Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 129.º-C Projeto de cisão transfronteiriça

EM VIGOR
1 - Compete à administração da sociedade a cindir, ou às administrações das sociedades participantes, em conjunto, elaborar o projeto de cisão transfronteiriça, do qual constem os seguintes elementos: a) O tipo, a firma e a sede da sociedade cindida, bem como o tipo, a firma e a sede propostos para a sociedade ou as sociedades beneficiárias; b) As regras de atribuição de troca de títulos ou de participações sociais representativos do capital social da sociedade cindida e das sociedades beneficiárias, bem como o montante de eventuais pagamentos em dinheiro; c) A proposta de calendário indicativo para a cisão transfronteiriça; d) As repercussões prováveis da cisão transfronteiriça nas relações de trabalho; e) A data a partir da qual os títulos, ou as participações sociais, representativos do capital social das sociedades conferem aos portadores o direito de participação nos lucros, assim como quaisquer condições especiais relativas a esse direito; f) A data a partir da qual as operações da sociedade cindida serão consideradas, para efeitos contabilísticos, efetuadas por conta das sociedades beneficiárias; g) Os privilégios especiais atribuídos aos membros dos órgãos de administração, fiscalização ou controlo da sociedade cindida; h) Os direitos dos sócios e as regras para o seu exercício; i) Os atos constitutivos e os estatutos das sociedades beneficiárias, bem como qualquer alteração da sociedade cindida, em caso de cisão parcial ou por separação; j) Os direitos de participação dos trabalhadores nas sociedades beneficiárias; k) Avaliação e informação sobre a repartição ou conservação do património atribuído a cada sociedade envolvida na cisão transfronteiriça; l) A data das contas da sociedade cindida utilizadas para estabelecer as condições da cisão transfronteiriça; m) As garantias oferecidas aos credores. 2 - O disposto nas alíneas b) e f) do número anterior não se aplica à cisão transfronteiriça por separação.