Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoTRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL
Acionando o trabalhador, sócio, administrador, gerente ou diretor da sua entidade patronal, entretanto liquidada, tendo em vista a responsabilização solidária deste(s) por créditos laborais nos termos do artigo 335º do CT, os “tribunais de trabalho” são materialmente competentes.
SOCIEDADE · ACÇÕES · TRANSMISSÃO.AVERBAMENTO
I - O Dec. lei nº 408/82 só está em vigor (porque só nesse aspecto é diploma especial) no que respeita ao regime de registo ou de depósito das acções nominativas ou ao portador. É o que resulta da redacção do nº 1 do artº 331º. II - Encontra-se esse diploma revogado no que à transmissão diz respeito. III - Porém, encontra-se em vigor em tudo quanto diga respeito ao acto de registar ou de deposit
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.