Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · DANO DE PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA
I - Apenas há direito a indemnização pelo dano decorrente de perda de chance quando possa concluir-se dos factos provados que era muito provável que tal dano não ocorreria na situação, hipotética, em que o lesado estaria se não fosse a lesão. II - No caso da perda de chance de propor ação por negligência de advogado, o lesado deve provar que essa ação, a ser intentada, teria probabilidade de suce
AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES · ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ADEQUAÇÃO FORMAL
I – A posição a tomar no sentido da admissibilidade ou inadmissibilidade de partes plurais na ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, não o pode ser em tese geral, mas sempre por apelo e análise das situações concretas que se prefigurem a decidir, em face, como é evidente, dos regimes específicos de direito substantivo que estejam em causa. II – Nessa decorrência,
ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL · ABUSO DO DIREITO DE ACÇÃO · INTERESSE PÚBLICO
1. O n.º 2 do art.º 249º do CSC exige, para as deliberações a tomar em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, relativamente aos sócios não presentes, que no instrumento de representação voluntária seja mencionada essa forma de deliberação. 2. Não mencionando a procuração a duração dos poderes conferidos, a validade daqueles poderes de representação restringe-se ao ano civil co
CONTRATO DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · CRÉDITOS LABORAIS · LEGITIMIDADE
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do CT. resulta desde logo que os gerentes e sócios das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos laborais, desde que se verifiquem os pressupostos dos artigos 78.º e 79.º do Código das Sociedades Comerciais. II - O direito do trabalhador de pedir a condenação solidária do gerente no pagamento de créditos
DESPACHO DE INDEFERIMENTO LIMINAR · DECISÃO SURPRESA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I – Justifica-se, excecionalmente, o exercício prévio do princípio do contraditório, nos moldes previstos no n.º 3 do art.º 3.º do CPC/2013, quando da proferição de despacho judiciais de indeferimento liminar, caso os motivos ou problemáticas que justificam os mesmos não resultem dos elementos constantes do articulado inicial e dos documentos que o complementam ou quando, sendo de conhecimento ofi
INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO MATERIAL · CASO JULGADO FORMAL · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I – Do “caso julgado material”, fundado em decisão de mérito proferida em processo anterior, com previsão no art. 619.º do Código do Processo Civil, se distingue o “caso julgado formal”, com expressão no art. 620.º do mesmo Código, baseado em decisão sobre a relação processual e com força obrigatória apenas no processo em que é proferida. II – A decisão que absolve da instância o réu, por impossi
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · FALSAS DECLARAÇÕES
I - Os sócios-gerentes da Executada originária assumiram, por acordo judicial e em nome e representação da dita sociedade uma dívida no montante de 15.000,00 € para com o seu trabalhador e aqui Exequente e, não obstante nunca a haverem satisfeito, foram deliberar a dissolução e liquidação imediatas daquele ente coletivo e aí declarar (falsamente) que este último não tinha passivo, passando assim u
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · THEMA DECIDENDUM
I – Nas situações em que não existe contestação, se resultar da p.i. qualquer facto que aponte para a ocorrência de excepções de conhecimento oficioso, que não foram conhecidas, ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia. II – O recurso da decisão que rejeita um articulado sobe imediatamente. III – A apreciação da excepção de incompetência resolve-se face aos termos em que a acçã
INCIDENTE DA INTERVENÇÃO PROVOCADA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · A TÍTULO PRINCIPAL · OPOSIÇÃO
I - No incidente de intervenção provocada, uma vez requerida a intervenção da chamada ao lado da ré e ouvida a parte contrária, impõe-se apenas que seja proferida decisão sobre a verificação dos pressupostos de admissibilidade do chamamento e sobre a tempestividade de tal pedido, sem que nela se inclua qualquer decisão de mérito da responsabilidade da chamada. II - Para tal não há que assegurar a
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I- Numa situação em que o trabalhador vem impugnar a licitude do despedimento por extinção do posto de trabalho que provocou a cessação do contrato de trabalho que o mesmo entende ter sido celebrado com uma pluralidade de empregadores, a ação de impugnação judicial da regularidade licitude do despedimento prevista no número 2 do artigo 387.º do C.T./2009 e regulada nos artigos 98.º-B e seguintes d
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · SÓCIO GERENTE · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · DÍVIDA DA SOCIEDADE
I–A gestão danosa, quando conexionada com a responsabilização pessoal da 2.ª Ré, na sua qualidade de sócia e gerente da 1.ª Ré, não pode ou deve ser somente configurada à luz da desconsideração da personalidade jurídica, podendo e devendo, em função dos factos alegados e dados como assentes, ser também reconduzido ao regime dos artigos 334.º e 335.º do Código do Trabalho de 2009 e 78.º, 79.º e 83.
TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL
Acionando o trabalhador, sócio, administrador, gerente ou diretor da sua entidade patronal, entretanto liquidada, tendo em vista a responsabilização solidária deste(s) por créditos laborais nos termos do artigo 335º do CT, os “tribunais de trabalho” são materialmente competentes.
SOCIEDADE · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · GARANTIAS DE CRÉDITOS DO TRABALHADOR · RETRIBUIÇÃO
I – A gestão danosa, quando conexionada com a responsabilização pessoal dos 4.º a 7.º Réus, na sua qualidade de sócios e/ou administradores/gerentes, não pode ou deve ser somente configurada à luz da desconsideração da personalidade jurídica, podendo e devendo, em função dos factos alegados e dados como assentes, ser também reconduzido ao regime dos artigos 334.º e 335.º do Código do Trabalho de 2
CONTRATO DE TRABALHO · CRÉDITO LABORAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-GERENTE
I - Os sócios-gerentes de sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos emergentes de contrato individual de trabalho quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas à proteção dos créditos dos trabalhadores, o património social se torne insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos. II – Não é possível respons
EXEQUIBILIDADE DA SENTENÇA CONTRA TERCEIROS · ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE
I- Prevê o artigo 57º do Código de Processo Civil, uma extensão da eficácia subjectiva do caso julgado, com um carácter excepcional, ou seja, sempre que exista uma norma especial que estende a força de caso julgado a terceiros que não foram objecto da sentença condenatória, esses terceiros podem ser demandadas em sede de acção executiva. II- Provado apenas que a oponente à execução/penhora é sóci
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · LEGITIMIDADE PASSIVA · RECONVENÇÃO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
I - Têm legitimidade passiva numa acção especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, na qual são também pedidos outros créditos salariais vencidos há mais de três meses, as sociedades que são referenciadas pelo A. como estando em relação de grupo com a empregadora, sendo demandadas como responsáveis solidárias, nos termos do art. 334º do CT de 2009. II - Tem também legitimid
LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DE SÓCIO
Incorre na responsabilidade definida pelo art. 335.º, do CT/2009, a sócia-gerente que tinha conhecimento da existência do crédito da Autora e não acautelou os direitos do credor na liquidação do passivo social, declarando, de forma falsa, que não existia qualquer activo ou passivo a liquidar com o intuito de furtar-se ao pagamento da dívida e obstar à interposição de acções judiciais.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.