Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoREVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA
I - O exercício efetivo de funções de gestão é um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária dos gerentes. II - Cabe à Administração Tributária o ónus da prova do exercício efetivo de funções de gerente por parte do revertido.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE PROCESSUAL
I - A falta ou deficiência que torne imprestáveis as gravações dos depoimentos de parte e testemunhais naquelas sessões de julgamento produzidos, constitui nulidade susceptível de influir na decisão da causa. Com efeito, consubstancia a omissão de uma formalidade que a lei prescreve (art. 155º, nº 1 do CPC) sendo que não havendo qualquer juízo, muito ao invés, atenta a fundamentação da decisão de
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · LEGITIMIDADE
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela sejam alegados, de forma substanciada, os factos essenciais, que são aqueles que permitem fundamentar o pedido à luz do enquadramento jurídico feito pelo autor – “as razões de direito que servem de fundamento à ação”, no dizer do art. 552/1, d), do CPC – e, assim, individualizar a ação. II – Não sendo esses factos enquadráveis n
OPOSIÇÃO · REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO
I - A responsabilidade dos gerentes das sociedades pelas dívidas sociais nasce aquando do respetivo facto tributário, e rege-se pela lei ao tempo vigente. II - Para a responsabilização do gerente pelas dívidas da sociedade importa verificar se o revertido exerceu efetivamente as funções de gerente da sociedade, gerindo a empresa e exteriorizando a vontade da mesma perante terceiros. III - O ónus
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO E DE GERENCIA E PODERES DE REPRESENTAÇÃO
I - A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão através do qual a sociedade actua no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito (artigos. 260.º nº 1 e 409.º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). II – No âmbito da referida actuação e para o desenvolvimento das relações jurídicas inerentes, o gerente goza, s
MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RESPOSTAS AOS QUESITOS · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
I - O STJ só conhece da matéria de facto nos casos excepcionais previstos na 2.ª parte do n.º 2 do art. 722.º do CPC. II - A resposta, dada ao quesito 40.º, não contradiz o documento autêntico junto pelos recorrentes com relação à matéria versada naquele quesito. III - O art. 257.º do CSC não define taxativamente o critério ou conceito de justa causa de destituição de um gerente comercial, apena
SOCIEDADE POR QUOTAS · SOCIEDADE ANÓNIMA · TRANSFORMAÇÃO
É nula a deliberação de uma sociedade por quotas que a transforma em sociedade anónima com apenas três sócios.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.