Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoREVERSÃO. · INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA ORIGINÁRIA.
A reversão por dívidas vencidas após a declaração de insolvência da devedora originária apenas é de admitir quando existem bens penhoráveis não considerados no processo de insolvência.
REVERSÃO; · GERÊNCIA DE FACTO; · ÓNUS DA PROVA.
I. Compete à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária, e portanto, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício da gerência; II. Não resulta cumprido aquele ónus na situação, como a dos autos, em que o despacho de reversão assenta unicamente nas inscrições constantes da certidão da Conservatória do Registo Comercial, designadament
IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO; · GERÊNCIA DE FACTO/13.º CPT; · ÓNUS DA PROVA/ATOS ISOLADOS.
I. Quanto à disciplina da impugnação da decisão de 1ª Instância relativa à matéria de facto, a lei processual civil impõe ao Recorrente um ónus rigoroso, tendo o mesmo de especificar, obrigatoriamente, não só os pontos de facto que considera incorretamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizadas, que impunham decisão div
SENTENÇA NULA É A QUE ESTÁ INQUINADA POR VÍCIOS DE ACTIVIDADE. · VÍCIOS DE ACTIVIDADE CONTRAPÕEM-SE AOS VÍCIOS DE JULGAMENTO. · EXCESSO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “ULTRA PETITA”). · ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL.
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de actividade (erros de construção ou formação), os quais devem ser contrapostos aos vícios de julgamento (erros de julgamento de facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade sanável ou relativa (por contraposição às nulidades insanáveis ou absolutas), sendo que a sanação de tais vícios de actividade s
SOCIEDADE COMERCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · EXONERAÇÃO
I - A exclusão de sócios - a saída de sócio de uma sociedade, em regra por iniciativa desta e por ela e/ou pelo tribunal decidida, com fundamento na lei ou cláusula estatutária está especialmente prevista no CSC apenas para as sociedades em nome colectivo (art. 186º, aplicável também às sociedades em comandita simples – art. 474º) e para as sociedades por quotas (arts. 241º-242º). II - Enquanto a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.