Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 270.º-B Firma

EM VIGOR desde 05/01/1997
A firma destas sociedades deve ser formada pela expressão 'sociedade unipessoal' ou pela palavra 'unipessoal' antes da palavra 'Limitada' ou da abreviatura 'Lda.'