1 e 3 e 375º nº1, ambos do CSC. 2–Considerando-se que o art. 334º do Código Civil mantém, em matéria de deliberações sociais, a sua autonomia e campo de aplicação em relação à al. b) do nº1 do art.
DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA NO SANEADOR · INTERPRETAÇÃO DE ESTATUTOS SOCIAIS · SOCIEDADE POR QUOTAS
I - O despacho saneador uma tripla finalidade: a) verificação da regularidade da instância (conhecimento da falta de pressupostos processuais ou da existência de excepções dilatórias); b) apreciação de nulidade processuais; c) conhecimento imediato do mérito da causa (artigo 595.°, n.ºs 1, alíneas a) e b)). II - O juiz conhece (total ou parcialmente) do mérito da causa no despacho saneador quando
SOCIEDADES COMERCIAIS · PACTO SOCIAL · INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
I. A questão da interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a qual nada se estabelece no CSC, revela-se complexa, devendo ter-se em atenção na sua resolução, que os estatutos são usualmente “compostos por cláusulas de duas diferentes espécies, que haverão também de obedecer, em princípio a parâmetros hermenêutico-integraores diferenciados: cláusulas de cariz jurídico-negocial e clá
DECLARAÇÕES DE PARTE · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
1.– As declarações de parte como meio de prova foram introduzidas com o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, tendo por objeto, nos termos do art. 466.º, nº1, “os factos em que [as partes] tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto”. 2.– Deve ainda o juiz verificar se as declarações (i) versam sobre factos juridicamente relevantes, (ii) que
DIREITO À INFORMAÇÃO · DIREITO AOS LUCROS · ABUSO DE DIREITO
I–Nas sociedades, o direito dos sócios à informação, genericamente previsto no artº 21º nº 1, al. c), do Código das Sociedades Comerciais, é um direito essencial para garantir o exercício de outros direitos sociais, nomeadamente, o direito aos lucros, de voto e de impugnação de deliberações sociais. II–O direito à informação, como direito do sócio, desdobra-se, na perspectiva do Código das Soci
IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO APRECIÁVEL · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES NÃO DELIBERADA
I - A suspensão cautelar de deliberações sociais destina-se a evitar o dano, ‘apreciável’, que a deliberação impugnada é apta a produzir dali para a frente e no lapso de tempo que demanda a prolação de decisão final, antecipando os efeitos desta e conservando os direitos dos sócios e/ou o interesse societário visados tutelar com a destruição da deliberação ilegal. II - O dano apreciável decorrent
OPOSIÇÃO · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR DÍVIDAS DE COIMAS. · ÓNUS PROBATÓRIO DE RECORRENTE · ERRADA VALORAÇÃO DA PROVA
I. O artigo 8º do RGIT não consagra qualquer presunção de culpa, daí que recaia sobre a AT o ónus de, em conformidade com o disposto no artigo 74º n.º 1 da LGT, provar a culpa da revertida na delapidação do património societário, sob pena de ilegitimidade do revertido para a execução. II. A AT não está, assim, dispensada de alegar no despacho de reversão a factualidade com vista a integrar a culp
ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · PRESENÇA DE ADVOGADO · OBJETO DA DELIBERAÇÃO
Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença que o tribunal a quo entenda serem de proceder, deve modificar a decisão com a prolação de despacho, o qual a complementará, que nela intervenha apenas nas partes necessitadas de mudança, justificando cada alteração. .2- O artigo 66º nº 2 dos Estatutos da Ordem dos Advogados não está numa relação de especialida
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · QUÓRUM CONSTITUTIVO · QUÓRUM DELIBERATIVO
Para efeitos de aprovação do plano de recuperação conducente à revitalização da empresa, o quórum constitutivo e deliberativo da alínea b), do n.º 3, do artigo 17.º-F do CIRE, referindo-se à totalidade dos créditos relacionados com direito de voto, não é compatível com o desconto das abstenções.
PROCEDIMENTO CAUTELAR · PROVA INDICIÁRIA · PERICULUM IN MORA
I - A pressuposta celeridade dos procedimentos cautelares como garante da eficácia da providência pretendida e julgada necessária para evitar a lesão grave e dificilmente reparável do direito do requerente, legitima um juízo perfunctório e indiciário da prova produzida, tal como decorre do artigo 368º do CPC. II - Visa a oposição deduzida (artigo 372º nº 1 al. b) do CPC) a alegação de factos ou a
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · SOCIEDADE COMERCIAL · CÔNJUGES · EX-CÔNJUGES
I- A circunstância de a sociedade ter sido constituída na constância do casamento entre si dos dois únicos sócios, celebrado em regime de comunhão geral de bens, em que a mulher ficou como titular de uma quota no valor nominal de € 173.581,67 e o marido com uma quota no valor nominal de € 325.216,23, não implica a consideração de que as quotas são iguais. II- É considerado sócio, no âmbito das r
DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · VOTAÇÃO · REMISSÃO
I- O Código das Sociedades Comerciais apenas contempla, no seu artº 248º, normas relativas aos direitos de convocação, participação e presidência das assembleias gerais das sociedades por quotas. II- Esse preceito, remete, subsidiariamente, e em tudo o que especificamente não contemple, para o “disposto sobre as assembleias gerais das sociedades anónimas” (cf. artº 248º nº 1 do Código das Socieda
DELIBERAÇÃO SOCIAL · DESTITUIÇÃO DE GERÊNCIA · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
1. O tribunal recorrido não praticou a nulidade invocada e prevista no artigo 615 n.º 1 al. d) do CPC. porque identificou as questões decisivas e tomou posição sobre elas. 2. O requerimento e uma exposição que estiveram na base da inscrição no Registo Comercial de uma deliberação social de destituição da gerência da sociedade X - Lda. foram subscritas por um advogado, que tem legitimidade para
DELIBERAÇÃO SOCIAL · ABUSO DE DIREITO
1.–A doutrina e jurisprudência não se têm manifestado de forma unânime em relação à norma do artigo 58º, nº 1 alínea b) do Código das Sociedades Comerciais. 2.–Segundo uma tese, o instituto do abuso do direito está afastado do campo de actuação do citado normativo, posto que se as deliberações incorrerem em qualquer das situações abusivas consagradas no artigo 334º do Código Civil (venire con
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.