Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 334.º (Registo de transmissão)

EM VIGOR desde 01/03/2000
1 - Sempre que houver mudança de titular, far-se-á novo registo em nome do adquirente, utilizando-se para o efeito declaração de modelo aprovado por portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça. 2 - Ressalvado o disposto a respeito da transmissão por morte, as assinaturas dos declarantes serão, sob pena de recusa de recebimento, reconhecidas por notário no original.

Jurisprudência

56 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRP4133/15.0T8MTS-B.P130-04-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · AÇÃO PENDENTE · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO

    I - Verificando-se a extinção da sociedade, por ter sido dissolvida, estando já os factos respectivos levados ao registo comercial, e estando pendente acção contra essa sociedade, tal extinção determina o prosseguindo a acção com a substituição da sociedade pela generalidade dos seus sócios, representados pelos liquidatários. II - «O acto de registo e não inscrito só produz efeitos entre partes;

  • TRL4989/24.6T8FNC.L1-114-04-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · INEFICÁCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 62º, nº1, do CSC, podem ser renovadas as deliberações sociais declaradas nulas por força das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56.º e as deliberações anuláveis. II- Salvo os casos em que, pela repetição excessiva do processo deliberativo, se venha a concluir por uma situação de manifesto abuso de direito, é lícita a adopção

  • STJ2189/20.3T8LSB.L1.S312-03-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A

  • STJ589/22.3T8LSB.L1-A.S1-A04-03-2026ANTERO VEIGA

    ILISÃO DA PRESUNÇÃO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I. O STJ pode considerar provados factos articulados pelas partes que estejam admitidos por acordo. II. A ilisão da presunção de laboralidade implica a demonstração de que o vínculo não possui essa natureza, não se bastando com a demonstração de factos que, permitindo sustentar outras hipóteses, não ponham em causa o nexo de probabilidade de ocorrência do facto presumido, pressuposto pelo legisl

  • TRP2822/20.7T8STS.P226-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d

  • TRL2189/20.3T8LSB.L1-114-10-2025FÁTIMA REIS SILVA

    GRUPO DE SOCIEDADES · DOMÍNIO TOTAL · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE MÃE · MATÉRIAS FUNDAMENTAIS DO GOVERNO DO GRUPO

    Sumário[1] 1 - Num grupo de sociedades por domínio total, os atos de direção do grupo, ou seja, praticados pela sociedade-mãe no seio das sociedades-filhas no exercício dos direitos inerentes às participações detidas, são atos da competência do conselho de administração da sociedade mãe. 2 – Existem, no entanto, assuntos e temas relativamente aos quais o poder de decisão permanece no coletivo de

  • STJ2254/18.7T8STS.P1.S101-07-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    RECURSO DE APELAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · OBJETO DO RECURSO · CONCLUSÃO

    I. O âmbito de cognição do segundo grau, como em qualquer recurso, está delimitado pelas conclusões das alegações. II. Sendo duas as deliberações sociais impugnadas e tendo sido interposto recurso apenas de um dos capítulos da sentença que anulou ambas as deliberações, o acórdão que se limita a conhecer do capítulo impugnado não padece de qualquer vício. III. Salvo casos excepcionais, o STJ nã

  • TRP16278/23.9T8PRT.P126-06-2025FÁTIMA ANDRADE

    VINCULAÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL · ABUSO DO DIREITO

    I - A R. enquanto sociedade comercial obriga-se e vincula-se por via dos seus gerentes nos termos do artigo 260º do CSC, sendo irrelevante a alteração da gerência para a validade de atos anteriormente praticados perante terceiros. II - Atua em abuso do direito aquele que exercita um direito de que é titular de forma manifestamente excessiva para lá dos limites impostos pela boa-fé, bons costumes

  • STJ22208/22.8T8LSB.L1.S127-05-2025CRISTINA COELHO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · CONFLITO DE INTERESSES · NULIDADE

    I. Os deveres de lealdade a que os acionistas se encontram adstritos por força da sua condição de sócios, comportam, também, o dever de não exercício do direito de voto em situação de conflito, constituindo a boa-fé fundamento do art. 384º, nº 6, do CSC e da proibição que dele decorre de atuação em conflito de interesses, além de poder erigir-se em critério de determinação ou averiguação, em concr

  • TRL22208/22.8T8LSB.L1-112-11-2024ANA RUTE COSTA PEREIRA

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · INVALIDADE · DIREITO DE VOTO · ACCIONISTA

    I. A motivação da decisão que julga a matéria de facto, com fundamentação clara e suficiente das razões que presidiram à formação da convicção do julgador, constitui um pilar fundamental de legitimação das decisões judiciais, sendo um direito basilar das partes o de obterem uma decisão que lhes permita compreender as razões pelas quais, qualquer que seja o esforço probatório desenvolvido, o tribun

  • TRG6045/23.5T8VNF.G103-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA · RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA OU FISCAL

    1- Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi proposta um pressuposto processual (uma exceção dilatória), aquela carece de ser aferida pela relação jurídica material controvertida delineada, subjetiva (quanto aos sujeitos) e objetivamente (quanto ao pedido e causa de pedir), pelo autor na petição inicial. Essa competência, de acordo com tal configuração, fixa-se no momento e

  • TRL5851/19.0T8LRS.1.L1-724-09-2024ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    EXECUÇÃO · AVAL · LIVRANÇA EM BRANCO · PREENCHIMENTO DA LIVRANÇA

    I – É à sociedade embargante que incumbe o ónus da prova de factos concretos que, nos termos do art. 6.º n.º1 e 3 do Código das Sociedades Comerciais, sejam susceptíveis de gerar a nulidade do aval prestado na livrança apresentada como título executivo. II – Encontrando-se subjacente à livrança a celebração de um contrato de mútuo, relativamente ao qual foi convencionada a restituição do capital

  • TRG3638/23.4T8VCT-A.G112-06-2024ANTERO VEIGA

    PLURALIDADE DE EMPREGADORES · LEGITIMIDADE PASSIVA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · GRUPO DE EMPRESAS

    Conquanto o contrato de trabalho tenha sido celebrado com uma única entidade, pode o trabalhador demandar, nos termos do artigo 101º do CT, uma pluralidade de entidades, como empregadoras, se tiver ocorrido uma modificação subjetiva do contrato, o que pode ocorrer se a partir de certo momento, passou a prestar trabalho àquelas, a realizá-la também para outras entidades, que se encontrem numa relaç

  • TRL575/24.9T8VFX.L1-606-06-2024JORGE ALMEIDA ESTEVES

    ARRESTO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE COLECTIVA · RESPONSABILIDADE CIVIL · AGÊNCIA DE VIAGENS

    I–A conduta da sócia-gerente de uma sociedade comercial unipessoal, que se dedica à atividade de agência de viagens e turismo, no sentido de ter recebido, ao longo do ano de 2023, diversas quantias por parte dos requerentes para pagamento de uma viagem de férias de grupo que incluía viagem de avião e um cruzeiro a realizar em janeiro de 2024, e de só ter comunicado na véspera do início da viagem q

  • TRP7754/23.4T8PRT-A.P104-03-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES · ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ADEQUAÇÃO FORMAL

    I – A posição a tomar no sentido da admissibilidade ou inadmissibilidade de partes plurais na ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, não o pode ser em tese geral, mas sempre por apelo e análise das situações concretas que se prefigurem a decidir, em face, como é evidente, dos regimes específicos de direito substantivo que estejam em causa. II – Nessa decorrência,

  • TRL20963/22.4T8LSB-A.L2-125-01-2024FÁTIMA REIS SILVA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ABUSO DE DIREITO · LEGITIMIDADE DO SÓCIO · NULIDADE DE CLÁUSULA DO PACTO SOCIAL

    1–Enquanto um gerente se mantiver em funções, não tendo sido deliberada a sua destituição, pode e deve convocar as assembleias que se mostrem necessárias e convenientes, nos termos dos arts. 248º nºs 1 e 3 e 375º nº1, ambos do CSC. 2–Considerando-se que o art. 334º do Código Civil mantém, em matéria de deliberações sociais, a sua autonomia e campo de aplicação em relação à al. b) do nº1 do art.

  • TRP5197/20.0T8VNG.P128-03-2023MARIA DA LUZ SEABRA

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    I - Ainda que não se verifique qualquer uma das restrições legais à distribuição de lucros previstas no art. 33º do CSC, não bastará que haja lucros distribuíveis para que os sócios tenham direito a recebê-los, porquanto o direito ao recebimento do lucro concretizar-se-á no momento em que a assembleia de sócios delibere distribuí-los, sopesando o interesse inegável dos sócios a receberam a contrap

  • TRG1578/21.0T8VNF.G102-03-2023ROSÁLIA CUNHA

    SOCIEDADE ANÓNIMA · FORMA DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL · NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR ÚNICO · NULIDADE DE DELIBERAÇÃO

    I - Face ao disposto no art. 377º, nº 2, do CSC, a convocatória para as assembleias gerais das sociedades anónimas tem de ser publicada. II - O art. 377º, nº 3, do CSC, permite que o contrato de sociedade estabeleça outras formas de comunicação diferentes da publicação, faculdade que se aplica a todas as sociedades anónimas, independentemente do tipo de ações. Relativamente a sociedades anónima

  • TRP778/22.0T8AMT.P107-02-2023FERNANDO VILARES FERREIRA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    I – Nos termos do disposto no art. 375.º n.º 6 do Código das Sociedades Comerciais, aplicável às sociedades por quotas por via do art. 248.º, n.º 1, a convocação judicial da assembleia geral de acionistas/sócios depende da verificação dos seguintes requisitos: 1) ter o interessado na convocação dirigido um requerimento (escrito) ao presidente da mesa da assembleia geral (PMAG), solicitando a convo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.