Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 165.º (Liquidação no caso de invalidade do contrato)

EM VIGOR
1 - Declarado nulo ou anulado o contrato de sociedade, devem os sócios proceder à liquidação, nos termos dos artigos anteriores, com as seguintes especialidades: a) Devem ser nomeados liquidatários, excepto se a sociedade não tiver iniciado a sua actividade; b) O prazo de liquidação extrajudicial é de dois anos, a contar da declaração de nulidade ou anulação do contrato, e só pode ser prorrogado pelo tribunal; c) As deliberações dos sócios serão tomadas pela forma prescrita para as sociedades em nome colectivo; d) A partilha será feita de acordo com as regras estipuladas no contrato, salvo se tais regras forem, em si mesmas, inválidas; e) Só haverá lugar a registo de qualquer acto se estiver registada a constituição da sociedade. 2 - Nos casos previstos no número anterior qualquer sócio, credor da sociedade ou credor de sócio de responsabilidade ilimitada pode requerer a liquidação judicial, antes de ter sido iniciada a liquidação pelos sócios, ou a continuação judicial da liquidação iniciada, se esta não tiver terminado no prazo legal.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2153/13.9TYLSB-A.L1.S112-03-2026GRAÇA AMARAL

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO BANCÁRIO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - A interrupção da prescrição (artigo 323.º, do Código Civil) exige prova da efectiva citação ou notificação judicial do devedor, a qual só pode ser feita por documento autêntico (certidão). II - Não é admissível demonstrar esses actos por presunção judicial quando a lei exige meio de prova especial (artigo 351.º do Código Civil). III - O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar o recurso a

  • TRP1045/22.5T8PVZ.P107-11-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    SOCIEDADE IRREGULAR

    I - Não há necessidade de prosseguimento da ação para produção de prova se a questão a apreciar – ainda que exista matéria de facto alegada controvertida – se cinge à subsunção jurídica dos factos alegados (quer estejam provados, quer estejam ainda carecidos de prova), de molde a permitir a imediata decisão da ação, designadamente, no sentido da sua improcedência (por a matéria de facto ainda cont

  • TRL29302/22.3T8LSB.L1-731-05-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE · ACÇÃO JUDICIAL

    Para a liquidação do património social de sociedade extinta (promovida ulteriormente ao encerramento da liquidação operada em prévio processo de dissolução e liquidação administrativa), poderá o credor social instaurar processo judicial para liquidação do ativo/passivo superveniente, enquadrando-se a pretensão correspondente ainda no âmbito da matéria atinente à liquidação societária que, sendo ex

  • TRG694/19.3T8VCT.G115-02-2024JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO · DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO SOCIEDADE · ACÇÃO CONTRA OS SÓCIOS

    Tendo sido instaurado oficiosamente procedimento administrativo de dissolução de uma sociedade e, apesar de haver activo e passivo, não tendo o processo administrativo sido informado da existência dos mesmos; tendo o Sr. Conservador proferido decisão de dissolução e encerramento da liquidação da sociedade comercial, nos termos do n.º 4 do art.º 11º do RJPADLEC, não tendo essa decisão sido impugna

  • STJ12927/94.2TVLSB.L1.S117-10-2023RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · OPERAÇÃO DE BOLSA · MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

    I- A responsabilidade fundada no art. 463º (em especial n.os 1 a 3) do CVM de 1991, sem prejuízo da relação de intermediação financeira geradora da celebração de operações sobre valores mobiliários por conta e no interesse de outrem, deve ser qualificada como extra-negocial e, sendo regulada pela exigência dos pressupostos constitutivos do art. 483º, 1, do CCiv., não pode ser decretada se, em espe

  • STA0627/13.0BECTB26-04-2023ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CPPT · REQUISITOS · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - Não pode ser admitido recurso para uniformização de jurisprudência tendo como parâmetro de decisão acórdão não transitado em julgado; II - Tendo os arestos em confronto subjacentes situações de facto diversas, justificativas da diversidade das soluções adotadas quanto à questão da notificação das liquidações respectivas, não existe “contradição de julgado” justificativa do conhecimento do mér

  • STJ979/21.9T8VFR.P1.S112-04-2023JORGE DIAS

    LIMITES DO CASO JULGADO · FACTOS NÃO PROVADOS · FACTO NEGATIVO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Não se ter provado a existência de acordo de extinção da parceria, tal não significa que essa extinção não tenha ocorrido, apenas resulta que não foi feita prova da extinção, isto é, uma coisa é a realidade do facto e outra é a prova do mesmo. II - Um facto não provado não se confunde com um facto negativo, não se pode extrair da factualidade não provada que esteja assente, o facto negativo qu

  • STJ23077/17.5T8PRT.P2-A.S107-07-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    VALOR DA CAUSA · RECONVENÇÃO · ALÇADA · SUCUMBÊNCIA

    A regra de que o valor do pedido formulado pelo autor deve somar-se ao valor do pedido (reconvencional) formulado pelo réu só deve aplicar-se desde que o articulado deduzido tenha a aparência de uma reconvenção

  • TRP562/19.9T8VNG.P110-01-2022EUGÉNIA CUNHA

    LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · NULIDADE · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL · INCIDENTE

    I - À liquidação da sociedade comercial declarada nula (em ação comum) aplica-se o regime consagrado no Código Civil (nos arts 1010º a 1020º, preceitos que estabelecem as regras da “Liquidação da sociedade”), por força do disposto no n.º 2, do art.º 36.º, do CSC, e, sendo caso disso, o estatuído na lei de processo. II - Assim, dado ser aplicável o regime das sociedades civis às sociedades comerci

  • STJ1237/15.3T8PVZ.P1.S113-05-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · DEFEITOS · EMPREITADA

    I. Num contrato-promessa de venda de um imóvel em que o promitente vendedor é também o seu construtor, o regime da responsabilidade contratual pelos defeitos da obra no contrato de empreitada é aplicável, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1225.º, n.º 4, e 410.º, n.º 1, do Código Civil. II. Verificando-se a existência de defeitos no imóvel prometido vender pelo seu construtor, pode

  • TRL2538/15.6T8PDL-B.L1-211-02-2021LAURINDA GEMAS

    EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

    I - Na execução para pagamento de quantia certa em que, na pendência da mesma, ocorre a extinção da sociedade comercial (anónima) Executada, nos termos dos artigos 11.º, n.º 4, e 13.º do RJPADLEC, com o registo da decisão administrativa da dissolução e encerramento da liquidação, é aplicável o disposto no art. 162.º do CSC, do qual resulta que as ações em que a sociedade seja parte continuam após

  • STA0879/14.9BEVIS 0377/1818-11-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS · INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · RESPONSABILIDADE FISCAL

    I - A norma contida no art. 147.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais (CSC), depende de lei formal da Assembleia da República ou de lei do Governo precedida de autorização legislativa que definisse a extensão e sentido da responsabilidade que na mesma se encontra prevista – artigos 165.º n.ºs 1, i) e 2 da atual C.R.P., por referência ao seu art. 103.º n.º 2 (a estas disposições correspondem

  • TRP18901/16.2T8PRT-A.P123-04-2020ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · CRÉDITO · LEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR

    I - A extinção de uma sociedade comercial não gera a extinção dos respectivos créditos sociais. II - Extinta a sociedade comercial titular de um crédito sobre terceiro, não tendo este crédito, apesar de existente, sido atendido nas operações de liquidação e partilha pelos sócios, depois da extinção da sociedade os ex-sócios podem exigir do devedor a satisfação do crédito, isoladamente na medida d

  • TCAS387/18.9BELLE17-10-2019ANABELA RUSSO

    INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA DO ARTIGO 147.º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMECIAIS; · ARRESTO; · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

    I - Destinando-se o artigo 147.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais (CSC) a regular uma situação materialmente distinta da prevista no n.º 3 do artigo 197.º do mesmo diploma, não resulta do n.º 2 daquele primeiro preceito a violação do princípio da igualdade porquanto esta violação pressupõe tratar de modo diferente o que é igual. II - O n.º 2 do artigo 147.º do CSC, ao permitir que os sóc

  • STJ2153/13.9TYLSB.L1.S218-01-2018n.º 2MARIA OLINDA GARCIA

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · BEM IMÓVEL · FRACÇÃO AUTÓNOMA · FRAÇÃO AUTÓNOMA

    I - Concluindo-se que a via administrativa para a dissolução de sociedades (o RJPADLEC) não permite acautelar cabalmente legítimos interesses dos credores da sociedade dissolvida, não pode o aplicador do direito resignar-se à conclusão de que o sistema não confere expressamente legitimidade aos credores para promoverem a partilha por via judicial. II - A existência de imóveis (que têm como prop

  • TRL2153/13.9TYLSB.L1-804-05-2017FERREIRA DE ALMEIDA

    DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES COMERCIAIS · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

    –O art. 165º do C.S.Com. é inaplicável à situação em que, por força do procedimento administrativo de dissolução e liquidação de entidades comerciais, a sociedade se mostra já extinta. –Em tal caso, quando subsista passivo social não satisfeito, devem ser demandados os primitivos sócios, na medida em que, nos termos do art. 163º daquele diploma, os mesmos respondem até ao montante que receber

  • TRP842/10.9TBPNF.P214-09-2015CARLOS QUERIDO

    CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO · CONTRATO DE SOCIEDADE IRREGULAR · CONVOLAÇÃO DO PEDIDO · NULIDADE

    I - A jurisprudência e a doutrina estabelecem como requisito essencial para a existência da sociedade irregular (ou sociedade imperfeita, de acordo com alguma doutrina), para além do vício formal da sua constituição, a affectio societatis: intenção de cada um dos contraentes de se associar com os restantes, pondo em comum (afectando) bens, valores e trabalho, com o objectivo de partilhar os lucros

  • TRL5824/12.3T2SNT.L1-601-10-2014TOMÉ ALMEIDA RAMIÃO

    RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · CONTRATO DE SOCIEDADE · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL

    1. A admissibilidade da reconvenção tem como pressuposto a existência de uma certa conexão ou compatibilidade processual com o objeto processual – pedido e causa de pedir - , tal como estão definidos pelo Autor. 2. Não sendo formalizado por escritura pública (e consequentemente não se mostra registada), como se exigia no então vigente art.º 102.º do C. Comercial, nem posteriormente como se impunh

  • TRL666/07.0TYLSB.L1-230-06-2011VAZ GOMES

    DEFESA POR EXCEPÇÃO · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR

    I- Se os Réus alegam que o efeito pretendido, face àquela causa de pedir não pode ser, esse mas sim outro ou seja o da liquidação da sociedade, não alegaram factos que traduzam impedimento, modificação ou extinção do direito invocado, ou seja o direito à restituição, não ocorrendo, aí, excepção peremptória. II- A aptidão da petição inicial ocorre quando haja um pedido formulado em termos de o tr

  • TRE2372/07-329-11-2007MÁRIO SERRANO

    SOCIEDADE IRREGULAR · AFFECTIO SOCIETATIS

    I – A intenção dos sócios de constituírem uma sociedade como ente institucional diferenciado dos “sócios” – affectio societatis- pode ocorrer mesmo sem a formalização do contrato de sociedade, caso em que a sociedade será irregular. II – Não pode ser qualificada como sociedade irregular a relação estabelecida entre a titular de um estabelecimento comercial e o seu irmão, que a partir da viuvez d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.