Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA CULPOSA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · DISSIPAÇÃO DE BENS · INDEMNIZAÇÃO
(da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC I. Às decisões judiciais são aplicáveis as regras de interpretação que vigoram para os negócios jurídicos (cfr. artigos 236.º e 295.º, ambos do CC) e, no caso, tendo presente o quadro de um processo insolvencial. II. Há que distinguir entre remuneração em sentido amplo e remuneração em sentido restrito (ou retribuição), podendo, assim, falar-se em pres
NEGÓCIO CONSIGO MESMO · CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE SOCIEDADES COM ADMINISTRADOR COMUM · LEGITIMIDADE PARA ARGUIR A ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
1. Não impedindo a lei que o administrador de certa sociedade seja designado administrador de outra sociedade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou seja, o exercício simultâneo de funções de administrador, em ambos os tipos de sociedade, a nulidade contemplada pelos nºs 2 e 3, do art. 397º, do CSC, mesmo quando relativa à coligação de sociedades, em relação de domínio ou
SOCIEDADE ANÓNIMA · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
I - A norma estabelecida no art. 490, n. 3, CSC não enferma de inconstitucionalidade material, não importando desrespeito dos princípios da igualdade, da livre iniciativa e de propriedade privada estabelecidos nos arts. 13, 61, n. 1, e 62, n. 1, da Constituição. II - A consignação em depósito exigida pelo n. 4 do art. 490 CSC não tem de ser judicial e feita pelo processo especial regulado no art
SOCIEDADES COMERCIAIS · AQUISIÇÃO · ACÇÃO · DIREITO POTESTATIVO
A norma do art. 490º, nº 3, do CSC, que confere à sociedade detentora de 90% do capital social de uma outra o direito potestativo de aquisição das restantes participações, mediante o pagamento de uma contrapartida monetária, não está ferida de inconstitucionalidade material, designadamente não representa uma violação ilegítima do direito de propriedade, nem dos princípios da proporcionalidade ou d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.