Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 270.º (Dissolução da sociedade)

EM VIGOR
1 - A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, a não ser que o contrato exija maioria mais elevada ou outros requisitos. 2 - A simples vontade de sócio ou sócios, quando não manifestada na deliberação prevista no número anterior, não pode constituir causa contratual de dissolução.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE39/26.6T8LGA.E123-04-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    INSOLVÊNCIA · PEDIDO · INDEFERIMENTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    - o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º do CIRE é claro e assertivo, de forma que o devedor que se apresente à insolvência não pode deixar de contar com a concessão do prazo máximo de cinco dias para juntar documentos que deviam instruir a petição inicial e cuja falta, podendo ser justificada, não o tenha sido; - decorre do regime inserto no artigo 24.º, n.º 2, que o documento comprova

  • TRL28742/23.5T8LSB.L1-110-03-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    MORTE DE SÓCIO · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. Se a concentração da totalidade das quotas na pessoa de um só sócio ocorre por efeito da deliberada amortização da quota do sócio falecido, a deliberação do sócio único em que assenta esta transformação será posta em causa, de forma consequencial, se, por força de decisão judicial, a sociedade regressar à pluralidade de sócios, caso em que

  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TRP2089/23.5T8PNF.P110-11-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · REMUNERAÇÃO

    I – O regime constante do art.º 19.º da Lei n.º 15/2013, de 08/02, atinente à remuneração pela atividade de mediação imobiliária, em exclusividade, não prescinde de uma relação causal entre a atuação do mediador e a conclusão e perfeição do contrato pretendido, dado que a obrigação do mediador é uma obrigação de resultado e não de meios. II – Num contrato de mediação imobiliária entre duas empres

  • TCAS890/10.9BESNT30-10-2025ISABEL SILVA

    PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS ONEROSAS E GRATUITAS · TRANSMISSÃO DE IMÓVEL · IMPOSTO DO SELO

    I – Antes da entrada em vigor da Lei 64-A/2008, de 31.12, a transmissão de imóvel, a título de prestação acessória gratuita, não estava sujeita a imposto do selo, nos termos do disposto no artigo 1º nº 5 al. e) do CIS, donde decorria que as transmissões gratuitas “a favor de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ainda que dele isentas.”, sem distinguir entre as ve

  • TRE3547/17.6T8LLE-G.E118-09-2025FRANCISCO XAVIER

    HABILITAÇÃO · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · NULIDADE

    I. A nulidade prevista na al. d) do n.º 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil, está em correspondência directa com o preceituado no artigo 608.º, n.º 2, do mesmo código, que impõe ao juiz a resolução de todas as questões que as partes submeteram à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras, não podendo, porém ocupar-se senão das ques

  • TRL3523/23.0T8SNT.L1-411-07-2024PAULA POTT

    DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · DEVER DE LEALDADE · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · RENÚNCIA

    Impugnação da matéria de facto – Despedimento individual por facto imputável à trabalhadora – Elementos da justa causa de despedimento – Violação do dever de lealdade – Cargo de direcção – Prestações incluídas na retribuição – Créditos emergentes do contrato de trabalho no momento da cessação – Artigos 128.º, 134.º, 260.º, 265.º e 351 do Código do Trabalho (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRP6827/21.2T8VNG.P118-03-2024JORGE MARTINS RIBEIRO

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · ATUAÇÃO DE BOA FÉ · REMUNERAÇÃO DA IMOBILIÁRIA · PAGAMENTO DE JUROS

    I - Não resultando da reapreciação da prova no Tribunal da Relação qualquer erro de julgamento pelo tribunal a quo nem sendo criada uma convicção diferente após a reapreciação de toda a prova, não há lugar à alteração da decisão da matéria de facto dada como provada e como não provada, pois ambas as instâncias estão sujeitas às mesmas normas e regras atinentes a valoração da prova que, excetuados

  • TRP384/16.9T9FLG.P208-11-2023MARIA JOANA GRÁCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · REENVIO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO

    I - Padece de nulidade insanável por violação das regras de competência do Tribunal, nos termos do artigo 119.º, e), do Código de Processo Penal, a decisão proferida pelo Tribunal a quo, na sequência de declaração da nulidade de uma sentença precedente, por falta de fundamentação, nos termos dos artigos 379.º, n.º 1, al. a), e 374.º, n.º 2, ambos Código de Processo Penal, se, estando aquele Tribun

  • STJ2582/17.9T9CSC.L1.S114-09-2023AGOSTINHO TORRES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO · REPARAÇÃO DO DANO · DEFEITO DA OBRA

    I - Qualquer cidadão médio ou empresa condenado(a) em ação declarativa na obrigação de realizar uma reparação de obra defeituosa – a qual implica sempre uma expressão económica (custo económico e financeiro dessa reparação) - facilmente entenderia tal. II - Não é convincente, mesmo para um cidadão médio, para mais se for um empresário com longa experiência, construir uma ignorância sobre o que é

  • STJ2976/20.2T8PRT.L1.S106-07-2023CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DIREITO DE CRÉDITO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CAUSA DE PEDIR

    I. Sendo a acção dirigida ao pagamento de direito de crédito e à indemnização por danos decorrentes do seu não pagamento, a acção qualifica-se como de responsabilidade contratual, sendo o prazo de prescrição o previsto no artigo 309.º do CPC. II. O facto de a autora propor a acção contra os sócios da sociedade devedora com fundamento em comportamentos aos quais se aplicaria a desconsideração da pe

  • TRE19705/20.3T8PRT.E113-10-2022MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    DIREITO DE RETENÇÃO CONTRA TERCEIROS

    I. São pressupostos do direito de retenção: (i) licitude da detenção da coisa; (ii) reciprocidade de créditos; (iii) conexão substancial entre a coisa retida e o crédito do autor da retenção. II. A alegação e prova dos pressupostos do direito de retenção constituem ónus a cargo do retentor, por serem constitutivos do direito invocado (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil). III. Não se verificam

  • TRL3355/18.7T8LSB.L1-215-04-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    INCIDENTE DA CONTRADITA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ERRO SOBRE A BASE DO NEGÓCIO

    I – O incidente da contradita não visa o depoimento prestado, mas a própria testemunha, não questionando diretamente o que a testemunha disse, mas a sua credibilidade. II – Prova por presunção são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para se firmar um facto desconhecido. III – Requisito para que exista erro sobre a base do negócio é, por definição, a essencialidade do er

  • STJ5272/18.1T8VNF-A.S119-05-2020GRAÇA AMARAL

    SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · VALIDADE

    I - O conselho de administração de uma sociedade, também e muito particularmente de uma SGPS, constitui o órgão central da sua estrutura organizativa, impondo-se-lhe exercer a dupla função de gestão da sociedade e da representação da mesma (arts. 405.º, 406.º e 408.º do CSC), poderes que nesse âmbito são plenos e exclusivos. II - A qualidade de representante legal da sócia única da sociedade domi

  • TRP6313/19.0T8VNG.P109-03-2020ANA PAULA AMORIM

    RECURSO DE APELAÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA

    I - A decisão preliminar do recurso prevista no art. 656º CPC está circunscrita às situações em que as questões suscitadas não revelem especial dificuldade ou quando o recurso é manifestamente infundado. II - A lei não extrai especiais consequências pelo facto de não se verificar o condicionalismo previsto no art. 656º CPC, porque a parte que se sinta afetada pode sempre reclamar para a conferênc

  • TRL3/05.9TTALM-B.L1-412-02-2020JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · FALSAS DECLARAÇÕES

    I - Os sócios-gerentes da Executada originária assumiram, por acordo judicial e em nome e representação da dita sociedade uma dívida no montante de 15.000,00 € para com o seu trabalhador e aqui Exequente e, não obstante nunca a haverem satisfeito, foram deliberar a dissolução e liquidação imediatas daquele ente coletivo e aí declarar (falsamente) que este último não tinha passivo, passando assim u

  • STJ5272/18.1T8VNF-A.S111-02-2020GRAÇA AMARAL

    SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · SOCIEDADE UNIPESSOAL · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    I – O conselho de administração de uma sociedade, também e muito particularmente de uma SGPS, constitui o órgão central da sua estrutura organizativa, impondo-se-lhe exercer a dupla função de gestão da sociedade e da representação da mesma (artigos 405.º, 406.º e 408.º, do CSC), poderes que nesse âmbito são plenos e exclusivos. II - A qualidade de representante legal da sócia única da sociedade do

  • TRL2464/16.1T8PDL.L1-624-11-2016ANTÓNIO SANTOS

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE SUPRIMENTO

    -Os credores sociais por suprimentos não têm legitimidade para requerer, na qualidade de titulares de tais créditos, a insolvência da sociedade, não estando porém impedidos de poderem requerer a falência com base em créditos que lhe sejam devidos a outro título. -O contrato de suprimento pressupõe o empréstimo - de sócio à sociedade - de dinheiro ou outra coisa fungível, ou o diferimento do v

  • STJ765/07.9TCFUN.L1.S114-02-2013n.º 1JOÃO BERNARDO

    SOCIEDADE POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · DISSOLUÇÃO

    1 . A nulidade por omissão de pronúncia só tem lugar quando o tribunal deixe de conhecer, sem prejudicialidade, de todos os pedidos, de todas as causas de pedir ou de todas a exceções invocadas. 2 . Não se tendo apurado factos que determinassem que a convocatória duma sociedade para uma assembleia geral doutra deveria ser enviada para local distinto da sede, a convocatória enviada para esta tem de

  • TRL765/07.9TCFUN.L1-805-07-2012ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

    I - O artº 248º nº 3 do CSC exige apenas que a convocação para as assembleias gerais seja feita por carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem referir para onde deve ser dirigida a carta. II - Sendo a sociedade autora sócia da ré, afigura-se idónea a convocatória dirigida para a sua sede, nos termos do nº 3 do artigo 12º do CSC, como veio a acontecer. - O artº 270º n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.