Artigo 344.º-A — Ações preferenciais de outros tipos
EM VIGOR desde 02/03/20151 alt.O disposto na presente secção não impede a sociedade de, nos termos dos artigos 24.º e 302.º, emitir ações que confiram ordinariamente direitos de voto e disponham de dividendo prioritário ou outros direitos especiais que estejam expressamente previstos no contrato de sociedade.