Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 239.º (Execução da quota)

EM VIGOR
1 - A penhora de uma quota abrange os direitos patrimoniais a ela inerentes, com ressalva do direito a lucros já atribuídos por deliberação dos sócios à data da penhora e sem prejuízo da penhora deste crédito; o direito de voto continua a ser exercido pelo titular da quota penhorada. 2 - A transmissão de quotas em processo executivo ou de liquidação de patrimónios não pode ser proibida ou limitada pelo contrato de sociedade nem está dependente do consentimento desta. Todavia, o contrato pode atribuir à sociedade o direito de amortizar quotas em caso de penhora. 3 - A sociedade ou o sócio que satisfaça o exequente fica sub-rogado no crédito, nos termos do artigo 593.º do Código Civil. 4 - A decisão judicial que determine a venda da quota em processo de execução, falência ou insolvência do sócio deve ser oficiosamente notificada à sociedade. 5 - Na venda ou na adjudicação judicial terão preferência em primeiro lugar os sócios e, depois, a sociedade ou uma pessoa por esta designada.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC4632/21.5T8LRA.C110-02-2026JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    ARRESTO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · DELIBERAÇÃO PARA AMORTIZAÇÃO FORÇADA · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE SOCIEDADE · TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ARRESTO

    1. O disposto no art. 7º dos Estatutos da sociedade Autora deve ser interpretado (condensada no sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 08.09.2021 - proferido no âmbito do proc. nº 2319/9.8T8VIS, e junto como doc. 1 com o reqº do Requerente de 07/10/2021 -, entretanto publicado no sítio www.dgsi.pt., do seguinte modo: -Autorizando o contrato de sociedade a amortização compulsiva de p

  • TRL17683/24.9T8SNT-A.L1-623-10-2025ELSA MELO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL

    I. A componente da remuneração adicional destina-se a premiar a eficiência e eficácia do Agente de Execução, o que revela a intenção do legislador em associar a sua conduta a um resultado da mesma, não esquecendo que diversos atos praticados pelo Agente de Execução no âmbito do processo executivo já são alvo de uma remuneração fixa autónoma, estando também por essa via assegurado o pagamento do tr

  • STJ17851/20.2T8LSB.L1.S114-01-2025LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · CESSÃO DE QUOTA · DOAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. As cláusulas de prelação estatutária, servindo para cumprir uma função especificamente social, não são regulamentadas somente pelos princípios do direito dos contratos, antes entram na órbita mais específica da normativa societária. II. Nesta perspectiva, essas cláusulas têm eficácia real e os seus efeitos são oponíveis também a terceiros adquirentes.

  • TRL10145/24.6T8LSB-A.L1-119-12-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS · ARRESTO · ACÇÕES

    I. Resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 1 do CPC serem requisitos cumulativos do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) a qualidade de sócio do requerente; b) a ilegalidade da deliberação (por violação da lei, dos estatutos ou do contrato); c) a existência de dano apreciável causado pela execução da deliberação (para o sócio ou para a sociedade); e d) que o prejuízo da

  • TRP1026/10.1TBOAZ.I.P111-11-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PENHORA DE QUOTA · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    I - O artigo 154.º número 2 do Código de Processo Civil obsta expressamente a que a fundamentação do despacho consista na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição, salvo se se tratar de despacho interlocutório sobre pedido a que não tenha havido oposição e o caso seja manifestamente simples. A mera descrição e transcrição das pretensões da parte requerente e da opos

  • TRL17851/20.2T8LSB.L1-128-11-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · EFICÁCIA REAL DA CLÁUSULA · OPONIBILIDADE A TERCEIROS · REGISTO

    I–A cláusula de preferência na transmissão da participação social prevista no pacto social tem a sua génese em negócios jurídicos e constitui manifestação do exercício da liberdade de contratar e da autonomia na definição do seu conteúdo, precisamente, o oposto da natureza da preferência legal, que é imperativamente modelada pela lei e constitui “[u]ma derrogação excepcional do princípio da liberd

  • TRG2000/22.0T8VCT.G128-09-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    CONCLUSÕES DE RECURSO · CESSÃO DE QUOTAS · DOCUMENTO ESCRITO · ILEGITIMIDADE ATIVA SUPERVENIENTE

    1- Uma coisa é a total falta ou ausência de conclusões de recurso (a qual é insuprível, determinando a imediata rejeição do recurso, sem que seja admitido convite para que o recorrente supra a falta cometida), e outra, diversa, é a situação em que o recurso contém conclusões, mas estas apresentam vícios, nomeadamente o vício da prolixidade decorrente de nelas o recorrente, a par das verdadeiras q

  • TRE2311/22.5T8STR.E125-05-2023TOMÉ DE CARVALHO

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · DEVER DE INFORMAR · INVERSÃO

    1. Um sócio está em situação de conflito de interesses com a sociedade quando no caso haja divergência de princípio entre o interesse (objetivamente avaliado) do sócio e o interesse (objetivamente avaliado também) da sociedade, mas não se verifica uma ocorrência desse tipo quando o sócio vota em deliberação sobre a sua eleição como gerente ou se interpôs uma providência cautelar destinada a garant

  • TRL7128/16.3T8LRS-A.L1-221-10-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    DIREITO DE REMIÇÃO · TITULAR DA REMIÇÃO · BENS DA SOCIEDADE

    I) O instituto jurídico da remição (enquanto ato ou efeito de remir ou resgatar) previsto, nomeadamente, no artigo 842.º e ss. do CPC, não se confunde com o da remissão (ato ou efeito de remetir ou perdoar) que constitui uma causa de extinção das obrigações para além do cumprimento, tal como regulado no artigo 863.º e ss. do CC. II) No artigo 842.º do CPC, a lei prevê a possibilidade de o cônjuge

  • TRE1653/19.1T8STR.E119-12-2019MÁRIO COELHO

    QUOTA SOCIAL · APREENSÃO

    1. Sendo a providência cautelar meramente instrumental, esta apenas é decretada na pressuposição de que venha a ser favorável ao requerente a decisão a proferir no processo principal. 2. A apreensão de quotas sociais não confere ao administrador de insolvência o direito de voto na sociedade. 3. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é de carácter meramente subsidiário, apenas d

  • TRG164/11.8TACMN.1.G1.G128-03-2019ALCIDES RODRIGUES

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · NOTIFICAÇÕES PARA PREFERÊNCIA · EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · ALTERAÇÃO DA PROPOSTA

    I - Na venda por negociação particular o encarregado da venda deve notificar os titulares de preferências legais ou convencionais (revestidas de eficácia real) quando já tiver oferta de preço que entenda dever aceitar (cfr. arts. 819.º e 823.º “ex vi” do art. 811º, n.º 2, ambos do CPC. II – Tendo o preferente legal manifestado, tempestiva e adequadamente, o propósito de exercer o seu direito de

  • STJ874/10.7TYVNG.P1.S229-01-2019n.º 1GRAÇA AMARAL

    ACÇÃO EXECUTIVA · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA · ACÇÕES

    I - As funções atribuídas ao fiel depositário, que decorrem do dever legal de administrar com diligência e zelo o bem penhorado, reconduzem-se, fundamentalmente, em providenciar a conservação do “bem” em atenção ao seu valor e natureza, permanecendo o bem na titularidade do respectivo proprietário que, nessa medida, não foi afectado na sua posse, mas apenas limitado no seu direito de disposição. I

  • TRG232/09.6TCGMR.G107-12-2010TERESA PARDAL

    SIMULAÇÃO · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · DOAÇÃO

    1- Para a prova da divergência entre a vontade real e a vontade declarada dos outorgantes é muitas vezes necessário recorrer a presunções, ao abrigo do artigo 349º do CC. 2- Não há nulidade por excesso de pronúncia se a sentença aprecia a invalidade de um negócio sem que estejam quesitados e provados todos os elementos de que a lei faz depender tal invalidade. 3- Para se verificar a simulação nã

  • STJ03B137312-02-2004LUCAS COELHO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA · ACÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA

    I - Verifica-se a nulidade por oposição entre fundamentos e decisão tipificada na alínea c) do n.º 1 do artigo 668.º do Código Civil, quando os fundamentos invocados conduzirem logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto ou mesmo diferente; II - A repartição do ónus da prova na acção pauliana é regulada especificamente pelo artigo 611.º do Código Civil, que se afasta

  • STA02295428-04-1999ALMEIDA LOPES

    EXECUÇÃO FISCAL · REPOSIÇÃO DE ABONOS · REVERSÃO DE EXECUÇÃO

    I - Nas execuções fiscais para cobrança de dívidas de direito público (reposições) não fiscais, também há lugar à reversão da execução contra os administradores ou gerentes do executado; II - Porém, o regime substantivo dessa reversão não é o constante do art. 13 do Código de Processo Tributário (apenas aplicável às dívidas de contribuições e impostos) mas o constante do art. 78 do Código das So

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.