Jurisprudência
53 acórdãos aplicam este artigoEXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA
I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais
ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · CÁLCULO · CASO JULGADO
I - A decisão que conhece a decide sobre o responsável pelas custas do processo aprecia, tão só, essa questão - o quantum da matéria concretamente apreciada e decidida em tal decisão, aportando valor de imutabilidade ao decidido (caso julgado formal), circunscreve-se a esse apreciado e decidido objecto; a concreta questão de apurar se a remuneração variável que viesse a entender-se ser devida à ad
PROCESSO ESPECIAL · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONTRADIÇÃO
I. A nulidade prevista na al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC respeita a vício estrutural da sentença ou do acórdão, reportado à sua construção lógica interna, e apenas ocorre quando os fundamentos apontam em sentido incompatível com a decisão; não se confundindo com erro de julgamento, de facto ou de direito, traduzido na mera discordância quanto à solução normativa extraída pelo Tribunal recorr
DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · QUOTA · AMORTIZAÇÃO
O cônjuge do sócio (e não sócio) não tem legitimidade processual activa para instaurar acção de anulação de deliberação social aprovada pela sociedade Ré com fundamento em que nesta se procedeu à afectação, oneração ou diminuição do valor patrimonial de participação social que integra a comunhão conjugal, feitos sem o seu conhecimento ou consentimento previstos no artigo 1678º, nº 3, do Código Civ
INQUÉRITO JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · DIREITO À INFORMAÇÃO · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O inquérito judicial a sociedade é um processo especial, de jurisdição voluntária, para exercício de direitos sociais, constituindo um meio ao dispor dos sócios/acionistas para concretizar o seu direito à informação sobre a vida societária, regulando o Código das Sociedades Comerciais as situações em que lhes é lícito lançar mão deste mecanismo legal.
DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO
I - Sendo o direito de voto atribuído ao credor pignoratício, são-lhe atribuídos igualmente o direito de informação, bem como o poder de impugnar deliberações sociais, num plano de total equiparação do credor pignoratício com o acionista (art. 293º CSC). II - O art. 380º nº 1 do CSC consagra o direito de os acionistas poderem ser livremente representados através de “representantes voluntários”,
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA · NULIDADE · SOCIEDADE COMERCIAL
Não se enquadra no âmbito da proibição do art. 322º do C.S.Com um negócio de financiamento bancário a uma sociedade por quotas para aquisição de ações de uma sociedade anónima, quando fica provado nos autos que existe uma componente de apoio ao investimento e quando, o valor da aquisição dessas ações é inferior ao valor total do mútuo.
NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL · REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
Sumário (da responsabilidade do relator – art. 663.º n.º 7 do CPC): 1. Nas sociedades por quotas é admissível que os sócios se façam representar nas assembleias gerais da sociedade, delegando os respetivos poderes de participação e voto noutras pessoas, com a limitação subjetiva que decorre do art. 21.º, n.º 5 do CSC; quando tal acontece o respetivo instrumento de representação voluntária – seja
RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DUPLA CONFORME
I. A procedência da impugnação de facto não releva na averiguação da “dupla conformidade decisória”, enquanto obstáculo ao conhecimento do objeto da revista previsto no art. 671º nº 3 do CPC, se a alteração factual daí adveniente nenhuma repercussão tem na decisão de direito. II. A Relação ao reconhecer a nulidade da sentença da 1.ª instância por omissão de pronúncia relativamente ao abuso de di
APRESENTAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA · FACTOS SUPERVENIENTES · CREDOR PIGNORATÍCIO · ASSEMBLEIA GERAL
1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir-se a factos já trazidos ao processo, ou nos articulados normais ou nos articulados supervenientes, pois que o objeto do recurso tem sempre de se limitar aos factos e às questões já processualmente adquiridas, isto é, alegadas oportunamente perante o tribunal recorrido e consideradas por este último. Dito de outro modo, o tribu
PETIÇÃO DE HERANÇA · CRÉDITO DE SUPRIMENTOS · CESSÃO DE QUOTA · USUFRUTO DE QUOTA SOCIAL
da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. O crédito de suprimentos é cindível da participação social e, por isso, não resultando do negócio de cessão de quota que o crédito de suprimentos tivesse sido também transmitido, a cedência pelo sócio credor da sua quota não implica, automaticamente, a cessão do crédito de suprimentos, de que seja titular perante a sociedade, para o adquirent
REPRESENTANTE FISCAL · SOCIEDADE EXTINTA
Os actos praticados pelo representante fiscal de sociedade extinta, por liquidação e partilha, são oponíveis aos sócios.
SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais que o acionista/sócio representado tenha de enviar juntamente com a carta de representação (carta mandadeira) documento comprovativo da qualidade dos poderes de quem subscreveu aquela carta e, no caso em apreço, não foi alegado ou tão pouco resulta dos autos que os Estatutos da ré exijam o envio daquele docume
ACTO DE REGISTO CIVIL · RECUSA DE ACTO DE REGISTO · RECURSO HIERÁRQUICO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I – Proferida pelo Conservador do Registo Comercial decisão de recusa da prática de ato de registo nos termos requeridos, pode o interessado optar por impugnar a decisão através da interposição de recurso hierárquico ou por via de impugnação judicial; tendo sido interposto recurso hierárquico e vindo o mesmo a ser julgado improcedente, a lei faculta ainda ao interessado a possibilidade de impugnar
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · PROCEDIMENTOS CAUTELARES
I. Para determinar a competência material para conhecimento dos procedimentos cautelares ante causam, a jurisprudência tem recorrido ao princípio da coincidência com a acção principal. II. Estando em causa contrato de compra e venda, por preço baixo (pretium vilis), entre a sociedade 1.ª Requerida e a sua então administradora única, a 2.ª Requerida, por pessoa interposta -a 3.ª Requerida-, e o 4.
INQUÉRITO JUDICIAL · USUFRUTO · PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · DIREITO À INFORMAÇÃO
1.–O direito social à informação é um direito autónomo e não meramente instrumental ou acessório dos restantes direitos pois está associado ao elemento do contrato de sociedade "atividade em comum". 2.–O usufruto de participações sociais constitui um direito real menor de gozo sobre a acções” pelo que não pode reservar para si, de forma exclusiva, o direito à informação uma vez que este só lhe
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO COMÉRCIO · TRIBUNAL CÍVEL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR
I. A competência material dos tribunais afere-se em função do pedido deduzido e dos fundamentos que lhe estão subjacentes (causa de pedir). II. Sendo os juízos do comércio competentes para, entre outras matérias, conhecerem e decidirem das acções referentes ao exercício de direitos sociais – artigo 128.º, n.º 1, al. c), da LOSJ -, por tais direitos dever-se-ão entender todos aqueles que emergem
CONTRATO DE GARANTIA FINANCEIRA · PENHOR FINANCEIRO · INDEMNIZAÇÃO
I) O contrato de garantia financeira, regulado no D.L. n.º 105/2004, de 8 de maio, é o contrato celebrado entre uma instituição de crédito ou entidade para o efeito equiparada e uma pessoa coletiva (artigo 3.º), visando assegurar o cumprimento de quaisquer obrigações cuja prestação consista numa liquidação pecuniária ou na entrega de instrumentos financeiros (artigo 4.º), que recaiam sobre numerár
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS · PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SOCIEDADE · APROVAÇÃO DE CONTAS · RESULTADO LÍQUIDO DA SOCIEDADE
I–A distribuição de lucros pressupõe a existência de lucro distribuível, seja por referência ao lucro de exercício, seja por referência ao lucro de balanço. II–A regra de distribuição de metade dos lucros prevista pelos arts. 217º e 294º do CSC é supletiva e reporta apenas ao lucro do exercício de cada período submetido a aprovação, isto é, não abrange os lucros de exercícios anteriores mantid
a mostrar 20 de 53
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.