Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA DECISÃO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DEVER DE CUIDADO · DEVERES DE LEALDADE
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Encontra-se devidamente fundamentada, não padecendo de qualquer vício de nulidade, a sentença que elenca a factualidade que considera provada e não provada, mais justificando as razões que estiveram subjacentes à sua motivação e indicando o fundamento jurídico em que assentou a decisão final. II. Estando referenciado em cada um dos factos
DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA
I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.
VIOLAÇÃO DO DEVER DE PROPOR DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU REDUÇÃO DO CAPITAL · ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
I – O crime de Violação do dever de propor dissolução da sociedade ou redução do capital previsto e punido pelo art. 523º, do Código das Sociedades Comerciais apenas admite a modalidade dolosa, o que inclui o conhecimento da situação de perda de metade do capital social bem como consciência do dever previsto no artº 35º do CSC II –A falta de conhecimento do teor do artº 35º do CSC, não constitui
ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DE GERENTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ABUSO DO DIREITO
I - O procedimento de suspensão das funções de titulares de órgãos sociais obriga a um conhecimento autónomo, célere e provisório, após realização das diligências necessárias, nos termos prescritos no art.º 1055.º, n.º 2, do CP Civil. II - A não apreciação do procedimento de suspensão das funções de titulares de órgãos sociais até à sentença final dos autos prejudica a apreciação do mesmo, esvazi
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · REENVIO DO PROCESSO PARA NOVO JULGAMENTO
I - Padece de nulidade insanável por violação das regras de competência do Tribunal, nos termos do artigo 119.º, e), do Código de Processo Penal, a decisão proferida pelo Tribunal a quo, na sequência de declaração da nulidade de uma sentença precedente, por falta de fundamentação, nos termos dos artigos 379.º, n.º 1, al. a), e 374.º, n.º 2, ambos Código de Processo Penal, se, estando aquele Tribun
DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA · NULIDADE DA SENTENÇA - ART.615º/1-C) DO CPC · ERRO DE JULGAMENTO
1. A contradição entre os factos provados relevantes para a decisão e a apreciação jurídica que dos mesmos foi feita pelo Tribunal a quo: não corresponde a uma nulidade do art.615º/1-c) do C. P. Civil (entre o silogismo judiciário e a decisão); mas pode corresponder a um erro de julgamento, pela errada subsunção dos factos ao direito. 2. A decisão de uma providência cautelar de suspensão de geren
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.