Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 4.º-A Forma escrita

EM VIGOR desde 01/07/20172 alt.
A exigência ou a previsão de forma escrita, de documento escrito ou de documento assinado, feita no presente Código em relação a qualquer ato jurídico, considera-se cumprida ou verificada ainda que o suporte em papel ou a assinatura sejam substituídos por outro suporte ou por outro meio de identificação, nomeadamente através de assinatura eletrónica, e que assegurem níveis pelo menos equivalentes de inteligibilidade e de durabilidade.