Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · CLAUSULA GERAL ANTI ABUSO; ART. 38.º, N.º 2 LGT; · ELEMENTO NORMATIVO; MAIS VALIAS; SOCIEDADE POR QUOTAS; SOCIEDADE ANÓNIMA;
A transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima ainda que motivada exclusivamente por finalidades fiscais, não é condenável face ao ordenamento jurídico tributário então vigente, na medida em foi o próprio legislador que optou por tributar as mais-valias resultantes da alienação das quotas e não tributar as mais-valias resultantes da alienação das ações.* * Sumário elaborado pela rel
TRANSMISSÃO DE ACÇÕES AO PORTADOR · TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE GERIR A SOCIEDADE · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM · ABUSO DE DIREITO
1.–Estando em causa apreciar no processo da pretensão formulada pela sociedade autora, tendo em vista a afirmação do direito de propriedade que se arroga titular, tendo por objeto as ações de uma outra sociedade, provando-se que (i) em data não concretizada “para manter a empresa, os postos de trabalho e a operação em funcionamento”, AD (legal representante da autora) transmitiu verbalmente as re
SOCIEDADE ANÓNIMA · ASSEMBLEIA GERAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ABUSO DO DIREITO
I - A lei admite (como resulta dos arts. 384.º, n.º 2, al. a), e 379.º, n.º 2, do CSC) que, nas Anónimas, possa haver sócios/acionistas que ficam, por força dos estatutos, sem poder exercer qualquer um dos direitos de participação em assembleia geral (o direito de estar presente, o direito de apresentar propostas, o direito de discussão e o direito de votar). II - A ratio de tais limitações justi
AÇÃO CONSTITUTIVA · ANULAÇÃO DO CONTRATO · REGISTO DA AÇÃO · SIMULAÇÃO (REQUISITOS)
I – Cabendo ao autor e ao próprio tribunal promover o registo provisório da ação (cfr. arts. 28.º, n.º 1, 29.º, n.º 5 e 115º, todos do CRComercial, e 8.º-B, n.º 3, al. a), do CRPredial, aplicável subsidariamente), a verdade é que da sua omissão não decorre atualmente qualquer causa legal de suspensão da instância, não tendo por isso aplicação a norma do art. 269.º, n.º 1, al. d), do CPCivil. II –
CONCLUSÕES · OBJECTO DO RECURSO · SOCIEDADES COMERCIAIS · ADMINISTRADORES
I - O objeto do recurso está delimitado pelas suas conclusões relativas à decisão recorrida e as questões nelas sintetizadas só relevam na medida do necessário à sua decisão, considerando sempre o pedido da ação, pois que não pode haver condenação ultra vel petitum, ou seja, em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido. II - As pensões dos administradores, atribuídas ao abrigo do art.º 4
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CLÁUSULA ANTI-ABUSO · ILACÇÕES · FACTO
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - A questão de direito é a mesma qua
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CLÁUSULA ANTI-ABUSO · ILACÇÕES · FACTO
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - A questão de direito é a mesma qua
LANÇAMENTO EM CONTA CORRENTE DE SÓCIO E PRESUNÇÃO DE LANÇAMENTO A TÍTULO DE LUCROS OU ADIANTAMENTO DOS LUCROS.
Enferma de erro nos pressupostos a decisão da AT de imputar proporcionalmente aos três sócios administradores de uma sociedade o recebimento dos montantes lançados a débito na conta de sócios (Conta POC 2559 – Outras Operações) sem identificação nessa conta dos beneficiários de tais montantes, excluindo desse benefício económico os restantes sócios não administradores.
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir. II. Cabe aos Tribunais Judiciais julgar todas as causas que não sejam especialmente atribuídas a outras espécies de Tribunais, cumprindo aos Tribunais Administrativos dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas. III. A criaçã
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA E POR NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO. CLÁUSULA GERAL ANTI-ABUSO.
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · SOCIEDADES COLIGADAS · SOCIEDADE DOMINANTE · CONEXÃO ESPACIAL
(Elaborado pela relatora) I - Quando se tenha em vista a aplicação do disposto no art 490º do CSC, impõe-se proceder à interpretação correctiva do nº 2 do art 481º CSCom, de modo a concluir-se que basta que uma das sociedades em causa tenha conexão espacial com o território nacional, não sendo exigido que a sociedade dominante tenha sede em Portugal.
(IN)COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DA MATÉRIA. · REGIME SUBSTANTIVO DOS CONTRATOS (ARTIGO 4º Nº1 ALINEA F) DO ETAF).
I – No artigo 4º nº 1 al. f) do ETAF foi intenção do legislador abandonar o critério da entidade contratante, e definir as competências dos Tribunais Administrativos apenas em função da natureza e do regime legal especifico de cada contrato. II - Isto porque é perfeitamente possível perceber que um litigio sobre um determinado contrato seja da competência material da jurisdição administrativa,
MATÉRIA DE FACTO · RESPOSTAS À BASE INSTRUTÓRIA · PODERES DA RELAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA
I - Na reapreciação da prova, feita ao abrigo do disposto no art. 712.º, n.ºs 1, al. a), e 2, do CPC, a Relação deve formar a sua própria convicção, no gozo pleno do princípio da livre apreciação das provas, tal como a 1.ª instância, sem estar de modo algum limitada pela convicção que serviu de base à decisão recorrida, em função do princípio da imediação da prova. II - É perfeitamente lícito a a
PODERES DA RELAÇÃO · AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CASO JULGADO FORMAL
I - No caso da Relação determinar o prosseguimento dos autos para elaboração da base instrutória ou apenas a ampliação da base instrutória nos termos do art. 712.º, n.º 4, do CPC, o caso julgado forma-se apenas quanto à decisão de ampliação, de que não é admissível recurso (art. 712.º, n.º 6, do CPC), não abrangendo as razões de direito que fundamentaram a decisão. II - Do exposto decorre que, ta
NULIDADE · ANULABILIDADE · DELIBERAÇÃO
1º- A anulabilidade não é de conhecimento oficioso, carecendo de ser invocada. 2º- A aplicação da sanção de exclusão de cooperadores é da competência exclusiva da Assembleia Geral da sociedade cooperativa. 3º- A competência para a exclusão de cooperadores não pode ser delegada na Direcção da cooperativa. 4º- É juridicamente inexistente a deliberação da Direcção sobre a exclusão de coop
SOCIEDADE POR QUOTAS · SOCIEDADE ANÓNIMA · TRANSFORMAÇÃO
É nula a deliberação de uma sociedade por quotas que a transforma em sociedade anónima com apenas três sócios.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.