Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRAZO DE CADUCIDADE · QUOTA SOCIAL INTEGRADA EM HERANÇA INDIVISA
I – Ao contrário do que sucede com as acções de anulação a que se referem os artigos 58.º e 59.º do Cód. Soc. Com. (ou seja, às acções em que é arguida a anulabilidade de deliberações sociais), as acções de declaração de nulidade previstas nos artigos 56.º e 60.º do mesmo código não estão sujeitas a qualquer prazo de caducidade. II – Estando em causa matéria não excluída da disponibilidade das pa
COMPRA E VENDA · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE · AÇÕES · VALORES MOBILIÁRIOS
I – O contrato de compra e venda de acções nominativas só fica perfeito, operando a transmissão da propriedade sobre tais bens, quando tenham sido devidamente cumpridas, pela entidade responsável, as formalidades especialmente exigidas pelo artigo 102º, nº 1, do Código de Valores Mobiliários, concretamente quando exista declaração escrita de transmissão inscrita no título, a favor do transmissário
PROCESSO ESPECIAL PARA CONVOCAÇÃO JUDICIAL DE ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · PRESIDENTE · CONHECIMENTO OFICIOSO
I - Os vícios previstos pelas als. d) e e) do art. 615º, nº 1 do CPC contendem com princípios que, na sua conjugação, delimitam o objeto do processo e, consequentemente, os poderes cognitivos do juiz, que se estendem apenas ao conflito nos termos delineados pelas partes, e à tutela ou efeito jurídico que cada uma delas pretende alcançar com a instauração da ação ou invocação de uma exceção. II -
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CISÃO DE SOCIEDADES · FUSÃO DE EMPRESAS
I - A cisão-fusão opera-se mediante o destaque de parte do património da sociedade cindida para a sociedade incorporante II - Não ocorrendo a extinção da sociedade cindida e só sendo transmitida para a sociedade beneficiária uma parte dos bens daquela, eventualmente acompanhados de parte das suas dívidas, está excluído que deva ter lugar a suspensão da instância (ex vi da al. a) do nº 1 do art.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.