Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoINCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTAÇÃO DA HERANÇA INDIVISA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
1.–O reconhecimento presencial da assinatura é um dos meios legalmente previstos para o estabelecimento da autoria de um documento. 2.–Perante aquele reconhecimento presencial da assinatura, constante da autenticação, incumbia à contraparte suscitar incidente de falsidade do mesmo, mostrando não ser verdadeiro o reconhecimento (arts. 347 e 372, ambos do CC). 3.–Até ao trânsito em julgado da
FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DE REVERSÃO; · AUDIÇÃO PRÉVIA.
1) Na aferição da suficiência da fundamentação do despacho de reversão deve ser considerado o despacho relativo ao direito de audição, bem como as demais diligências constantes do processo executivo, para as quais o primeiro remete. 2) Se o órgão autor da reversão não pondera as diligências de prova requeridas pelo executado, com vista à demonstração da suficiência patrimonial da devedora originá
SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO
1. Se pendência de ação executiva, o mandatário da exequente vem informar os autos que, para sua surpresa, a sociedade comercial que patrocina foi objeto de registo oficioso do encerramento da liquidação mesmo antes de ter dado entrada em juízo do requerimento executivo, essa situação preenche a previsão do Art. 351.º n.º 3 do C.P.C.. 2. Perante essa alegação e a constatação da extinção da soci
SOCIEDADE · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · GARANTIAS DE CRÉDITOS DO TRABALHADOR · RETRIBUIÇÃO
I – A gestão danosa, quando conexionada com a responsabilização pessoal dos 4.º a 7.º Réus, na sua qualidade de sócios e/ou administradores/gerentes, não pode ou deve ser somente configurada à luz da desconsideração da personalidade jurídica, podendo e devendo, em função dos factos alegados e dados como assentes, ser também reconduzido ao regime dos artigos 334.º e 335.º do Código do Trabalho de 2
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PESSOA COLECTIVA · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · HABILITAÇÃO
1. A falta de personalidade judiciária não determina, automaticamente, a extinção da instância quanto à parte que carece de personalidade, desde que possa suprir-se, conforme resulta claramente do artigo 6º, n.º 2 do CPC. 2. Embora a habilitação incidental a que alude o artigo 351º do CPC se refira apenas ao falecimento, entende-se que abrange, igualmente, a extinção de pessoa coletiva, mesmo no
EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE · SÓCIO · GERENTE
1º- A extinção da sociedade não produz nem a suspensão nem a extinção da instância nas acções em que a sociedade seja parte; 2º- A sociedade considera-se substituída pela generalidade dos sócios, sem necessidade de habilitação; 3º- A substituição da sociedade extinta pela generalidade dos sócios opera-se através de sucessão dos “antigos sócios” nos débitos que tinham como sujeito a sociedade;
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.