Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 219.º Unidade e montante da quota

EM VIGOR desde 06/04/2011
1 - Na constituição da sociedade a cada sócio apenas fica a pertencer uma quota, que corresponde à sua entrada. 2 - Em caso de divisão de quotas ou de aumento de capital, a cada sócio só pode caber uma nova quota. Na última hipótese, todavia, podem ser atribuídas ao sócio tantas quotas quantas as que já possuía. 3 - Os valores nominais das quotas podem ser diversos, mas nenhum pode ser inferior a (euro) 1. 4 - A quota primitiva de um sócio e as que posteriormente adquirir são independentes. O titular pode, porém, unificá-las, desde que estejam integralmente liberadas e lhes não correspondam, segundo o contrato de sociedade, direitos e obrigações diversos. 5 - A unificação deve ser reduzida a escrito, comunicada à sociedade e registada. 6 - A medida dos direitos e obrigações inerentes a cada quota determina-se segundo a proporção entre o valor nominal desta e o do capital, salvo se por força da lei ou do contrato houver de ser diversa. 7 - Não podem ser emitidos títulos representativos de quotas.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1382/24.4T8VFX.L1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · TRANSMISSÃO · QUOTA

    I - A transmissão de quotas para sociedade terceira, a título de entrada em espécie no aumento de capital desta, conserva a natureza de cessão de quotas para efeitos de cláusula estatutária que atribua à sociedade e, subsidiariamente, aos sócios direito de preferência com eficácia real na cessão de quotas, total ou parcial, não obstando ao exercício desse direito a circunstância de o negócio não a

  • TRL5136/21.1T8FNC-D.L1-126-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · CASO JULGADO FORMAL · PRINCÍPIO DA DUALIDADE DAS PARTES · OBJECTO DA TRANSMISSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O caso julgado formal respeita a decisões sobre a relação jurídica processual proferidas no mesmo processo, conferindo-lhe estabilidade instrumental em relação à finalidade a que está adstrito, restrita ao processo onde foi proferida, ao que se circunscreve aquele fenómeno da preclusão de nova decisão sobre a mesma questão. II - A decisão do incident

  • TRL1382/24.4T8VFX.L1-128-10-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CESSÃO DE QUOTAS · ENTRADA EM ESPÉCIE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1 A alteração de titularidade das participações sociais que, pela via da entrada em espécie em sociedade terceira, passam a ser tituladas por esta e a fazer parte do seu capital social, com um específico valor que aproveita aos credores sociais e que corresponde a um elemento que deve necessariamente constar do contrato (art. 9º, n.º1, al. h)

  • TRL10048/23.1T8SNT-B.L1-128-10-2025ISABEL FONSECA

    CESSÃO DE QUOTAS · INCONSTITUCIONALIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. São pressupostos da qualificação da insolvência como culposa que: - O devedor – ou o seu administrador, na aceção do art. 6º do CIRE –, pratique ato que tenha criado ou agravado a situação de insolvência; - O ato seja praticado nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, relevando o disposto no art. 4º do

  • STA053/24.6BALSB26-02-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · ARGUMENTAÇÃO

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objeto decisão arbitral e sendo dirigido ao STA, pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. artº 25, nº 2, do RJAT). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento, contradi

  • TRG6941/23.0T8VNF.G120-02-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    CONHECIMENTO NO DESPACHO SANEADOR · NULIDADE DA SENTENÇA · NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    1- As providências cautelares são medidas de caráter urgente que, salvo inversão do contencioso, têm natureza provisória e instrumental em relação à ação principal (já instaurada ou a instaurar) de que são dependentes, que visam: a) antecipar o efeito útil dessa ação, prevenindo a ocorrência de dano grave e irreparável ou de difícil reparação para o direito a que o requerente se arroga titular sob

  • TRL12924/23.2T8LSB.L1-101-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    INQUÉRITO JUDICIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE DOMINANTE

    I - O inquérito judicial funciona como o meio processual especial, adequado a determinar que a informação seja prestada em caso de recusa expressa ou presumida, ou ainda em caso de prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta, ou não elucidativa, por parte do conselho de administração ou direção da sociedade (art.º 292º, nºs 1, 2 e 6 do Código das Sociedades Comerciais e art.º 1479º e

  • STA037/24.4BALSB26-06-2024ANÍBAL FERRAZ
  • TRP384/16.9T9FLG.P208-11-2023MARIA JOANA GRÁCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · REENVIO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO

    I - Padece de nulidade insanável por violação das regras de competência do Tribunal, nos termos do artigo 119.º, e), do Código de Processo Penal, a decisão proferida pelo Tribunal a quo, na sequência de declaração da nulidade de uma sentença precedente, por falta de fundamentação, nos termos dos artigos 379.º, n.º 1, al. a), e 374.º, n.º 2, ambos Código de Processo Penal, se, estando aquele Tribun

  • TCAN00736/11.0BEPRT03-11-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · MINISTÉRIO DA SAÚDE/MÉDICA/INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES DE SAÚDE; · PROCESSO DISCIPLINAR;

  • TRG3372/18.7T8VNF.G215-12-2022JOSÉ CARLOS DUARTE

    DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · NULIDADES DA DECISÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RENÚNCIA À PREFERÊNCIA

    I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no art.º 195º n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. II. O art.º 597º do CPC confere ao juiz o poder de optar entre diversas possibilidades antec

  • TRL3355/18.7T8LSB.L1-215-04-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    INCIDENTE DA CONTRADITA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ERRO SOBRE A BASE DO NEGÓCIO

    I – O incidente da contradita não visa o depoimento prestado, mas a própria testemunha, não questionando diretamente o que a testemunha disse, mas a sua credibilidade. II – Prova por presunção são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para se firmar um facto desconhecido. III – Requisito para que exista erro sobre a base do negócio é, por definição, a essencialidade do er

  • TRL7852/17.3T8LSB.L2-702-02-2021CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    LIVRANÇA EM BRANCO · NÃO PREENCHIMENTO · SOCIEDADE POR QUOTAS · GERENTE

    I- O título em branco, que apenas contenha a assinatura do seu subscritor, será válido enquanto tal, mas não eficaz, pelo que a livrança não pode produzir efeitos enquanto título de natureza cambiária na falta de elementos essenciais; II- Tendo o A. subscrito a referida livrança como avalista, não se constitui o mesmo obrigado enquanto a livrança não for preenchida e completada nos termos acordad

  • TRP721/12.5TVPRT.P108-10-2018ANA PAULA AMORIM

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA

    I - Suscitada a título oficioso a apreciação de uma questão de direito, o exercício do contraditório, nos termos do art. 3º/3 CPC dependerá sempre da verificação de uma nova abordagem jurídica da questão perante o objeto do litígio, que não fosse perspetivada pelas partes, mesmo usando da diligência devida. II - A omissão de uma formalidade de cumprimento obrigatório, como ocorre com o respeito p

  • TRL784/14.9TYLSB-B.L1-602-07-2015ANABELA CALAFATE

    ASSEMBLEIA GERAL · QUOTA SOCIAL · BENS COMUNS DO CASAL

    - As regras sobre a convocação das assembleias gerais das sociedades são imperativas, pelo que serão inválidas cláusulas estatutárias que visem dispensar ou aligeirar as convocações; ao invés, serão válidas as estatuições que prescrevem outros modos de convocação sem dispensar os previstos na lei. - A quota social que por força do regime matrimonial de bens é comum aos dois cônjuges, continua

  • TRL400/11.0TVLSB.L1-110-10-2013TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    AUDIÊNCIA PRELIMINAR · FACTOS

    i) A faculdade de dispensa de audiência preliminar ,com base em julgamento segundo o prudente arbítrio do juiz não se conforma com o regime de nulidades a que se reporta o art.201º do CPC ii) O juízo de manifesta simplicidade da apreciação há-de resultar, como é natural, da natureza das questões objecto do processo, do sentido dos factos assentes disponíveis e das normas

  • TRL6603/2007-718-09-2007ABRANTES GERALDES

    ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · SOCIEDADES COMERCIAIS · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · SÓCIO

    I- O pedido de indemnização por danos patrimoniais reclamado por sócio de sociedade contra outros sócios dessa mesmas sociedade por terem estes constituído outra sociedade que, exercendo actividade concorrencial da primeira, conduziu a uma perda de lucros da primeira com inerente desvalorização do valor da quota detida pelo autor, um tal pedido tem por base danos que atingem directamente a socieda

  • STJ03B137312-02-2004LUCAS COELHO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA · ACÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA

    I - Verifica-se a nulidade por oposição entre fundamentos e decisão tipificada na alínea c) do n.º 1 do artigo 668.º do Código Civil, quando os fundamentos invocados conduzirem logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto ou mesmo diferente; II - A repartição do ónus da prova na acção pauliana é regulada especificamente pelo artigo 611.º do Código Civil, que se afasta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.