Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 180.º (Proibição de concorrência e de participação noutras sociedades)

EM VIGOR
1 - Nenhum sócio pode exercer, por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a da sociedade nem ser sócio de responsabilidade ilimitada noutra sociedade, salvo expresso consentimento de todos os outros sócios. 2 - O sócio que violar o disposto no número antecedente fica responsável pelos danos que causar à sociedade; em vez de indemnização por aquela responsabilidade, a sociedade pode exigir que os negócios efectuados pelo sócio, de conta própria, sejam considerados como efectuados por conta da sociedade e que o sócio lhe entregue os proventos próprios resultantes dos negócios efectuados por ele, de conta alheia, ou lhe ceda os seus direitos a tais proventos. 3 - Entende-se como concorrente qualquer actividade abrangida no objecto da sociedade, embora de facto não esteja a ser exercida por ela. 4 - No exercício por conta própria inclui-se a participação de, pelo menos, 20% no capital ou nos lucros de sociedade em que o sócio assuma responsabilidade limitada. 5 - O consentimento presume-se no caso de o exercício da actividade ou a participação noutra sociedade serem anteriores à entrada do sócio e todos os outros sócios terem conhecimento desses factos.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2960/23.4T8AVR.P211-11-2025ANABELA MIRANDA

    ACÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO · COMPORTAMENTO DESLEAL · DELIBERAÇÃO QUE APROVA A INSTAURAÇÃO DA ACÇÃO · CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA ACÇÃO

    I - A procedência da acção judicial de exclusão de sócio depende da prova de comportamentos do sócio, qualificados de desleais e de gravemente perturbadores do funcionamento da sociedade e ainda do requisito da prejudicialidade. II - Como condição de procedibilidade, a lei exige ainda que a propositura da acção judicial seja precedida por uma deliberação dos sócios. III - No que respeita ao cont

  • TRP135/25.7T8AMT-A.P108-05-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ARRESTO · PESSOA COLECTIVA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I - Numa situação em que os bens objecto do arresto foram comprados para o exercício da respectiva actividade por Requerida que não é a devedora, podem evidenciar-se razões para desconsiderar a personalidade jurídica desta, em termos de ignorar aquela titularidade do direito de propriedade sobre tais bens, impondo-se aceitar o seu arresto como sendo feito ao próprio devedor. II - A desconsideraçã

  • TRP7718/22.5T8PRT.P124-03-2025CARLOS GIL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIBERDADE DE EXERCÍCIO DE PROFISSÃO · NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL

    I - Não há nulidade de sentença por omissão de pronúncia se o tribunal a quo concluiu pela nulidade de uma cláusula penal e não conheceu de eventual redução da mesma cláusula nos termos do artigo 812º do Código Civil, já que essa questão ficou necessariamente prejudicada pois que aquela redução apenas pode operar se a cláusula penal for válida. II - A impugnação da decisão da matéria de facto imp

  • TRL675/10.2TBPTS.L1-109-01-2023PAULA CARDOSO

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CADUCIDADE DA ACÇÃO

    I- As deliberações tomadas em assembleia geral de uma sociedade podem ser objecto de renovação, caso em que, sendo válidas, constituindo uma cópia corrigida das anteriores, sem o vício que as inquinava, passam a substituir e ocupar o lugar das primitivas deliberações, e com efeitos retroactivos. II- Se na pendência da acção de impugnação da deliberação primitiva foi instaurada acção para impugnaç

  • TRL10094/19.0T8LSB.L1-210-10-2019MARIA JOSÉ MOURO

    CONCORRÊNCIA DESLEAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM

    I - Nas sociedades por quotas e anónimas existe um dever de não concorrência dos gestores e não propriamente um dever dos sócios; no caso dos autos, sendo a requerente uma sociedade anónima de que o 2º requerido foi administrador, não o sendo já quando o procedimento cautelar foi intentado e sendo a 1ª requerida uma sociedade por quotas de que o 2º requerido é gerente, os factos lesivos daquela qu

  • TRL972/17.6T8VFX.L1-207-02-2019MARIA JOSÉ MOURO

    EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I – O CSC comporta uma cláusula geral de exclusão de sócio na sociedade por quotas, a exclusão judicial prevista no seu art. 242, dependendo a mesma da verificação de dois pressupostos: quanto ao sócio um comportamento desleal ou francamente perturbador do funcionamento da sociedade; quanto à sociedade prejuízos relevantes, efectivos ou possíveis. II - Sendo ainda sócio da A., praticando embora a

  • TRL21842/18.5T8LSB-A.L1-127-11-2018ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL · ARRESTO · COMPETÊNCIA

    I. A acção de responsabilidade civil intentada por uma sociedade contra o seu administrador por administração desleal, representando o exercício de um direito social, é da competência do Juízo do Comércio; II. Assim, o procedimento cautelar de arresto destinado a assegurar a garantia patrimonial de tal crédito da sociedade deve, igualmente, ser proposto no Juízo do Comércio; III. A tal não obsta

  • TRL2407/18.8T8FNC.L1-211-10-2018LAURINDA GEMAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PRESSUPOSTOS · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do CPC): I - Nas sociedades por quotas, a proibição de concorrência é dirigida aos gerentes, e não aos sócios, não estando vedada a estes a participação no capital social de sociedades com idêntico objeto social. II - Não se justifica decretar a providência cautelar não especificada de proibição de exercício, pela sócia e pela socie

  • TRL9003/08.6TBCSC.L2-112-07-2018ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    ADMINISTRADORES · DEVER DE CUIDADO · DEVER DE LEALDADE · RESPONSABILIDADE CIVIL DOS GERENTES

    I.– Ciente da importância do papel dos administradores no contexto da economia global, o legislador alterou, na reforma de 2006, operada pelo Dec. Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, o artigo 64º do Código das Sociedades Comerciais, reconhecendo e individualizando de forma expressa, os dois deveres fundamentais que recaem sobre os administradores e gerentes de sociedades – o dever de cuidado (ou d

  • TRP982/13.2TYVNG.P112-09-2017MARIA CECÍLIA AGANTE

    EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO · PRESSUPOSTOS DA EXCLUSÃO

    I - Para a exclusão judicial do sócio é necessário que os seus comportamentos desleais sócio tenham causado ou sejam suscetíveis de causar prejuízos relevantes à sociedade e, embora não se exija um prejuízo efetivo, impõe-se a capacidade de provocar danos. II - Como a sociedade demandante não tem qualquer atividade, as condutas da sócia excluenda não causaram nem são suscetíveis de causar qualque

  • TRG319/14.3BEMDL.G108-10-2015JORGE SEABRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ILEGITIMIDADE ACTIVA · ASSOCIADO

    1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo processo formativo (vício de procedimento) são, regra geral, anuláveis e não nulas. 2. Apenas não dispõe de legitimidade activa para a respectiva acção de anulação o orgão de administração ou o associado que, tendo participado no processo deliberativo, tenha contibuído para a aprovação da deliberação impugnada atrav

  • TRP033666222-01-2004VIRIATO BERNARDO

    ARRESTO · PENHORA · EMBARGOS

    Sendo o arresto convertido em penhora, o facto de não se ter reagido contra o arresto não impede a dedução de embargos à penhora.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.