Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoDELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO
I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro
DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA
I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.
OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DANO APRECIÁVEL · PREJUÍZO RELEVANTE
I - Não se mostra aceitável autorizar a depor um Advogado para prestar depoimento como testemunha em processo no qual esteja constituído, mesmo que a indicação como testemunha seja prévia á constituição do mandato. II - Ocorrendo a situação de ser indicado como testemunha um advogado que vem a ser constituído mandatário da parte contrária no processo, não ocorre irregularidade do mandato, antes u
SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · SUB-ROGAÇÃO · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
I – Tendo sido invocada, em sede de apelação, a nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos usados e a decisão, e se a Relação, conhecendo da mesma, julga essa nulidade inexistente, o eventual demérito desta decisão não está viciado por omissão de pronúncia, mas por erro de julgamento. II – A responsabilidade instituída no art. 78º, nº 1 do CSC tem como sujeitos passivos os gerentes
PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO
I - O artigo 241º do Código das Sociedades Comerciais admite, quanto às sociedades por quotas, a exclusão de sócio, remetendo para disposições legais que definem objectivamente situações que tal podem justificar, bem como para circunstâncias ligadas à pessoa ou comportamento do sócio, desde que previamente enunciadas em cláusulas do contrato de sociedade. II - Para além destas causas de exclusão,
SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PACTO SOCIAL
I - Sendo lícita a cláusula que deferia parte do cumprimento da obrigação de entrada que competia ao sócio, para certa data, este incorre em mora, após, devidamente, interpelado para efectuar o pagamento, e nas consequências desvantajosas daí advenientes. II - A deliberação dos sócios, relativamente a prestação de entradas, pode ser tomada, por maioria simples dos votos e não do número de sócios,
COLIGAÇÃO DE DEMANDADAS · PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA E DE FALÊNCIA · MASSAS PATRIMONIAIS · COMISSÃO DE CREDORES
I- Da situação de pluralidade passiva (a situação de coligação de demandadas) nos processos especiais de recuperação de empresa e de falência apenas se pode concluir ser um único o processo judicial que corre para apreciação da situação de insolvência e, eventualmente, aprovação da medida de recuperação aplicável a cada uma das requeridas, não prejudicando tal unidade processual os efeitos patrimo
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DANO APRECIÁVEL · AUMENTO DE CAPITAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL
I - O procedimento cautelar de suspensão da deliberação supõe a verificação, em termos de probabilidade, do perigo de ocorrência de dano apreciável decorrente da execução da deliberação inválida. Não prescinde a lei da demonstração em concreto de um certo perigo de ocorrência das consequências, até porque a deliberação é executável enquanto não for anulável ou anulada. II - A regra, na providênci
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Sendo a queixosa uma sociedade com dois sócios-gerentes, é válida a desistência da queixa apresentada por um deles, ainda que contra a vontade expressa do outro.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.