Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 423.º-C Designação da comissão de auditoria

EM VIGOR
1 - Os membros da comissão de auditoria são designados, nos termos gerais do artigo 391.º, em conjunto com os demais administradores. 2 - As listas propostas para o conselho de administração devem discriminar os membros que se destinam a integrar a comissão de auditoria. 3 - Se a assembleia geral não o designar, a comissão de auditoria deve designar o seu presidente. 4 - Aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 395.º