Artigo 315.º — Ofertas públicas de aquisição de obrigações convertíveis ou obrigações com direito de subscrição de acções
REVOGADO por Decreto-Lei 261/95 · 03/10/1995O disposto nos artigos anteriores aplica-se à aquisição para oferta pública de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações com direito de subscrição de acções.