Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO; · GERÊNCIA DE FACTO; · GERENTE ÚNICO;
I – À luz do regime da responsabilidade subsidiária prevista no art. 24.º, n.º 1, da LGT, em qualquer das suas duas alíneas, a possibilidade de reversão não se basta com a gerência de direito, exigindo-se o exercício de facto da gerência, incumbindo à AT a sua demonstração. II – Segundo a jurisprudência, uma das situações em que é permitido ao juiz inferir o exercício efetivo da gerência com ba
LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · ENCERRAMENTO · ATIVO EM DINHEIRO · PARTILHA ENTRE OS SÓCIOS
I - O apuramento de activo social após o encerramento da liquidação da sociedade não determina que se deva reabrir a matrícula da sociedade e eliminar a inscrição do encerramento da liquidação e da extinção da sociedade. II - Sendo esse activo composto por dinheiro nada impede os sócios de o partilharem entre si directamente sem necessidade de nomeação de um liquidatário para o efeito.
SOCIEDADE POR QUOTAS · CESSÃO DE QUOTA · DOAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I. As cláusulas de prelação estatutária, servindo para cumprir uma função especificamente social, não são regulamentadas somente pelos princípios do direito dos contratos, antes entram na órbita mais específica da normativa societária. II. Nesta perspectiva, essas cláusulas têm eficácia real e os seus efeitos são oponíveis também a terceiros adquirentes.
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CONVOCATÓRIA · DIREITO À INFORMAÇÃO · MAIORIA
1 - As declarações de parte são livremente apreciadas pelo tribunal e, podendo embora ser suficientes para firmar a convicção do julgador quanto à prova de factos, são avaliadas com respeito pelo mais rigoroso grau de aferição de credibilidade e isenção que poderá ser direcionado ao depoimento de qualquer pessoa, designadamente testemunha, que deponha com interesse na causa. 2 – Uma vez provado o
MARCAS · RISCO DE CONFUSÃO
Marcas conflituantes – Modificação da decisão de facto – Substituição ao Tribunal recorrido – Registo de má-fé – Imitação, usurpação e risco de confusão – Artigos 32.º, 33.º, 210º, 231.º, 232.º, 238.º, 259.º e 260.º do Código da Propriedade Industrial.
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONTRATO · RESOLUÇÃO · DIREITOS DOS SÓCIOS
I - Muito embora, a declaração de resolução do “Project Management Agreement” (PMA) levada a cabo pela requerida, possa ter efeitos sobre as “Matérias Reservadas” consignadas no “Acordo Parassocial”, aquela declaração de resolução não implica com as “Matérias Reservadas” referidas nos arts. 8, nº 2 e 19, nº 2 do contrato de sociedade da requerida, as quais permanecem como tal por aplicação do pac
GERÊNCIA PLURAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ATO DE MERO EXPEDIENTE · PROVA POR CONFISSÃO
- Se um gerente, em caso de gestão plural, se apresenta a representar a sociedade em desconformidade com os poderes concedidos na lei aos gerentes no artigo 261.º do CSC, e inexistir cláusula definindo de forma diversa, está a atuar fora dos poderes concedidos por lei, sendo a falta de poderes oponível a terceiros nos termos do artigo 260.º, 1 do CSC. - Se resultar de uma cláusula que “nos docume
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu
IMPUGNAÇÃO; NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO; REGISTO DA NOMEAÇÃO DE GERENTE; OPONIBILIDADE A TERCEIROS; PRESUNÇÃO;
I - A administração e a representação da sociedade competem aos gerentes, cuja nomeação é necessariamente objeto de deliberação dos sócios e sujeita a registo obrigatório. II - A publicidade conferida pelo registo tem como consequência a eficácia do facto publicitado em relação a terceiros, não sendo oponível à ATA o ato de nomeação de gerente que não se provou ser do seu conhecimento nem foi s
ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ESTATUTOS · MANDATO DA DIRECÇÃO · COMUNICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NO BTE
I - Terminando o prazo fixado nos estatutos de uma associação de empregadores para o mandato dos membros da sua direcção, na ausência de disposição expressa dos estatutos e do Código Civil, nos termos do disposto no art. 10º, nº 3, deste Código, deve considerar-se que o mesmo mandato se mantém válido até à eleição de novos membros, por referência ao disposto no art. 391º, nº 4, do Código das Socie
PRAZO PROCESSUAL · TOLERÂNCIA DE PONTO
I- Por força da expressa remissão feita na 1ª parte do n.º 3 do art. 138º do CPC, os Tribunais consideram-se encerrados quando for concedida tolerância de ponto, mas só e apenas quando o prazo para a prática do acto processual terminar em dia em que os Tribunais estiveram encerrados, caso em que se transfere o seu termo para o primeiro dia útil seguinte – n.º 2 do mesmo artigo. II- Na contagem
SOCIEDADE ANÓNIMA · DISPOSIÇÃO DE BENS · FRAUDE À LEI
I. A realização de entrada em espécie é um acto de cumprimento que, tendo por objecto a disposição de bens, não deixa de estar sujeito ao regime das invalidades dos negócios jurídicos. II. A ausência de um preceito legal específico não prejudica o recurso à fraude à lei como fundamento autónomo de ilicitude.
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
1. A sociedade comercial dissolvida entra de imediato em liquidação, devendo os liquidatários requerer o registo do encerramento da liquidação, considerando-se a sociedade extinta pelo registo do encerramento da liquidação – art.º 160.º do C. S. C. 2. O regime previsto no art.º 162.º do CSC abrange apenas as ações pendentes em que a sociedade seja parte e venha a ser declarada extinta durante a p
PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO URGENTE · SEDE DA RÉ NA SEDE DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS · ADVOGADO
I-Em nome da transparência, confiança e segurança que deve imperar no comércio jurídico, tem de existir uma conexão ou relação permanente, visível e estreita entre a sede da empresa e a sua atividade, estrutura e organização. II-Existem exigências de certeza, determinação e localização das sociedades comerciais que não se radicam apenas em interesses de natureza particular ou privada mas também
DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO. · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO. · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE.
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. · PRESUNÇÃO DE GERÊNCIA. · PROVA.
1.Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade, resulta uma parte da presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá as correspondentes funções, por ser co-natural que quem é nomeado para um cargo o exerça na realidade, cuja base será completada com a prova do exercício do acervo de parte ou da totalidade das correspondentes funções; 2. Te
INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
SOCIEDADES COMERCIAIS · GERENTE · RENÚNCIA · COMUNICAÇÃO
I - Apenas para a respectiva comunicação à sociedade, e não para o próprio acto de renúncia à gerência, é exigida a forma escrita. II - Tal comunicação deve ser dirigida a outro gerente ou, se não o houver, ao órgão de fiscalização, ou não o havendo a qualquer sócio, sendo que, perante a sociedade, tal renúncia só se torna eficaz oito dias após o recebimento de tal comunicação pela sociedade. II
LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS · SOCIEDADE · DÍVIDA · PARTILHA
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art.º 158º do CSC, pelas dívidas pré-existentes da sociedade extintas e não pagas, só surge se a partilha se efectivar, o que pressupõe, a existência de bens da sociedade à data da dissolução. II. Impende sobre a Autora, para lograr a responsabilidade daqueles nos termos do citado preceito legal, o ónus de alegar e prov
CONTRATO DE SOCIEDADE · REQUISITOS · NULIDADES · DIREITO À INFORMAÇÃO
I- O contrato de sociedade, deve conter, sob pena de nulidade, vício sanável através de deliberação dos sócios, a indicação da «sede»; II- A alteração da «sede» constante do contrato de sociedade, é da competência dos sócios, tomada em assembleia, para o efeito convocada, exigindo a lei, no caso de sociedades por quotas, uma maioria de três quartos dos votos, correspondentes ao capital; III- Do
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.