Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 388.º (Actas)

EM VIGOR
1 - Deve ser lavrada uma acta de cada reunião da assembleia geral. 2 - As actas das reuniões da assembleia geral devem ser redigidas e assinadas por quem nelas tenha servido como presidente e secretário. 3 - A assembleia pode, contudo, deliberar que a acta seja submetida à sua aprovação antes de assinada nos termos do número anterior.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00415/11.9BEMDL17-11-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    EXCESSO DE PRONÚNCIA; · ÓNUS IMPUGNATÓRIO; · TAXA DE JURO COMERCIAL;

    I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou a consideração de algum facto que não devesse ser atendido não se traduz em vício de excesso de pronúncia, dado que tais factos não constituem, por si, uma questão a resolver nos termos do artigo 95º, nº. 1 do C.P.T.A. II- Não cumpre ónus preceituado no artigo 640º do C.P.C. o apelante que, nas suas alegações, não especifica o meio pr

  • TRP2743/21.6T8AVR.P110-10-2023RODRIGUES PIRES

    ACÇÕES AO PORTADOR · TRANSMISSÃO DE ACÇÕES · CONTRATO · "MODO"

    I – Com a entrada em vigor da Lei nº 15/2017, de 3.5 foi proibida a emissão de valores mobiliários ao portador e determinada a conversão das ações ao portador em ações nominativas. II – Essa conversão operar-se-ia, quanto a ações tituladas ao portador, não integradas em sistema centralizado, mediante prévia publicidade e entrega dos respetivos títulos aos portadores dos anteriores, para substitui

  • STJ2011/15.2T8PNF.P1.S105-07-2018MARIA DA GRAÇA TRIGO

    MANDATÁRIO JUDICIAL · PERDA DE CHANCE · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · DEVER DE ZELO E DILIGÊNCIA

    I. Ainda que não possa considerar-se estar um mandatário forense adstrito ao dever de recorrer de toda e qualquer sentença desfavorável ao seu cliente, no caso dos autos, em que a Relação deu como provado (no uso de presunções judiciais que não cabe a este Supremo Tribunal sindicar, salvo se padecendo de ilogicidade manifesta, o que, no caso, não ocorre) pretender a aqui autora interpor, em acç

  • STJ3508/13.4TBBCL.G1.S111-05-2017n.º 1ANA PAULA BOULAROT

    SOCIEDADES COMERCIAIS · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · COMPETÊNCIA

    I. Embora a Ré (sociedade anónima) seja acionista única de duas outras sociedades anómimas, em relação às quais detém uma relação de domínio total, não pode a mesma ser considerada acionista única nos termos e para os efeitos do artigo 2.º da Directiva 2009/102/CE, de 16 de Setembro que procedeu à codificação da Directiva 89/667/CEE, de 21 de Dezembro, uma vez que se trata de uma sociedade anónima

  • TRL11443/14.2T8LSB.L1-720-09-2016CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    REGISTO COMERCIAL · RECUSA · ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS

    Tendo sido levado a registo junto da Conservatória do Registo Comercial a alteração dos estatutos de uma determinada empresa com base em Decreto-Lei que determinou tal alteração, não podia a Conservatória recusar tal registo com fundamento no art. 48, nº 1, als. b) e d), do C.R.C., uma vez que, em face desse diploma, não era manifesto que o facto submetido a registo não estava nele titulado nem er

  • TRP052168626-04-2005EMÍDIO COSTA

    COOPERATIVA · ACTAS · FORÇA PROBATÓRIA · DOCUMENTO PARTICULAR

    I - A acta da Assembleia Geral de uma Cooperativa é uma mera formalidade de prova das deliberações que suspende a sua eficácia. II - Dado que o Código Cooperativo não trata directamente o assunto, aplica-se subsidiariamente o Código das Sociedades Comerciais. III - Uma deliberação nula não pode servir para se investir no cargo um Presidente da Direcção da Cooperativa; o mesmo é dizer que o mesmo

  • STJ04A40725-03-2004PONCE DE LEÃO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · PRESIDENTE

    I- A norma do art. 391, nº4 do C.S.C. é de aplicação extensiva a todos órgãos sociais como decorre do disposto, entre outros, nos artºs 376 e 377 do C.S.C. cuja aplicação tem subjacente a intervenção do Presidente da Assembleia Geral mesmo para além do termo do respectivo mandato. II- Não é aplicável o disposto no artº 374, nº4 encontrando-se presente o Presidente da Assembleia Geral eleito, ai

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.