Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 347.º Amortização de ações com redução do capital

EM VIGOR desde 04/01/2024
1 - O contrato de sociedade pode impor ou permitir que, em certos casos e sem consentimento dos seus titulares, sejam amortizadas ações. 2 - A amortização de ações nos termos deste artigo implica sempre a redução do capital da sociedade, extinguindo-se as ações amortizadas na data da redução do capital. 3 - Os factos que imponham ou permitam a amortização devem ser concretamente definidos no contrato de sociedade. 4 - No caso de a amortização ser imposta pelo contrato de sociedade, deve este fixar todas as condições essenciais para que a operação possa ser efetuada, competindo ao conselho de administração ou ao conselho de administração executivo apenas declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento que tenha do facto, que as ações são amortizadas nos termos do contrato e dar execução ao que para o caso estiver disposto. 5 - No caso de a amortização ser permitida pelo contrato de sociedade, compete à assembleia geral deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efetuada na parte que não constar do contrato. 6 - Sendo a amortização permitida pelo contrato de sociedade, pode este fixar um prazo, não superior a um ano, para a deliberação ser tomada; na falta de disposição contratual, esse prazo será de seis meses, a contar da ocorrência do facto que fundamenta a amortização. 7 - À redução de capital por amortização de ações nos termos deste artigo aplica-se o disposto no artigo 95.º, exceto: a) Se forem amortizadas ações inteiramente liberadas, postas à disposição da sociedade, a título gratuito; b) Se para a amortização de ações inteiramente liberadas forem unicamente utilizados fundos que, nos termos dos artigos n.º 32.º e 33.º, possam ser distribuídos aos acionistas; neste caso, deve ser criada uma reserva sujeita ao regime de reserva legal, de montante equivalente à soma do valor nominal das ações amortizadas. 8 - O disposto no presente artigo não se aplica no âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG7504/25.0T8VNF.G119-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO DA REQUERIDA · ILICITUDE DA EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO SOCIAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    (i) A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, prevista no art. 380 do CPC, constitui um instrumento de tutela essencialmente conservatória, sem prejuízo de poder revestir natureza antecipatória de parte dos efeitos da decisão de procedência da ação definitiva. A sua admissibilidade depende do requisito negativo da não execução integral da deliberação, porquanto, se os efeitos da

  • TRC4632/21.5T8LRA.C110-02-2026JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    ARRESTO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · DELIBERAÇÃO PARA AMORTIZAÇÃO FORÇADA · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE SOCIEDADE · TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ARRESTO

    1. O disposto no art. 7º dos Estatutos da sociedade Autora deve ser interpretado (condensada no sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 08.09.2021 - proferido no âmbito do proc. nº 2319/9.8T8VIS, e junto como doc. 1 com o reqº do Requerente de 07/10/2021 -, entretanto publicado no sítio www.dgsi.pt., do seguinte modo: -Autorizando o contrato de sociedade a amortização compulsiva de p

  • STJ3198/22.3T8LRA.C1.S113-05-2025MARIA OLINDA GARCIA

    REFORMA DE ACÓRDÃO · LAPSO MANIFESTO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · REGIME APLICÁVEL

    A Reforma da decisão, prevista no artigo 616º, n.º 2, alínea a) do CPC é um mecanismo que visa a correção de lapso manifesto do julgador (não sendo a decisão suscetível de recurso), quando tal se revela em erro (manifesto) na determinação de norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, claramente apreensível por meio de simples análise objetiva. Não se trata, portanto, de um meio para o

  • STJ3198/22.3T8LRA.C1.S113-02-2025MARIA OLINDA GARCIA

    AMORTIZAÇÃO · AÇÕES · PENHORA · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

    I. Havendo prazos legais e estatutários para deliberar a amortização de ações com base em penhora dessas ações, o incumprimento desses prazos conduz à caducidade do direito da sociedade, quer se trate de deliberação originária quer de deliberação renovatória com o mesmo fundamento. II. Não tendo a sociedade ré exercido o direito de amortização das ações do autor, seu acionista, dentro dos prazos a

  • TRL10145/24.6T8LSB-A.L1-119-12-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS · ARRESTO · ACÇÕES

    I. Resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 1 do CPC serem requisitos cumulativos do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) a qualidade de sócio do requerente; b) a ilegalidade da deliberação (por violação da lei, dos estatutos ou do contrato); c) a existência de dano apreciável causado pela execução da deliberação (para o sócio ou para a sociedade); e d) que o prejuízo da

  • TRC3198/22.3T8LRA.C110-09-2024n.º 6JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    RENOVAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS ANULÁVEIS · VÍCIO DE CONTEÚDO · DELIBERAÇÃO DE AMORTIZAÇÃO · EFEITOS

    I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º, nº 2, do CSC, não exclui expressamente a possibilidade de renovação das deliberações anuláveis por vício de conteúdo, impondo apenas que a deliberação não enferme do vício da precedente. Em termos substantivos, a deliberação renovadora é uma nova deliberação que se pretende extirpada dos vícios da primitiva deliberação, passan

  • TRC3189/22.4T8LRA.C113-12-2023n.º 6ARLINDO OLIVEIRA

    AMORTIZAÇÃO DE AÇÕES · DELIBERAÇÃO RENOVATÓRIA · PRAZO DE CADUCIDADE · INTERESSES PROTEGIDOS

    I – A deliberação societária que renova uma deliberação de amortização é, ela própria, uma deliberação de amortização, encontrando-se sujeita aos mesmos requisitos de validade da deliberação que se pretende renovar, designadamente em matéria de caducidade, pelo que sempre teria de ser cumprido o prazo concedido para o direito originário de amortização. II – Doutro modo, a deliberação renovatória

  • TRC1279/22.2T8LRA.C113-12-2022MARIA JOÃO AREIAS

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO · RENOVAÇÃO DA DELIBERAÇÃO · SANABILIDADE DO VÍCIO

    I – A circunstância de a anterior deliberação ter sido declarada anulada por decisão com trânsito em julgado, não obsta, por si, à emissão de nova deliberação renovando ou reproduzindo o conteúdo da anterior mas, agora, sem os vícios de que a mesma se viu afetada e que levaram à declaração de anulação. II – As deliberações anuláveis, são passíveis de renovação sem qualquer restrição quanto às even

  • TRE878/18.1T8OLH.E127-10-2022VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · EXCLUSÃO DE SÓCIO · PROCEDIMENTO CAUTELAR

    1 – O não decretamento da providência cautelar solicitada mediante decisão proferida depois de os requeridos terem apresentado a sua oposição não pode ser qualificado como um indeferimento liminar do requerimento inicial. 2 – Apesar da sua incorrecta qualificação, pelo tribunal, como indeferimento liminar, a decisão referida em 1 era admissível, sem a prévia realização de audiência de produção de

  • STA02507/15.6BEBRG12-01-2022SUZANA TAVARES DA SILVA

    CLÁUSULA GERAL · CLÁUSULA ANTI-ABUSO

    I - A prova exigida no âmbito da aplicação da CGAA não pode ser uma prova diabólica, ou seja, a AT não tem de provar uma intencionalidade “abusiva” do sujeito passivo. Não é exigível que a AT faça prova de que o sujeito passivo optou pela construção que conduz ao aforro fiscal para, intencionalmente, evitar a solução que estaria sujeita a tributação. Basta que a AT faça prova de que a operação rea

  • STJ2319/19.8T8VIS.C1.S108-09-2021JOSÉ RAINHO

    AMORTIZAÇÃO · AÇÕES · REQUISITOS · ARRESTO

    I - Nada tendo sido alegado factualmente que tenha a ver com a vontade real das partes outorgantes dos estatutos da ré, não enfermam de nulidade as decisões (sentença da 1.ª instância e acórdão da Relação) que não se pronunciam sobre essa vontade. II - Da mesma forma que nulidade alguma se constituiu pela circunstância do processo não ter prosseguido para apuramento da dita vontade, de modo que n

  • TRE543/18.0 T8OLH-N.E130-06-2021MARIA DOMINGAS

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

    I. A possibilidade de substituição da providência decretada por caução prevista no n.º 3 do artigo 368.º do CPC é aplicável ao procedimento cautelar especificado de suspensão de deliberações sociais, decisão que dependerá da apreciação das circunstâncias concretas de cada caso. II. A caução será adequada “quando respeite a finalidade prática que a providência cautelar visava alcançar e quando con

  • STA01869/13.4BEBRG 01152/1712-05-2021SUZANA TAVARES DA SILVA

    CLÁUSULA ANTI-ABUSO · SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA · RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

    A interpretação jurídica que, à luz dos princípios da praticabilidade e da razoabilidade, assegura a efectividade do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da LGT, na sua redacção prévia à alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 32/2019, é a que sustenta que quando a aplicação da CGAA resulte na desconsideração de uma construção e na sua substituição por uma operação cuja regulação legal imporia

  • TCAS825/13.7BESNT14-01-2021JORGE CORTÊS

    IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES. · DECLARAÇÃO DO DONATÁRIO.

    A impugnação da veracidade da declaração do donatário perante a AT do recebimento de certa quantia pode ser feita mediante a recolha de indícios sérios e consistentes da falta de materialidade da mesma. // A invocação de intenção específica subjacente à doação não logra, só por si, descaracterizar o efeito translativo do negócio.

  • STJ12032/18.8T8LSB.L1.S115-12-2020ANA PAULA BOULAROT

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · CONTRATO DE SOCIEDADE · ALTERAÇÃO DO CONTRATO

    I. O artigo 233º, nº2 do CSComerciais dispõe que que «A amortização de uma quota só é permitida se o facto permissivo já figurava no contrato de sociedade ao tempo da aquisição dessa quota pelo seu actual titular ou pela pessoa a quem este sucedeu por morte ou se a introdução desse facto no contrato foi unanimemente deliberada pelos sócios.». II. Este normativo tem aplicação analógica às alteraçõe

  • TRG4387/19.3T8VNF.G123-01-2020JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · COMPETÊNCIA · DELIBERAÇÃO

    1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem impugnar lhes causar direta e efetivamente prejuízo, o que se afirmará quando o trânsito em julgado dessa decisão opere quanto a esses terceiros e essa decisão lhes seja desfavorável, por afetar os seus direitos ou interesses, causando prejuízo na sua esfera jurídica. 2- Dispõe de legitimidade para recorrer da sent

  • TRL12031/18.0T8LSB.L1-114-01-2020EURICO REIS

    DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO PROCESSUAL · NULIDADE DA DECISÃO

    1. Não é inadmissível configurar que o Juiz do processo possa socorrer-se da faculdade prevista no art.º 547º do CPC aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho (adequação formal), para dirimir o litígio submetido ao seu julgamento declarando nula uma deliberação social relativamente à qual havia sido pedida tão só a sua anulação. 2. Ainda assim e aceitando que tal é legalmente admissível, apes

  • TRE543/18.0T8OLH-A.E126-09-2019ANA MARGARIDA LEITE

    SOCIEDADES COMERCIAIS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · PREJUÍZO SÉRIO · LITISPENDÊNCIA

    I - Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, factos demonstrativos da probabilidade da existência de prejuízos decorrentes da execução da deliberação cuja suspensão cautelar é requerida e respetiva gravidade, de forma a aferir se de tal execução pode resultar dano apreciável, a pretensão deduzida mostra-se manifestamente improcedent

  • TRP6241/16.1T8VNG.P107-12-2017JUDITE PIRES

    DEVER DE INFORMAÇÃO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÕES ABUSIVAS

    I - O artigo 289.º do Código das Sociedades Comerciais concretiza o direito social à informação, genericamente previsto no artigo 21.º, n.º 1, b), com vista à preparação do acionista na assembleia geral. II - O direito à informação do acionista com vista a intervir e votar na assembleia geral tem por objectivo habilitar o sócio a “formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberaç

  • TRL449/14.1TYLSB.L1-628-09-2017ANABELA CALAFATE

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · FALTA DE INFORMAÇÃO

    –Se a falta de informação não tiver qualquer relevo para a tomada da deliberação dos sócios, tal omissão não será causa de anulabilidade nos termos do art. 58º nº 1 al. c) do Código das Sociedades Comerciais. (Sumário elaborado pela Relatora)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.