Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 399.º (Remuneração)

EM VIGOR desde 30/06/20061 alt.
1 - Compete à assembleia geral de accionistas ou a uma comissão por aquela nomeada fixar as remunerações de cada um dos administradores, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade. 2 - A remuneração pode ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, mas a percentagem máxima destinada aos administradores deve ser autorizada por cláusula do contrato de sociedade. 3 - A percentagem referida no número anterior não incide sobre distribuições de reservas nem sobre qualquer parte do lucro do exercício que não pudesse, por lei, ser distribuída aos accionistas.

Jurisprudência

46 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3732/24.4T8STS-E.P101-07-2026RUI MOREIRA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INCUMPRIMENTO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO · GERENTE DE FACTO

    I - A presunção de culpa na insolvência, por disposição dos bens do devedor em proveito do próprio administrador de facto e de terceiros, por prosseguimento de atividade deficitária em benefício de terceiros, tornando inevitável a insolvência, e o incumprimento do dever de apresentação à insolvência determinam necessariamente a qualificação da insolvência como culposa. II - Decretada a afetação d

  • TC779/202412-02-2026Mariana Canotilho
  • TC788/202412-02-2026Mariana Canotilho
  • TRP10455/16.6T8VNG-W.P116-01-2026RUI MOREIRA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

    I - Quando o n.º 10 do artigo 23.º EAJ refere remuneração calculada nos termos da alínea b) do n.º 4 pretende significar que o limite de € 100.000,00 se aplica às situações em que existe liquidação do activo, por contraponto aos casos de recuperação do devedor a que se refere a alínea a). Por outras palavras, o que o n.º 10 do artigo 23.º diz é: A remuneração variável global, calculada em função d

  • TRL2963/21.3T8SNT.L1-204-12-2025LAURINDA GEMAS

    SOCIEDADE ANÓNIMA · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Resulta do art. 403.º, n.º 5, do CSC, que se a destituição do Administrador (no caso de sociedades anónimas) não se fundar em justa causa, o Administrador tem direito a indemnização pelos danos - patrimoniais e não patrimoniais - sofridos, pelo modo estipulado no contrato com ele celebrado ou nos termos gerais de

  • TCAS183/14.2BEALM13-11-2025FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    REVERSÃO · GERENTE DE FACTO · INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA

    I - O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para responsabilização tributária subsidiária a gerência efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração, não se satisfazendo com a mera gerência ou de direito. II - Exceto no caso de gestão pelo insolvente, determinada na sentença que declara a insolvência, nos termos dos art.ºs 223.º e 224.º do Código da Insolvência e

  • TC284/202510-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TCAS2215/18.6BELRS12-03-2025ÂNGELA CERDEIRA

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS TRABALHADORES · PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE

    I – O dever de o tribunal indicar as provas e fazer o seu exame crítico reporta-se apenas às que serviram para formar a sua convicção, não se estendendo a todas e quaisquer provas que tenham sido produzidas nos autos. II - Desde que esteja assegurada ao trabalhador pelo contrato uma remuneração (certa, variável ou mista) adequada ao seu trabalho, a participação nos lucros da empresa não é tratada

  • TRL15634/23.7T8LSB.L1-115-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CONVOCAÇÃO JUDICIAL · ASSEMBLEIA GERAL · NOMEAÇÃO JUDICIAL DE ORGÃOS SOCIAIS

    I. A inutilidade e a impossibilidade superveniente da lide, ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou se encontra fora do esquema da providência pretendida. Num e noutro caso, a solução do litígio deixa de interessar II. Nos termos do art.º 375º do CSC, a convocação

  • TRP3514/21.5T8VNG.P210-09-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO

    I – A procedência do pedido de indemnização fundado na norma do n.º 5 do art. 403.º do Código das Sociedades Comerciais implica para o administrador o ónus de alegar e provar a destituição, os danos sofridos e o nexo de causalidade entre aquela e estes. II – A perda das remunerações a que o administrador teria direito até final do mandato, não fora a destituição, só constituirá verdadeiro dano no

  • TRP3577/23.9T8VNG.P118-06-2024ANABELA MIRANDA

    DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · LIBERDADE NA DESTITUIÇÃO

    I - Em matéria de destituição de membro do conselho de administração ou gerente, que constitui uma das formas de cessação da relação de administração/gestão, resulta da lei o princípio da livre destituibilidade a todo o tempo. II - Não tendo o autor responsabilizado a sociedade por danos sofridos em consequência da deliberação que o destituiu da administração da sociedade, alegadamente sem justa

  • TRP2182/22.1T8VFR.P105-06-2023NELSON FERNANDES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · COLIGAÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL

    I – A aferição da competência em razão da matéria é feita pela natureza da relação jurídica tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, no confronto entre a pretensão deduzida (pedido), independentemente do seu mérito, e os respetivos fundamentos (causa de pedir). II – Ocorrendo uma situação de inadmissibilidade legal de coligação, em face do regime estabelecido no n.º 1 do

  • TCAS2881/12.6 BELRS30-03-2023MARIA CARDOSO

    REVERSÃO · GERÊNCIA DE FACTO · ACTO ISOLADO

    I - Atenta a inexistência de uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto, é a AT, enquanto exequente, que compete demonstrar a existência de gerência de facto, de acordo com as regras da repartição do ónus da prova, e não ao responsável subsidiário provar que não exerceu a gerência de facto. II - Para que se verifique a

  • STJ17579/20.3T8LSB.L1.S117-01-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    SOCIEDADE COMERCIAL · REMUNERAÇÃO · ADMINISTRADOR · CONTRATO DE SOCIEDADE

    I – Não impõe o art. 399.º/2 do CSC – permitindo que a remuneração dos administradores seja inteiramente certa ou composta por uma parte certa e uma parte variável – que a remuneração variável tenha necessariamente que consistir numa participação nos lucros de exercício, pelo que a circunstância do contrato de sociedade não prever a possibilidade de poder ser atribuída tal remuneração variável (e,

  • TRL17579/20.3T8LSB.L1-108-03-2022AMÉLIA SOFIA REBELO

    ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE · REMUNERAÇÃO · PERCENTAGEM SOBRE OS LUCROS · DELIBERAÇÃO

    I–A decisão proferida com violação do contraditório é intrinsecamente nula com fundamento em excesso de pronúncia (art. 615º, nº 1, al. d) do CPC) na medida em que é proferida sem que os autos se mostrem processualmente preparados ou aptos para o efeito, precisamente, por não ter sido dada às partes a possibilidade de previamente se pronunciarem sobre elementos de prova, elementos de facto, ou enq

  • STJ1044/21.4T8LRA-A.C1.S124-02-2022JOÃO CURA MARIANO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · ADMINISTRADOR · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I. A expressão exercício de direitos sociais, utilizada pelo legislador na alínea c), do n.º 1, do artigo 128.º, da LOSJ, para delimitar a competência dos tribunais de comércio, não deve ser equiparada a direitos dos sócios, mas sim a direitos específicos do regime do direito das sociedades, competindo àqueles tribunais decidir os litígios emergentes de relações jurídicas conformadas pela legislaç

  • STJ22628/18.2T8SNT.L1.S122-09-2021JOSÉ RAINHO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · REMUNERAÇÃO · ADMINISTRADOR · ABUSO DO DIREITO

    I - Tendo a ação sido julgada improcedente e a ré absolvida totalmente do pedido, o meio próprio para a ré reagir contra o decidido sobre um fundamento em que decaiu era a ampliação do âmbito do recurso de apelação que os autores interpuseram, e não a interposição de recurso subordinado. II - As remunerações dos administradores das sociedades anónimas não podem, sob pena de nulidade por violação d

  • TCAS341/13.7BELRS15-04-2021ANA PINHOL

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA; · GERÊNCIA DE FACTO; · FIXAÇÃO DA RESIDÊNCIA DOS ADMINISTRADORES DA DEVEDORA.

    I.A responsabilização subsidiária ao abrigo do artigo 24.º, nº 1 da LGT exige a prova da gerência efectiva ou de facto, o efectivo exercício de funções de gerência, não se bastando com a mera titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito. II.É sobre a administração tributária, enquanto exequente e como titular do direito de reversão, que recai o ónus de alegar e provar os factos integrad

  • TRL2934/19.0T8BRR.L1-113-04-2021AMÉLIA SOFIA REBELO

    SOCIEDADE ANÓNIMA DESPORTIVA (SAD) · CLUBE FUNDADOR · ADMINISTRADOR · REMUNERAÇÃO

    1. São nulas por ofensa aos bons costumes as deliberações que violem princípios fundamentais ligados a interesses individuais ou inter-individuais comummente aceites por todos num determinado contexto histórico e indispensáveis na ordem jurídico-social, independentemente do ramo do direito pelo qual se perspetivem, por versarem sobre atos/comportamentos que axiologicamente são - de per si ou pela

  • STJ19978/17.9T8LSB.L1.S109-02-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO DE APELAÇÃO

    I. No conhecimento da impugnação da matéria de facto em recurso de apelação, o Tribunal da Relação tem de fazer constar no Acórdão tanto a resposta aos factos impugnados – provados/não provados/ provados apenas/provados com a explicação … – como, fundamentalmente, “analisar criticamente as provas, indicando as ilações tiradas dos factos instrumentais e especificando os demais fundamentos que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.