Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 131.º (Impedimentos à transformação)

EM VIGOR
1 - Uma sociedade não pode transformar-se: a) Se o capital não estiver integralmente liberado ou se não estiverem totalmente realizadas as entradas convencionadas no contrato; b) Se o balanço da sociedade a transformar mostrar que o valor do seu património é inferior à soma do capital e reserva legal; c) Se a ela se opuserem sócios titulares de direitos especiais que não possam ser mantidos depois da transformação; d) Se, tratando-se de uma sociedade anónima, esta tiver emitido obrigações convertíveis em acções ainda não totalmente reembolsadas ou convertidas. 2 - A oposição prevista na alínea c) do número anterior deve ser deduzida por escrito, no prazo fixado no artigo 137.º, n.º 1, pelos sócios titulares de direitos especiais. 3 - Correspondendo direitos especiais a certas categorias de acções, a oposição poderá ser deduzida no dobro do prazo referido no número anterior.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS934/11.7BELRS06-02-2025FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA

    I - O exercício efetivo de funções de gestão é um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária dos gerentes. II - Cabe à Administração Tributária o ónus da prova do exercício efetivo de funções de gerente por parte do revertido.

  • TRP1362/20.9T8PVZ.P118-04-2024ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE PROCESSUAL

    I - A falta ou deficiência que torne imprestáveis as gravações dos depoimentos de parte e testemunhais naquelas sessões de julgamento produzidos, constitui nulidade susceptível de influir na decisão da causa. Com efeito, consubstancia a omissão de uma formalidade que a lei prescreve (art. 155º, nº 1 do CPC) sendo que não havendo qualquer juízo, muito ao invés, atenta a fundamentação da decisão de

  • TRG7057/18.6T8BRG-A.G119-12-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · LEGITIMIDADE

    I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela sejam alegados, de forma substanciada, os factos essenciais, que são aqueles que permitem fundamentar o pedido à luz do enquadramento jurídico feito pelo autor – “as razões de direito que servem de fundamento à ação”, no dizer do art. 552/1, d), do CPC – e, assim, individualizar a ação. II – Não sendo esses factos enquadráveis n

  • TCAS403/07.0BELSB11-01-2023SUSANA BARRETO

    OPOSIÇÃO · REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO

    I - A responsabilidade dos gerentes das sociedades pelas dívidas sociais nasce aquando do respetivo facto tributário, e rege-se pela lei ao tempo vigente. II - Para a responsabilização do gerente pelas dívidas da sociedade importa verificar se o revertido exerceu efetivamente as funções de gerente da sociedade, gerindo a empresa e exteriorizando a vontade da mesma perante terceiros. III - O ónus

  • TCAS1519/08.0BELRS28-02-2019ANABELA RUSSO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO E DE GERENCIA E PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    I - A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão através do qual a sociedade actua no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito (artigos. 260.º nº 1 e 409.º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). II – No âmbito da referida actuação e para o desenvolvimento das relações jurídicas inerentes, o gerente goza, s

  • STJ87/2002.L2.S106-10-2011GRANJA DA FONSECA

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RESPOSTAS AOS QUESITOS · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL

    I - O STJ só conhece da matéria de facto nos casos excepcionais previstos na 2.ª parte do n.º 2 do art. 722.º do CPC. II - A resposta, dada ao quesito 40.º, não contradiz o documento autêntico junto pelos recorrentes com relação à matéria versada naquele quesito. III - O art. 257.º do CSC não define taxativamente o critério ou conceito de justa causa de destituição de um gerente comercial, apena

  • TRP053214305-05-2005GONÇALO SILVANO

    SOCIEDADE POR QUOTAS · SOCIEDADE ANÓNIMA · TRANSFORMAÇÃO

    É nula a deliberação de uma sociedade por quotas que a transforma em sociedade anónima com apenas três sócios.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.