Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 315.º Ofertas públicas de aquisição de obrigações convertíveis ou obrigações com direito de subscrição de acções

REVOGADO por Decreto-Lei 261/95 · 03/10/1995
O disposto nos artigos anteriores aplica-se à aquisição para oferta pública de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações com direito de subscrição de acções.