Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 515.º Irregularidade na convocação de assembleias sociais

EM VIGOR desde 21/03/2022
1 - Aquele que, competindo-lhe convocar assembleia geral de sócios, assembleia especial de acionistas ou assembleia de obrigacionistas, omitir ou fizer omitir por outrem a convocação nos prazos da lei ou do contrato social, ou a fizer ou mandar fazer sem cumprimento dos prazos ou das formalidades estabelecidos pela lei ou pelo contrato social, é punido com pena de multa até 240 dias. 2 - Se tiver sido presente ao autor do facto, nos termos da lei ou do contrato social, requerimento de convocação de assembleia que devesse ser deferido, a pena é de multa até 360 dias. 3 - Se for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum sócio que não tenha dado o seu assentimento para o facto, à sociedade ou a terceiro, a pena é de prisão até 1 ano ou pena de multa.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2139/17.4T8LSB-B.L1-108-04-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    NULIDADE DA DECISÃO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DEVER DE CUIDADO · DEVERES DE LEALDADE

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Encontra-se devidamente fundamentada, não padecendo de qualquer vício de nulidade, a sentença que elenca a factualidade que considera provada e não provada, mais justificando as razões que estiveram subjacentes à sua motivação e indicando o fundamento jurídico em que assentou a decisão final. II. Estando referenciado em cada um dos factos

  • TRP980/22.5T8VNG.P108-04-2025PINTO DS SANTOS

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA

    I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.

  • TRP412/19.6T9FLG.P124-01-2024LÍGIA FIGUEIREDO

    VIOLAÇÃO DO DEVER DE PROPOR DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU REDUÇÃO DO CAPITAL · ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    I – O crime de Violação do dever de propor dissolução da sociedade ou redução do capital previsto e punido pelo art. 523º, do Código das Sociedades Comerciais apenas admite a modalidade dolosa, o que inclui o conhecimento da situação de perda de metade do capital social bem como consciência do dever previsto no artº 35º do CSC II –A falta de conhecimento do teor do artº 35º do CSC, não constitui

  • TRP7351/22.1T8VNG.P119-12-2023LINA BAPTISTA

    ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DE GERENTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ABUSO DO DIREITO

    I - O procedimento de suspensão das funções de titulares de órgãos sociais obriga a um conhecimento autónomo, célere e provisório, após realização das diligências necessárias, nos termos prescritos no art.º 1055.º, n.º 2, do CP Civil. II - A não apreciação do procedimento de suspensão das funções de titulares de órgãos sociais até à sentença final dos autos prejudica a apreciação do mesmo, esvazi

  • TRP384/16.9T9FLG.P208-11-2023MARIA JOANA GRÁCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · REENVIO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO

    I - Padece de nulidade insanável por violação das regras de competência do Tribunal, nos termos do artigo 119.º, e), do Código de Processo Penal, a decisão proferida pelo Tribunal a quo, na sequência de declaração da nulidade de uma sentença precedente, por falta de fundamentação, nos termos dos artigos 379.º, n.º 1, al. a), e 374.º, n.º 2, ambos Código de Processo Penal, se, estando aquele Tribun

  • TRG4509/21.4T8GMR.G116-02-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · NULIDADE DA SENTENÇA - ART.615º/1-C) DO CPC · ERRO DE JULGAMENTO

    1. A contradição entre os factos provados relevantes para a decisão e a apreciação jurídica que dos mesmos foi feita pelo Tribunal a quo: não corresponde a uma nulidade do art.615º/1-c) do C. P. Civil (entre o silogismo judiciário e a decisão); mas pode corresponder a um erro de julgamento, pela errada subsunção dos factos ao direito. 2. A decisão de uma providência cautelar de suspensão de geren

  • TC95/9108-04-1992Mário de Brito
  • TC95/9108-04-1992Mário de Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.