Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · TRANSMISSÃO · QUOTA
I - A transmissão de quotas para sociedade terceira, a título de entrada em espécie no aumento de capital desta, conserva a natureza de cessão de quotas para efeitos de cláusula estatutária que atribua à sociedade e, subsidiariamente, aos sócios direito de preferência com eficácia real na cessão de quotas, total ou parcial, não obstando ao exercício desse direito a circunstância de o negócio não a
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CESSÃO DE QUOTAS · ENTRADA EM ESPÉCIE · DIREITO DE PREFERÊNCIA
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1 A alteração de titularidade das participações sociais que, pela via da entrada em espécie em sociedade terceira, passam a ser tituladas por esta e a fazer parte do seu capital social, com um específico valor que aproveita aos credores sociais e que corresponde a um elemento que deve necessariamente constar do contrato (art. 9º, n.º1, al. h)
SOCIEDADE COMERCIAL · CESSÃO DE QUOTA · CONSENTIMENTO · DELIBERAÇÃO SOCIAL
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade, não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios ou que seja dispensada no contrato de sociedade; ii) O consentimento da sociedade à cessão de quotas, que deve ser pedido por escrito, é
PRÉ-CONTRATUAL · PROPOSTA ASSINADA POR PROCURADOR · NEGÓCIO CONSIGO MESMO
I. Face ao que preveem os art.ºs 260.º, n.º 1 e 409.º, n.º 1 do CSC, bem como a orientação que decorre claramente da Diretiva 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14/06/2017, a vinculação da sociedade concorrente à apresentação da proposta e seu conteúdo não é posta minimamente em causa pela circunstância de a sociedade ter escolhido ser representada por procurador através da emissão
INVENTÁRIO · PARTILHA DE BENS DO DISSOLVIDO CASAL · MERA DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · MAPA DE PARTILHA
I - A mera declaração de insolvência de uma sociedade não tem como efeito imediato e automático a sua extinção e nada permite concluir sobre o seu concreto destino. II - Por isso, a mera declaração de insolvência da sociedade não pode ter como consequência a eliminação da respetiva quota social do mapa de partilha elaborado no âmbito do processo de inventário.
CONCLUSÕES DE RECURSO · CESSÃO DE QUOTAS · DOCUMENTO ESCRITO · ILEGITIMIDADE ATIVA SUPERVENIENTE
1- Uma coisa é a total falta ou ausência de conclusões de recurso (a qual é insuprível, determinando a imediata rejeição do recurso, sem que seja admitido convite para que o recorrente supra a falta cometida), e outra, diversa, é a situação em que o recurso contém conclusões, mas estas apresentam vícios, nomeadamente o vício da prolixidade decorrente de nelas o recorrente, a par das verdadeiras q
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · NULIDADES DA DECISÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RENÚNCIA À PREFERÊNCIA
I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no art.º 195º n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. II. O art.º 597º do CPC confere ao juiz o poder de optar entre diversas possibilidades antec
CESSÃO DE QUOTAS · CONSENTIMENTO DA SOCIEDADE · DELIBERAÇÃO SOCIAL
I – A norma constante do art. 228º, nº 2 do Cód. das Sociedades Comerciais - «a cessão de quotas não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios» - é de natureza supletiva, podendo ser afastada pelo contrato de sociedade; II – Nos casos em que por força da lei ou do pact
DELIBERAÇÃO RENOVATÓRIA · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CUSTAS · CESSÃO DE QUOTA
“Se na pendência de uma acção de anulação de deliberações sociais, a Sociedade Ré vier dar conhecimento ao processo de que as deliberações sociais impugnadas foram renovadas, deve a acção ser julgada improcedente, devendo, no entanto, as custas ser suportadas pela referida Ré”.
CESSÃO DE QUOTA · TERCEIRO · ESTATUTOS · CONSENTIMENTO
I- Para efeitos de determinação de uma cessão de quotas não livre (dependente de consentimento da sociedade para ser eficaz perante a sociedade: arts. 228º, 2 e 3, 229º, 3, do CSC) por força de cláusula dos estatutos, o cessionário identificado nessa cláusula como “estranho” é a pessoa que não seja sócio, quer seja ou não gerente (membro titular do órgão de administração e representação), e indepe
SOCIEDADE COMERCIAL · EXONERAÇÃO DE SÓCIO · ERRO-VÍCIO · CADUCIDADE DO DIREITO
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Enquanto a exoneração do sócio assenta numa decisão unilateral do próprio sócio em se apartar da sociedade, sempre que ocorram determinadas vicissitudes que nos termos da lei ou do contrato de sociedade lhe confiram esse direito, a exclusão do sócio assenta numa deliberação social (nos casos do art. 241º, n.º 1 do CSC)
CESSÃO DE QUOTA · SOCIEDADE POR QUOTAS · CONSENTIMENTO · CONTRATO DE SOCIEDADE
I - O CSC distingue a cessão de quotas – enquanto acto voluntário transmissivo da respectiva titularidade – das demais modalidades de transmissão de quotas entre vivos, como se constata, desde logo, pela epígrafe do art. 228.º e pelo teor dos n.os 2 e 3 deste preceito quanto às diferenças dos respectivos efeitos em relação à sociedade. II - Com a exigência do consentimento da sociedade (art. 228.
CESSÃO DE QUOTAS · AUTORIZAÇÃO DA SOCIEDADE · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · CONSENTIMENTO TÁCITO
1. A sentença, proferida em determinada acção e que decreta a ineficácia (mas não a nulidade) de determinado negócio de cessão de quota social e das posteriores divisão da quota e nova cessão a favor dos filhos do cessionário, anulando ainda a deliberação social, na parte em que poderia entender-se como legitimadora das ditas transmissões, não tem o alcance de inviabilizar de todo, no futuro, a oc
ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · CONSENTIMENTO TÁCITO · DELIBERAÇÃO
I. Impondo o n.º 2 do art.º 5.º do NCPC ao juiz que tome em consideração “os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar”, tal significa que tais factos, podendo ser adquiridos para o processo até final do julgamento, terão de ser incluídos na fundamentação de facto
COIMA · INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE COMERCIAL
Constituindo a declaração de insolvência um dos fundamentos da dissolução das sociedades e equivalendo, para efeitos fiscais, essa dissolução à morte do infractor, de harmonia com o disposto nos arts. 61º e 62º do RGIT e art. 176º, nº 2, al. a) do CPPT, daí decorre a extinção da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva.
CESSÃO DE QUOTA · REQUISITOS · CLÁUSULA · DIREITOS DOS SÓCIOS
1. A cláusula 4ª do pacto social subordina a eficácia da cessão de quotas entre cônjuges, entre ascendentes e descendente ao consentimento dos restantes sócios, ao arrepio do disposto no citado artigo 229º, n.º 2, a) do CSC, sendo, por isso, nula nessa parte, tendo plena aplicação o artigo 228º, n.º 2, parte final, do CSC –tratando-se de cessão entre ascendentes e descendentes, a cessão havida pro
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO FORMAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL
I - Tendo o Tribunal apreciado e decidido, quer a solicitação das partes, quer pela via da oficialidade, uma questão de conhecimento oficioso, de cuja decisão não foi interposto recurso, esgotou-se o poder jurisdicional quanto à mesma, constituindo-se o caso julgado formal, não podendo, de novo, ser reapreciada e decidida, sob pena de não valer o princípio do caso julgado para as questões de conhe
ACEITAÇÃO DA HERANÇA · CADUCIDADE · QUOTA · COMUNICABILIDADE
I – A caducidade do direito de aceitar a herança não é de conhecimento oficioso e apenas pode ser invocada por aqueles a quem aproveita – os herdeiros. II – Na sua acepção ampla a quota enquanto participação social, consubstancia um conjunto de direitos de “socialidade”, de natureza pessoal que se prendem com o direito de participar nas assembleias de sócios e ai discutir e delibera sobre os assu
TRANSMISSÃO DE CRÉDITOS POR SUPRIMENTOS · OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS · FACTOS CONCLUDENTES · INTERPRETAÇÃO
1 – A transmissão de créditos por suprimentos, tanto para sócios como para estranhos à sociedade, sujeita-se à disciplina do artigo 577º do Código Civil. Como assim, não é necessário o consentimento do devedor para que a cessão seja considerada válida. 2 – Não tendo sido alegado e muito menos provado algo que permita concluir pela natureza mercantil dos negócios ajuizados, está afastada a regra
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.