Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 254.º (Proibição de concorrência)

EM VIGOR
1 - Os gerentes não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a da sociedade. 2 - Entende-se como concorrente com a da sociedade qualquer actividade abrangida no objecto desta, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido deliberado pelos sócios. 3 - No exercício por conta própria inclui-se a participação, por si ou por interposta pessoa, em sociedade que implique assunção de responsabilidade ilimitada pelo gerente, bem como a participação de, pelo menos, 20% no capital ou nos lucros de sociedade em que ele assuma responsabilidade limitada. 4 - O consentimento presume-se no caso de o exercício da actividade ser anterior à nomeação do gerente e conhecido de sócios que disponham da maioria do capital, e bem assim quando, existindo tal conhecimento da actividade do gerente, este continuar a exercer as suas funções decorridos mais de 90 dias depois de ter sido deliberada nova actividade da sociedade com a qual concorre a que vinha sendo exercida por ele. 5 - A infracção do disposto no n.º 1, além de constituir justa causa de destituição, obriga o gerente a indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta sofra. 6 - Os direitos da sociedade mencionados no número anterior prescrevem no prazo de 90 dias a contar do momento em que todos os sócios tenham conhecimento da actividade exercida pelo gerente ou, em qualquer caso, no prazo de cinco anos contados do início dessa actividade.

Jurisprudência

97 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ872/19.5T8OLH.E1.S113-07-2026RICARDO COSTA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DEVERES DOS ADMINISTRADORES · DEVER DE LEALDADE

    I - A sujeição dos administradores de facto aos deveres legais gerais previstos no art. 64.º, n.º 1, do CSC, e à consequente submissão ao regime da responsabilidade civil para com a sociedade contemplada no art. 72.º, n.º 1, do CSC, por violação de tais deveres, depende da prova dos requisitos ou pressupostos de legitimação material que lhes permite adquirir a qualidade de administradores de facto

  • TRL12/26.4T8HRT.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Apenas poderá ser intentada uma providência cautelar não especificada se não existir qualquer outra que se mostre tipificada para acautelar o risco da lesão a prevenir e, tratando-se de afastar um gerente de tal cargo, é aplicável o processo especial de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC. II. Te

  • TRP2535/24.0T8AGD.P130-04-2026ISABEL SILVA

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE POR CONDUTA ILÍCITA · AÇÃO SOCIAL UT SINGULI · AÇÃO PROPOSTA POR UM SÓCIO · DANOS INDEMNIZÁVEIS

    I - No que toca à responsabilidade dum gerente por conduta ilícita, proposta por um sócio duma sociedade por quotas, há que distinguir entre a chamada ação social ut singuli - contemplada no art.º 79º nº 1 do CSC, ação proposta pelo sócio, reivindicando um direito de indemnização como direito próprio, danos sofridos na sua esfera jurídica e não na da sociedade -, por contraposição à referida ação

  • TRL30809/21.5T8LSB.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os

  • TRE403/25.8T8OLH-A.E112-03-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    TRANSACÇÃO JUDICIAL · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL · DEVER DE LEALDADE · JUSTA CAUSA

    1. O acordo, a que foi dada a forma de transação judicial (e que foi homologado por sentença), entre os dois únicos sócios-gerentes de uma sociedade por quotas, no qual, em ordem a pôr termo ao conflito entre ambos, eles decidiram vender o ativo da sociedade a valores de mercado, com o objetivo de posteriormente ser liquidada a sociedade, corporiza uma deliberação unânime por escrito, nos termos d

  • TRL9013/24.6T8SNT.L1-110-03-2026FÁTIMA REIS SILVA

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DEVER DE LEALDADE DOS SÓCIOS · PERTURBAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

    Sumário[1] 1 – A lealdade devida pelos sócios de uma sociedade, aos demais sócios e à própria sociedade é um dos princípios estruturantes do direito societário, sendo essencialmente um padrão de conduta a ser observado pelos sócios, e, em grau muito superior, pelos administradores, dada a respetiva posição de fiduciários, de gestores do património de outrem. 2 – Quando um sócio celebra com a soc

  • STJ1197/23.7T8AMT.P1.S127-01-2026EDUARDA BRANQUINHO

    SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DEVER DE LEALDADE

    I. Se o gerente de uma sociedade viola deveres de lealdade, praticando actos actos prejudiciais à sociedade e simultaneamente criminais, os demais sócios têm o prazo societário especial de 5 anos, previsto no artº 174º, nº1, al. b) do CSC, para o exercício do direito de requerer a destituição do gerente com fundamento em justa causa. II. A justa causa pode resultar também de factos que integram

  • TRP2822/20.7T8STS.P226-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d

  • TRP2960/23.4T8AVR.P211-11-2025ANABELA MIRANDA

    ACÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO · COMPORTAMENTO DESLEAL · DELIBERAÇÃO QUE APROVA A INSTAURAÇÃO DA ACÇÃO · CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA ACÇÃO

    I - A procedência da acção judicial de exclusão de sócio depende da prova de comportamentos do sócio, qualificados de desleais e de gravemente perturbadores do funcionamento da sociedade e ainda do requisito da prejudicialidade. II - Como condição de procedibilidade, a lei exige ainda que a propositura da acção judicial seja precedida por uma deliberação dos sócios. III - No que respeita ao cont

  • TRP3153/22.3T8STS.P111-11-2025JOÃO RAMOS LOPES

    ACÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO · PRAZO PARA INSTAURAÇÃO DA ACÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE

    É de caducidade o prazo de 90 dias para intentar a acção de exclusão de sócio e de indemnização, contado da deliberação dos sócios que aprove a sua propositura.

  • STJ4216/22.0T8VCT.S1-A23-09-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    “A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não

  • TRP1197/23.7T8AMT.P127-05-2025JOÃO DIOGO RODRIGUES

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · PRESCRIÇÃO

    I - Aquilo que fundamenta o pedido de destituição, por justa causa, de um gerente de uma sociedade comercial são, antes de mais, factos com relevância na vida societária. Seja devido à violação grave que eles revelem dos deveres funcionais do gerente, seja em resultado da incapacidade do mesmo para o exercício normal das respetivas funções. II - É a partir do termo da conduta dolosa ou culposa do

  • TRP135/25.7T8AMT-A.P108-05-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ARRESTO · PESSOA COLECTIVA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I - Numa situação em que os bens objecto do arresto foram comprados para o exercício da respectiva actividade por Requerida que não é a devedora, podem evidenciar-se razões para desconsiderar a personalidade jurídica desta, em termos de ignorar aquela titularidade do direito de propriedade sobre tais bens, impondo-se aceitar o seu arresto como sendo feito ao próprio devedor. II - A desconsideraçã

  • TRP8169/24.2T8VNG.P129-04-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DIREITO DE VOTO DO SÓCIO · IMPEDIMENTO DE VOTO · DELIBERAÇÃO CONTRÁRIA À LEI

    I - O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais pressupõe o preenchimento cumulativo de alguns requisitos: - a existência de uma deliberação inválida da sociedade, por violação da lei, dos estatutos ou do contrato; - que o requerente seja sócio ou associado da pessoa coletiva - e que resulte dessa deliberação a produção de um dano apreciável. II - Decorre do artigo

  • STJ10010/19.9T8LSB-A.L1.S129-04-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO · FUNDAMENTOS

    I - O exercício do direito potestativo de exclusão de sócio, exprime a existência de um conflito de interesses entre a sociedade e o sócio, o qual deverá ser rapidamente colmatado, atento o primordial interesse societário em detrimento do interesse do sócio em concreto. II - O prazo de prescrição para o direito de exclusão judicial de sócio, previsto no nº. 1 do art. 242º do CSC é de 90 dias a con

  • TRP980/22.5T8VNG.P108-04-2025PINTO DS SANTOS

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA

    I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRP7718/22.5T8PRT.P124-03-2025CARLOS GIL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIBERDADE DE EXERCÍCIO DE PROFISSÃO · NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL

    I - Não há nulidade de sentença por omissão de pronúncia se o tribunal a quo concluiu pela nulidade de uma cláusula penal e não conheceu de eventual redução da mesma cláusula nos termos do artigo 812º do Código Civil, já que essa questão ficou necessariamente prejudicada pois que aquela redução apenas pode operar se a cláusula penal for válida. II - A impugnação da decisão da matéria de facto imp

  • TRG1221/22.0T8VNF-A.G120-03-2025MARIA JOÃO MATOS

    ACTIVIDADE CONCORRENCIAL DE GERENTE · PRAZO ESPECIAL DE PRESCRIÇÃO · LEGISLAÇÃO COVID-19 · SUSPENSÃO DE PRAZO

    I. No art.º 174.º do CSC estão em causa situações de direitos da sociedade, e contra a sociedade, relativamente a fundadores, a sócios, a gerentes, a administradores, a membros do conselho fiscal e do conselho geral e de supervisão, a ROC e a liquidatários, que prescrevem em cinco anos. II. No art.º 254.º do CSC está em causa a proibição do gerente exercer actividade concorrente com a sociedade;

  • TRL10010/19.9T8LSB-A.L1-119-12-2024NUNO TEIXEIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I – Não se pode falar, objectivamente, em deliberações nulas ou anuláveis, enquanto hão houver decisão judicial transitada em julgado a declarar a respectiva nulidade ou anulabilidade. II – A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide afere-se por referência aos sujeitos e ao objecto de um processo concreto, isto porque a relação processual tem como elementos o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.