Jurisprudência
79 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO ESPECIAL · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL
1. Numa sociedade comercial por quotas com apenas dois sócios titulares do capital social, a destituição do gerente por justa causa e a exclusão de um dos sócios com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 186.º do Código das Sociedades Comerciais apenas podem ser decididas em ação judicial (artigos 257.º, n.º 5 e 186.º, n.º 3, do mesmo Código). 2. Na atividade da assembleia geral
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · RECUSA DE INFORMAÇÃO
I - A Relação deve abster-se de conhecer da impugnação da decisão da matéria de facto quando os factos impugnados não interfiram de modo algum na solução do caso, designadamente por não se visionar qualquer solução plausível da questão de direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito) que esteja dependente da modificação que o recorrente pretende operar no leque da matéria de
SOCIEDADES COMERCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · DELIBERAÇÕES TOMADAS NA ASSEMBLEIA GERAL · VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 290º do Código das Sociedades Comerciais, são apenas as que permitam ao sócio formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação e não devem ditar, pela sua complexidade, a interrupção da assembleia. II - O direito à informação previsto no citado dispositivo
SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · RECUSA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
I - O direito à informação ‘lato sensu’ dos sócios [no caso de sociedade por quotas], previsto no art. 214º nº 1 do CSC, compreende várias vertentes, entre as quais o direito à informação em sentido estrito e o direito de consulta, traduzindo-se o primeiro destes no “poder de o sócio fazer perguntas à sociedade (ao órgão de administração, normalmente) sobre a vida social e de exigir que ela respon
DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO
I - Sendo o direito de voto atribuído ao credor pignoratício, são-lhe atribuídos igualmente o direito de informação, bem como o poder de impugnar deliberações sociais, num plano de total equiparação do credor pignoratício com o acionista (art. 293º CSC). II - O art. 380º nº 1 do CSC consagra o direito de os acionistas poderem ser livremente representados através de “representantes voluntários”,
INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE COMERCIAL · AÇÃO JUDICIAL · PRESSUPOSTOS
I. O sócio de uma sociedade comercial a quem foi ilegitimamente negada pelo gerente a consulta da sua escrituração, livros e documentos na sede social, pode recorrer imediatamente ao inquérito judicial (art. 216º, nº 1, do CSC), sem necessidade de prévia convocação de assembleia geral para a apreciação de sua pretensão (art. 215º, nº 2, do CSC). II. Perante as circunstâncias concretas verificada
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CONVOCATÓRIA · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · ANULABILIDADE
Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil): 1. Não será senão pela particular relevância associada à menção clara que o aviso convocatório deve conter em relação ao assunto sobre o qual a deliberação será tomada (art. 377º, n.º8 do CSC) que tal menção é autonomizada no art. 58º, n.º4 do CSC como elemento mínimo de informação que deve ser fornecido ao sócio, sob pena de anulabilidade da
DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES
I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CESSÃO DE QUOTAS · ENTRADA EM ESPÉCIE · DIREITO DE PREFERÊNCIA
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1 A alteração de titularidade das participações sociais que, pela via da entrada em espécie em sociedade terceira, passam a ser tituladas por esta e a fazer parte do seu capital social, com um específico valor que aproveita aos credores sociais e que corresponde a um elemento que deve necessariamente constar do contrato (art. 9º, n.º1, al. h)
SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL · RECUSA
I. Um dos fundamentos para a recusa lícita de informação devida ao sócio quotista, avaliada em sede de processo de jurisdição voluntária de “inquérito judicial” à sociedade requerida (arts. 24º, 1, c), 214º, 216º, 292º, 2 e ss, CSC; 1048º e ss, CPC), é o receio objectivo de que o sócio requrente a utilize para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta (art. 215º, 1, CSC). II, Cabe à socied
RECURSO DE APELAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · OBJETO DO RECURSO · CONCLUSÃO
I. O âmbito de cognição do segundo grau, como em qualquer recurso, está delimitado pelas conclusões das alegações. II. Sendo duas as deliberações sociais impugnadas e tendo sido interposto recurso apenas de um dos capítulos da sentença que anulou ambas as deliberações, o acórdão que se limita a conhecer do capítulo impugnado não padece de qualquer vício. III. Salvo casos excepcionais, o STJ nã
SOCIEDADE COMERCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE
I - A irregularidade consistente na falta de assinatura do relatório de gestão pelo presidente do conselho de administração da sociedade consubstancia o vício de anulabilidade, conforme decorre dos art. 65.º, n.º 3, CSC e 69.º, n.º 1, CSC. II - O art.º 58.º, n.º 1, al. a) do CSC sanciona com a anulabilidade as deliberações que violem disposições legais quando no caso não caiba a nulidade, estabel
ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PRESSUPOSTOS · DEVER DE INFORMAÇÃO · DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
I – A anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao sócio/accionista, pressupõe a verificação de um dos seguintes factos: i. que sejam omitidas na convocatória determinadas indicações informativas que são impostas por lei (alínea a) do n.º 4 do art.º 58.º do CSC); ii. que não sejam colocados à disposição dos sócios/accionistas para consulta, no local e durante o tempo pres
SOCIEDADE COMERCIAL · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DIREITO À INFORMAÇÃO · PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE
I - Nos termos do art. 56º nº 1 al. c) do CSC, são nulas as deliberações dos sócios cujo conteúdo não esteja, por natureza, sujeito a deliberação dos sócios, por violação do art. 6º do CSC. II - Ainda que a capacidade da sociedade comercial esteja limitada pelo seu fim- em regra lucrativo (art. 980º CC)-, uma deliberação que tenha permitido a realização de um negócio que se venha a revelar ruinos
SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
1 – Não resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais que o acionista/sócio representado tenha de enviar juntamente com a carta de representação (carta mandadeira) documento comprovativo da qualidade dos poderes de quem subscreveu aquela carta e, no caso em apreço, não foi alegado ou tão pouco resulta dos autos que os Estatutos da ré exijam o envio daquele docume
PLURALIDADE DE EMPREGADORES · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES · ESQUEMA ATÍPICO DE CIRCULAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
I - A pluralidade de empregadores depende do preenchimento cumulativo de requisitos de natureza substantiva e formal. II - A cedência ocasional de trabalhadores tem uma estruturação jurídica mais simples, mas também está dependente do preenchimento cumulativo de requisitos de natureza substantiva e formal. III - Estamos perante um esquema atípico de circulação da força de trabalho no caso de oco
PRESTAÇÃO DE CONTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · SÓCIO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
1. O direito à informação do sócio é perspetivado em sentido amplo, abrangendo a obtenção de informação (direito à informação em sentido restrito), o direito à consulta e o direito de inspeção - arts. 21.º, n.º 1, alínea c) e 214.º, n.ºs 1, 3 e 5 do Código das Sociedades Comerciais (CSC). 2. Tratando-se de assembleia geral anual, tendo em vista a apreciação anual da situação da sociedade, deve
INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · LEGITIMIDADE ATIVA · SÓCIO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I - Cabe ao requerente de inquérito judicial à sociedade alegar a factualidade concreta constitutiva do direito invocado, designadamente o motivo justificativo do pedido de consulta de elementos através do recurso ao inquérito judicial - recusa de informação, falsidade ou insuficiência da informação prestada -, devendo concretizar os pontos de facto a averiguar e requerer as providência que repute
INQUÉRITO JUDICIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE DOMINANTE
I - O inquérito judicial funciona como o meio processual especial, adequado a determinar que a informação seja prestada em caso de recusa expressa ou presumida, ou ainda em caso de prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta, ou não elucidativa, por parte do conselho de administração ou direção da sociedade (art.º 292º, nºs 1, 2 e 6 do Código das Sociedades Comerciais e art.º 1479º e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.