Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 413.º Estrutura e composição quantitativa

EM VIGOR desde 01/01/2016
1 - A fiscalização das sociedades que adoptem a modalidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 278.º compete: a) A um fiscal único, que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, ou a um conselho fiscal; ou b) A um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão. 2 - A fiscalização da sociedade nos termos previstos na alínea b) do número anterior: a) É obrigatória em relação a sociedades que sejam emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado e a sociedades que, não sendo totalmente dominadas por outra sociedade, que adopte este modelo, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos seguintes limites: i) Total do balanço: (euro) 20 000 000; ii) Volume de negócios líquido: (euro) 40 000 000; iii) Número médio de empregados durante o período: 250; b) É facultativa, nos restantes casos. 3- O fiscal único terá sempre um suplente, que será igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. 4 - O conselho fiscal é composto pelo número de membros fixado nos estatutos, no mínimo de três membros efectivos. 5 - Sendo três os membros efectivos do conselho fiscal, deve existir um ou dois suplentes, havendo sempre dois suplentes quando o número de membros for superior. 6 - O fiscal único rege-se pelas disposições legais respeitantes ao revisor oficial de contas e subsidiariamente, na parte aplicável, pelo disposto quanto ao conselho fiscal e aos seus membros.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS45/13.0BESNT11-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    MÉTODOS INDIRECTOS · ÓNUS DA PROVA/IRREGULARIDADES CONTABILÍSTICAS · ABATES/DEVOLUÇÕES · DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL

    I-Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar-se a existência de imposto sem rendimento efetivo, contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite, excecionalmente, desvios ou exceções. II-Compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ó

  • TCAS563/13.0BESNT28-05-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MÉTODOS INDIRETOS · ÓNUS DA PROVA/IRREGULARIDADES CONTABILÍSTICAS · ABATES/DEVOLUÇÕES · DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA COLETÁVEL

    I-Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar-se a existência de imposto sem rendimento efetivo, contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite, excecionalmente, desvios ou exceções. II-Compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ó

  • TRP2394/23.0T8AVR.P110-02-2026MARIA EIRÓ

    SOCIEDADES ANÓNIMAS · CONSELHO FISCAL · FISCAL ÚNICO · REVISOR OFICIAL DE CONTAS

    O membro nomeado judicialmente em representação das minorias (ainda que inicialmente como ROC no modelo de Fiscal Único) membro de pleno direito do Conselho Fiscal, não tem competências para a revisão e certificação legal das contas.

  • STJ1549/23.2T8AVR.P1.S123-09-2025CRISTINA COELHO

    CONTRATO DE SOCIEDADE · ALTERAÇÃO · DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE

    I. A possibilidade de alteração do contrato de sociedade, nomeadamente quanto ao modelo de fiscalização previsto, ab initio, nos estatutos, encontra-se expressamente prevista na lei, não carecendo de invocação de uma justa causa para o efeito, nem mesmo nas situações em que foi nomeado judicialmente um membro adicional para o órgão de fiscalização no quadro de um modelo que veio a ser alterado.

  • TRL2057/16.3T8LSB-B.L1-110-07-2025PAULA CARDOSO

    EFEITO DO RECURSO · EFEITO DEVOLUTIVO · ARRESTO PREVENTIVO · OPOSIÇÃO AO ARRESTO

    I- O recurso interposto da decisão final, tomada pelo juiz na sequência da oposição apresentada, nos termos do art.º 372.º n.º 3, revogando a providência cautelar de arresto, que inicialmente fora decretada, tem efeito meramente devolutivo (art.º 647.º n.º 1 do CPC), a não ser que a recorrente requeira, e seja deferida, a atribuição do efeito suspensivo ao abrigo do consagrado no art.º 647.º n.º 4

  • TRE400/20.0T8STR.E127-03-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA · ASSEMBLEIA GERAL

    1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital social podem requerer a convocação da assembleia geral e requerer que na ordem do dia de uma assembleia já convocada ou a convocar sejam incluídos determinados assuntos, entre eles, a destituição do fiscal único. 2. Estes accionistas, pretendendo apresentar a proposta de destituição do fiscal único, podem enviar-lhe a carta

  • TRL15634/23.7T8LSB.L1-115-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CONVOCAÇÃO JUDICIAL · ASSEMBLEIA GERAL · NOMEAÇÃO JUDICIAL DE ORGÃOS SOCIAIS

    I. A inutilidade e a impossibilidade superveniente da lide, ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou se encontra fora do esquema da providência pretendida. Num e noutro caso, a solução do litígio deixa de interessar II. Nos termos do art.º 375º do CSC, a convocação

  • TCAS866/12.1 BELRS15-02-2024JORGE CORTÊS

    IRC. · PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. · PRÉMIOS DE SEGURO.

    I Viola o princípio da especialização dos exercícios a imputação no exercício em causa dos encargos incorridos quando os mesmos não são proporcionados à dotação do Fundo de Pensões e ao plano de amortização, subscrito pelo contribuinte, ainda que os pagamentos efectuados sejam superiores ao previsto. II. No quadro do regime de preços de transferência, os empréstimos inter-bancários podem ter por r

  • TRP3/23.7T8VNG.P112-09-2023ANA LUCINDA CABRAL

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · ÓRGÃOS SOCIAIS · INTERVENÇÃO DO TRIBUNAL

    I - A declaração de insolvência transfere para o administrador de insolvência a competência exclusiva para administrar os bens do insolvente, bem como a competência para, fora do processo de insolvência e em todas as matérias de natureza patrimonial, o representar. II - Não obstante, o artigo 82.º, 1 do CIRE estabelece que os órgãos sociais do devedor se mantêm – após a declaração de insolvência

  • TRL20989/20.2T8LSB-A.L1-128-02-2023PEDRO BRIGHTON

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PERICULUM IN MORA · ACÇÕES AO PORTADOR · PROVA

    I- O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais tem por objecto a paralisação de uma deliberação cujos actos de execução ainda não se encontram consumados, visando sustar ou impedir a sua prática, prevenindo, assim, danos futuros. II- O procedimento cautelar especificado de suspensão de deliberações sociais tem o escopo de prevenir e impedir os prejuízos que para o requerente advi

  • TRP2237/21.0T8VNG-B.P124-01-2023JOÃO RAMOS LOPES

    RECURSO DA DECISÃO DE FACTO · CONTRADIÇÃO NA MATÉRIA DE FACTO · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I - Se a matéria objecto da impugnação não interfere de modo algum na solução do caso, sendo alheia e indiferente à sorte da acção, de acordo com o direito aplicável (considerando as várias soluções plausíveis da questão de direito), não deverá a Relação conhecer da pretendida alteração, sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril. II - O princípio (ou regra) de

  • TRP918/21.7T8AVR-P108-06-2022ANABELA DIAS DA SILVA

    PROCESSO DE DESTITUIÇÃO JUDICIAL DE ORGÃOS SOCIAIS · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · GESTÃO PROCESSUAL

    I – O processo de suspensão e destituição dos titulares dos órgãos sociais, previsto no art.º 1055.º do C.P.Civil, trata-se de um processo de jurisdição voluntária, de onde decorre que nele se alojam dois procedimentos processuais distintos, a saber, o processo principal e definitivo de destituição de titulares de órgãos sociais e, enxertado nele, a providência cautelar inominada de suspensão dess

  • TRG1693/21.0T8VNF.G131-03-2022JOSÉ AMARAL

    CONCLUSÕES DO RECURSO · SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS · TRANSMISSÃO DA QUOTA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Ainda que as numerosas conclusões do recurso não cumpram rigorosamente o ónus imposto no nº 1, do artº 639º, do CPC, dada a sua manifesta extensão, repetição, prolixidade e complexidade (resultado de, em vez de uma síntese devidamente elaborada se apresentar, ainda que sob tal título, a reprodução de parte do text

  • TRL15008/20.1T8LSB.L1-113-07-2021FÁTIMA REIS SILVA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · FISCAL ÚNICO · REGIME DE DESIGNAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

    1 – O regime de designação e substituição dos membros do conselho fiscal e/ou fiscal único revela uma lacuna cuja consequência poderia ser o prosseguimento da atividade da sociedade sem qualquer fiscalização, um resultado contrário às finalidades e objetivo da própria existência de fiscalização, pelo que tal lacuna deve ser integrada com recurso à norma do nº4 do art. 391º do CSC, solução que o pr

  • TCAS2550/04.0BELSB25-02-2021ANTÓNIO ZIEGLER

    LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE IRC. · POSTERIOR APRESENTAÇÃO DECLARAÇÃO MODELO 22. · DOCUMENTOS CONTABILÍSTICOS E DE SUPORTE

    I) No caso como dos autos em que a A.T.A. procedeu a uma liquidação oficiosa de IRC, por ausência de apresentação, dentro do prazo legal, da respectiva D.P. Modelo 22, a sua posterior entrega não obsta à sua consideração, caso a mesma permita o apuramento do lucro tributável do s.p. II) Tal será o caso quando a sua determinação se baseie na contabilidade que cumpra o disposto no nº 3, do artº 1

  • TRL17109/17.4T8LSB.L1-129-10-2019ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    SOCIEDADES · FISCALIZAÇÃO · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES

    Nos termos do disposto no artigo 418º, n.º 3 do Código das Sociedades Comerciais, os membros judicialmente nomeados do órgão de fiscalização da sociedade, por regra, cessam as suas funções na data em que os membros eleitos cessarem as suas funções, ou seja, no termo do período para o qual foram eleitos.

  • TRP9452/15.3T8PRT.P108-03-2019ALEXANDRA PELAYO

    CONTRATO BANCÁRIO · HOMEBANKING · RELAÇÃO NEGOCIAL COMPLEXA · RESPONSABILIDADE DO BANCO

    I - Os bancos em geral passaram a conceder aos seus clientes serviços designados de homebanking, permitindo aos seus clientes, mediante a aceitação de determinados condicionalismos, a utilização de uma panóplia de operações bancárias, online, 25 quais se revestem de grande utilidade para o cliente e para o banco. II - O contrato de homebanking é um contrato de prestação de serviços de pagamento q

  • TCAS2638/14.0BELSB28-06-2018HELENA CANELAS

    APOSENTADO – CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES – ACUMULAÇÃO – PENSÃO – REMUNERAÇÕES – REVISOR OFICIAL DE CONTAS – ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL – FISCAL ÚNICO – SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS

    I – O fiscal único previsto nos Estatutos da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE constitui o órgão (singular) de fiscalização daquela Entidade Pública Empresarial a que alude o artigo 33º do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (aprovado pelo DL. nº 133/2013, de 3 de outubro), o qual deve ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas (cfr. art

  • TCAN03104/14.9BEBRG29-10-2015Paula Moura Teixeira

    MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA · ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO E DIREITO · ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I. Resulta da conjunção dos art.º 662.º e 640.º do CPC que a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se a prova produzida impuserem decisão diversa e desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios e a decisão que, no seu entender deve ser proferida. II. São pressupostos da

  • TCAS01958/0615-04-2010CRISTINA DOS SANTOS

    DISPENSA DE MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO

    1.A indevida dispensa de meio de prova testemunhal implica que, do confronto entre os factos levados ao probatório e os meios de prova carreados que serviram de fundamento, resulte a incorrecção de julgado, ou seja, implica a impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto exige a observância por parte do Recorrente do ónus de alegação em sede

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.