Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · DANO · CAUSA DE PEDIR
Sumário[1]: I - A causa de pedir corresponde aos factos essenciais constitutivos da pretensão que a parte pretende fazer valer e que integram os elementos da previsão geral e abstrata da ou das normas aplicáveis. II – As questões de facto e de direito que não foram suscitadas perante o tribunal recorrido não podem fundamentar um qualquer pedido de reapreciação e modificação da decisão objeto do
DIREITO PROBATÓRIO PROCESSUAL · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
I - As normas de direito material probatório que impedem que a prova de determinados factos se alcance a partir de determinada prova apenas vedam que o Tribunal a quo, na sentença, venha a considerar como provado esses factos através dos meios de prova nelas referidos, pressupondo que estes foram produzidos. II - Não pode o tribunal, antecipadamente, recusar à parte os meios de prova de que esta
SOCIEDADE POR QUOTAS · CESSÃO DE QUOTA · DOAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I. As cláusulas de prelação estatutária, servindo para cumprir uma função especificamente social, não são regulamentadas somente pelos princípios do direito dos contratos, antes entram na órbita mais específica da normativa societária. II. Nesta perspectiva, essas cláusulas têm eficácia real e os seus efeitos são oponíveis também a terceiros adquirentes.
FALTA DE DISCRIMINAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PODERES DA RELAÇÃO
I - Mostrando-se as decisões das instâncias obtidas sem qualquer suporte factual minimamente enunciado que as sustente, sendo certo que, como resulta do normativo inserto no art. 607.º, n.º 3, do CPC, a sentença/acórdão deve descriminar, além do mais, os factos dados como provados e aplicar as normas jurídicas correspondentes, constituindo o acórdão impugnado para todos os efeitos uma decisão fina
SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · SUB-ROGAÇÃO · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
I – Tendo sido invocada, em sede de apelação, a nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos usados e a decisão, e se a Relação, conhecendo da mesma, julga essa nulidade inexistente, o eventual demérito desta decisão não está viciado por omissão de pronúncia, mas por erro de julgamento. II – A responsabilidade instituída no art. 78º, nº 1 do CSC tem como sujeitos passivos os gerentes
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.