Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoACÇÕES AO PORTADOR · TRANSMISSÃO DE ACÇÕES · CONTRATO · "MODO"
I – Com a entrada em vigor da Lei nº 15/2017, de 3.5 foi proibida a emissão de valores mobiliários ao portador e determinada a conversão das ações ao portador em ações nominativas. II – Essa conversão operar-se-ia, quanto a ações tituladas ao portador, não integradas em sistema centralizado, mediante prévia publicidade e entrega dos respetivos títulos aos portadores dos anteriores, para substitui
ACÇÕES NOMINATIVAS · ACÇÕES AO PORTADOR · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
1.–A lei 15/2017 de 3 de maio veio proibir a emissão de valores mobiliários ao portador a partir de 4 de maio de 2017, prevendo ainda a criação de um regime transitório destinado à conversão (obrigatória) dos valores mobiliários ao portador existentes, em nominativos (art. 3.º); esse regime foi instituído pelo Dec. Lei 123/2017 de 25 de setembro. 2.–Deixou, pois, de existir a possibilidade de
LEGITIMIDADE · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROVAS NULAS
I - Em todas as situações e circunstâncias, a Constituição da República - a Lei Maior do País - é o primeiro dos “Códigos” de que um Juiz, seja qual for a instância em que exerce funções, se deve socorrer para construir a solução jurídica do pleito submetido ao seu julgamento. II - Por essa razão, o primeiro dever, indeclinável, dos Juízes é o de administrar a Justiça em nome do Povo, assegurando
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
I - Não pode o STJ modificar ou sancionar a decisão fáctica fixada pelo tribunal da Relação quando estejam em causa meios de prova sujeitos à livre apreciação do tribunal, ou seja, sem valor probatório tabelado, como é sem qualquer dúvida o caso da prova testemunhal. II - A contradição relevante na matéria de facto verificada neste tribunal não determina a alteração do sentido probatório da factu
MAIS VALIAS · ISENÇÃO · AUMENTO DE CAPITAL · NATUREZA
I – O artigo 10.°, n.º 2, al. a) do CIRS, na redacção anterior à Lei 15/2010, excluía da incidência as mais-valias realizadas na transmissão de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses. II – Do preceituado, conjugadamente, nos artigos 88º e 274º do Código das Sociedades Comerciais e, bem assim, da revogação do n.º 6 do artigo 304.º do mesmo Código, resulta que o registo do aumento
INVENTÁRIO · COMUNHÃO CONJUNGAL · ADJUDICAÇÃO · LICITAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS
I. O n.º 1 do art.º 1364.º do CPC de 1961, que prevê a adjudicação, em inventário, de bens indivisíveis, titulados em compropriedade, não se aplica a quotas sociais pertencentes ao património de comunhão matrimonial objeto de partilha subsequente a divórcio. II. O n.º 2 do art.º 1364.º do CPC de 1961, que permite a adjudicação de bens fungíveis e de títulos de crédito aos interessados, na proporç
DELIBERAÇÃO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO JUDICIAL
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações do conselho de administração duma sociedade anónima, devendo a sua eventual nulidade ou anulabilidade ser submetida à apreciação da assembleia geral (art. 412º, n.º 1 do CSC), e só da deliberação desta cabendo acção judicial. 2. Todavia, verificados os respectivos requisitos, é de admitir o recurso directo ao tribuna
INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
Intentada acção de inquérito judicial contra uma Sociedade Anónima e arrogando –se o requerente a qualidade de accionista da R., por alegada titularidade de acções nominativas que se mantêm registadas em nome de outrem, impõe-se ao tribunal, antes de decidir da legitimidade ou ilegitimidade do requerente, lançar mão do que preceitua o art. 265.º n. 1 do C.P. Civil, no sentido de convidar a requeri
SOCIEDADE ANÓNIMA · DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÃO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
I - Em princípio, as deliberações do Conselho de Administração de uma sociedade anónima, mas são susceptíveis de impugnação judicial directa, podendo a sua nulidade ou anulabilidade ser submetida à apreciação da assembleia geral, só cabendo acção judicial da respectiva deliberação. II - Já as deliberações de Comissão de Vencimentos - eleita pela assembleia geral, nos termos dos estatutos da socie
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.