Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 228.º Transmissão entre vivos e cessão de quotas

EM VIGOR desde 30/06/2006
1 - A transmissão de quotas entre vivos deve ser reduzida a escrito. 2 - A cessão de quotas não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios. 3 - A transmissão de quota entre vivos torna-se eficaz para com a sociedade logo que lhe for comunicada por escrito ou por ela reconhecida, expressa ou tacitamente.

Jurisprudência

95 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2406/25.3T8PDL.L1-609-07-2026ELSA MELO

    SOCIEDADE COMERCIAL · PERSONALIDADE JURÍDICA · ARRENDAMENTO · CESSÃO DE QUOTAS

    I. As sociedades comerciais gozam de personalidade jurídica e existem como tal a partir do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem, o que significa que representam uma individualidade jurídica diferente da dos titulares do seu capital social. II. A cessão de quotas da sociedade arrendatária, não acarreta qualquer cedência do gozo da coisa a outrem, pois a arrendatária mantém-se a m

  • STJ1382/24.4T8VFX.L1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · TRANSMISSÃO · QUOTA

    I - A transmissão de quotas para sociedade terceira, a título de entrada em espécie no aumento de capital desta, conserva a natureza de cessão de quotas para efeitos de cláusula estatutária que atribua à sociedade e, subsidiariamente, aos sócios direito de preferência com eficácia real na cessão de quotas, total ou parcial, não obstando ao exercício desse direito a circunstância de o negócio não a

  • TRG1292/25.8T8VCT-A.G118-06-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    JUÍZOS DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO · CONCEITO NORMATIVO DE «EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS»

    i. Tendo sido arguida expressamente, na réplica, a excepção dilatória de incompetência do tribunal da acção para conhecer das reconvenções deduzidas, e tendo os réus reconvintes sido expressamente convidados a pronunciarem-se sobre a dita excepção, o que fizeram, estava o julgador obrigado a pronunciar-se sobre ela no despacho em que considerou admissíveis as reconvenções e pressupôs o prosseguime

  • TRG2798/22.6T8GMR-D.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE

    (i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra

  • STJ10609/22.6T8VNG.G1.S128-04-2026EDUARDA BRANQUINHO

    PROCESSO ESPECIAL · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONTRADIÇÃO

    I. A nulidade prevista na al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC respeita a vício estrutural da sentença ou do acórdão, reportado à sua construção lógica interna, e apenas ocorre quando os fundamentos apontam em sentido incompatível com a decisão; não se confundindo com erro de julgamento, de facto ou de direito, traduzido na mera discordância quanto à solução normativa extraída pelo Tribunal recorr

  • TRL18843/22.2T8SNT.L1-205-03-2026HIGINA CASTELO

    INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · CESSÃO DE QUOTA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA

    Sumário I. A interpretação dos contratos convoca questões de facto e questões de direito. A existência de textos escritos com declarações contratuais, os seus dizeres, a averiguação da vontade real do declarante e da compreensão real do declaratório, as características de um e de outro, e as circunstâncias negociais relevantes para averiguar o querer e o entender das partes são questões de facto

  • TRE966/25.8T8OLH.E112-02-2026ANA MARGARIDA LEITE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · ILEGITIMIDADE · SUPRIMENTO

    I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente, no que respeita ao decretamento da providência cautelar peticionada; II - Perante a preterição do litisconsórcio necessário, tratando-se de uma exceção dilató

  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TC836/2505-11-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRL1382/24.4T8VFX.L1-128-10-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CESSÃO DE QUOTAS · ENTRADA EM ESPÉCIE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1 A alteração de titularidade das participações sociais que, pela via da entrada em espécie em sociedade terceira, passam a ser tituladas por esta e a fazer parte do seu capital social, com um específico valor que aproveita aos credores sociais e que corresponde a um elemento que deve necessariamente constar do contrato (art. 9º, n.º1, al. h)

  • TRL712/20.2T8CSC.L1-715-07-2025ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    PETIÇÃO DE HERANÇA · CRÉDITO DE SUPRIMENTOS · CESSÃO DE QUOTA · USUFRUTO DE QUOTA SOCIAL

    da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. O crédito de suprimentos é cindível da participação social e, por isso, não resultando do negócio de cessão de quota que o crédito de suprimentos tivesse sido também transmitido, a cedência pelo sócio credor da sua quota não implica, automaticamente, a cessão do crédito de suprimentos, de que seja titular perante a sociedade, para o adquirent

  • TRE83/23.5T8LGA.E110-07-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    SOCIEDADE COMERCIAL · CESSÃO DE QUOTA · CONSENTIMENTO · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade, não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios ou que seja dispensada no contrato de sociedade; ii) O consentimento da sociedade à cessão de quotas, que deve ser pedido por escrito, é

  • TRG6713/24.4T8GMR.G122-05-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA · CESSÃO DE QUOTA · REGISTO COMERCIAL POR DEPÓSITO

    (i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante a sociedade – que é considerada terceira em relação ao negócio –, é necessário que, além do seu consentimento (exceto nos casos dispensados por lei ou contrato), lhe seja solicitada a promoção do respetivo registo. (ii) A partir desse momento, o cessionário, como novo titular da quota, passa a ser o único sujeito legitimado a exerc

  • TCAS146/12.2BELRS22-05-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS-MOMENTO DE AQUISIÇÃO QUALIFICADA DA PARTICIPAÇÃO · CESSÃO DE QUOTAS VS REGISTO COMERCIAL · EFICÁCIA CONSTITUTIVA DO REGISTO E OPONIBILIDADE VS AT ENQUANTO TERCEIRO

    I. Mediante interpretação conjugada da Diretiva nº 90/135/CEE, e dos artigos 14.º e 89.º ambos do CIRC, resulta que na falta de apresentação de comprovativos quanto à prova de titularidade do capital social (percentagem ou valor de aquisição) e a sua permanência de modo ininterrupto durante dois anos, a distribuição de dividendos está sujeita a retenção na fonte, a título definitivo. II. Nos casos

  • TRL22281/23.1T8LSB.L1-606-02-2025VERA ANTUNES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CESSÃO DE QUOTAS · CEDÊNCIA DO USO DA COISA

    I – Não há lugar à resolução do contrato de arrendamento não habitacional com fundamento na violação no disposto nos artigos 1049º; 1038º, f) e g) e art.º 1083º, n.º 1 e n.º 2, e) do Código Civil quando o que ocorreu foi uma cessão de quotas, uma vez que por força da cessão de quotas inexiste qualquer cedência do gozo da coisa a outrem; a arrendatária mantêm-se a mesma. II - No caso, a A. apenas

  • STJ4839/21.5T8FNC-A.L1.S120-11-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · AVAL · VINCULAÇÃO · LIVRANÇA EM BRANCO

    I - A vinculação para aval prestada em livrança em branco é, desde que assumida sem prazo ou por prazo renovável, decorrido o prazo inicial, suscetível de denúncia, pelo vinculado para aval que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da avalizada, até ao preenchimento do título. II - A denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes q

  • TRC5290/23.8T8CBR.C110-07-2024n.º 1, 3PAULO CORREIA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CESSÃO DE QUOTAS · FALTA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    I – Tendo, por representação do cedente, sido celebrado validamente contrato de cessão de quotas da totalidade do capital social de sociedade por quotas, o eventual vício consubstanciado na falta de poderes do representante para tomar deliberações unânimes por escrito, reunir em assembleia geral (com ou sem observância das formalidades legais), ou votar em deliberações tomadas em assembleia geral

  • STJ19171/19.6T8LSB.L1.S107-05-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · INSTRUMENTO NOTARIAL · NULIDADE

    I. Para que uma determinada procuração seja irrevogável, impõe-se a demonstração de uma relação subjacente à outorga daquela no interesse próprio do mandatário que sustente essa irrevogabilidade; II. A formalidade prevista no nº 2 do art. 116º do Código do Notariado é “ad substantiam”.

  • TRP12874/22.0T8PRT.P122-04-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ÓNUS DE APRESENTAÇÃO DE MEIOS DE PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I - As regras de distribuição do ónus de apresentação de meios de prova como sejam as resultantes dos artigos 423º, 552º, número 6 e 572º d) do Código de Processo Civil não são derrogadas pelo artigo 411º do mesmo Diploma, que apenas onera o juiz com o dever de ordenar as diligências “necessárias” ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, não colocando sobre ele o dever de averigua

  • TRP2185/23.9T8AVR.P118-04-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    Porque a cessão de quotas, prevista no art 228º CSC, é um contrato tipicamente oneroso, a interpretação da declaração negocial convoca a aplicação do art 237º do CC.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.