Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 253.º (Substituição de gerentes)

EM VIGOR
1 - Se faltarem definitivamente todos os gerentes, todos os sócios assumem por força da lei os poderes de gerência, até que sejam designados os gerentes. 2 - O disposto no número anterior é também aplicável no caso de falta temporária de todos os gerentes, tratando-se de acto que não possa esperar pela cessação da falta. 3 - Faltando definitivamente um gerente cuja intervenção seja necessária por força do contrato para a representação da sociedade, considera-se caduca a cláusula do contrato, caso a exigência tenha sido nominal; no caso contrário, não tendo a vaga sido preenchida no prazo de 30 dias, pode qualquer sócio ou gerente requerer ao tribunal a nomeação de um gerente até a situação ser regularizada, nos termos do contrato ou da lei. 4 - Os gerentes judicialmente nomeados têm direito à indemnização das despesas razoáveis que fizerem e à remuneração da sua actividade; na falta de acordo com a sociedade, a indemnização e a remuneração são fixadas pelo tribunal.

Jurisprudência

67 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ55/23.0YHLSB-A.L1.S114-05-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · LITISPENDÊNCIA · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I- Em princípio, deve admitir-se a extensão a terceiros da eficácia do caso julgado desde que a posição jurídica das partes no segundo processo seja concorrente ou subordinada da posição jurídica de alguma das partes no primeiro processo. II- As posições jurídicas dizem-se concorrentes desde que o conteúdo da relação jurídica que é objecto da primeira acção seja precisamente o mesmo da relação

  • TRG6313/23.6T8VNF.G123-04-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADES DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE · CONSEQUÊNCIAS GERAIS DA NULIDADE · CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

    I - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não correspondem verdadeiramente a erros de apreciação ou de julgamento, entre as quais se enquadram os vícios formais da deficiência, obscuridade e/ou contradição da decisão de facto que estão expressamente previstos na alínea c) do nº2 do art. 662º do C.P.Civil de 2013. II - O art. 56º/1 do C.S.Comerciais estabelece uma enumeraç

  • TRG502/25.6T8GMR-D.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO

    I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial constitui o titular numa posição de garante da legalidade e da solvabilidade societárias, vinculando-o indeclinavelmente aos deveres fiduciários de cuidado e de lealdade. II - O administrador de facto é aquele que exerce, de forma concreta, autónoma e continuada, as funções estratégicas e que define, de forma global, o

  • TRL55/23.0YHLSB-A.L1-PICRS14-01-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RECONVENÇÃO · LITISPENDÊNCIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-A litispendência, pressupondo a repetição da mesma ação em dois processos, estando o anterior ainda em curso, depende da verificação cumulativa da identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir, de modo a evitar contradizer ou reproduzir decisão anterior. II-Há identidade de sujeitos quando as partes sejam portadoras

  • TRL7277/22.9T8LSB.L1-127-05-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · NOMEAÇÃO DE GERENTE

    (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Decorre do regime previsto no artigo 1055.º, n.ºs 1 e 2 do CPC ser legalmente admissível a cumulação da pretensão cautelar de suspensão de gerente com a pretensão definitiva de destituição de gerente, sendo que, não obstante ambas serem tramitadas num único processo, mantêm a sua autonomia e independência. II. Sem prejuízo de assim ser, ocorrendo

  • TRG2687/23.7T8VRL.G1.G108-05-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    CONTESTAÇÃO · TEMPESTIVIDADE · PLURALIDADE DE RÉUS · PRORROGAÇÃO DO PRAZO

    I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo de contestação/oposição a um deles nos termos do nº5 (ou nº4) do art. 569º do C.P.Civil de 2013 (mesmo que seja por motivos apenas a este atinentes), deve o benefício (prorrogação) abranger todos os restantes réus, por aplicação extensiva do nº2 do citado art. 569º. II – É esta interpretação que permite assegurar que o prazo de contest

  • TRL1805/22.7T8BRR.L2-125-02-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · ADMINISTRADOR DE FACTO

    I - A impugnação da decisão de facto pode ter como objeto: a convicção ou juízo fáctico que o tribunal recorrido formou sobre os factos que descreveu, caso em que o recorrente lhe imputa de erro de julgamento (de facto); a violação de regra de direito probatório material, caso em que o recorrente invoca erro de direito na sua elaboração; a seleção dos factos operada pelo tribunal recorrido, caso e

  • TRP2686/23.9T8AVR-D.P119-11-2024RUI MOREIRA

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - Não é admissível que, ao abrigo do princípio do princípio do inquisitório, se pretenda do tribunal o desenvolvimento de iniciativas de prova exploratória, tendente não à demonstração da factualidade que tem de ser alegada para justificar a abertura do incidente de qualificação da insolvência a requerimento de um credor, mas à investigação sobre a eventual existência de uma tal factualidade que

  • STJ2646/22.7T8AVR.P1.S129-10-2024MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · ASSEMBLEIA GERAL

    I - O Código das Sociedades Comerciais, no seu art. 257.º, n.º 3, prevê a livre destituição dos gerentes, ao permitir que os sócios possam deliberar que a sociedade requeira a suspensão e destituição judicial do gerente por justa causa e designar para tanto um representante especial. II - O art. 24.º do CSC, não fornece a noção de “direito especial”, não existindo outro preceito legal que prevej

  • TRL1408/23.9T8PDL-D.L1-101-10-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONTABILIDADE ORGANIZADA · FALECIMENTO

    I. Não enferma do vício de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que qualifica a insolvência como culposa com fundamento em qualificativas distintas das que haviam sido invocadas nos pareceres apresentados pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público. II. Não obstante poder estar preenchido algum dos factos elencados no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE, o mesmo não poderá const

  • TRL2024/13.9TYLSB-A.L1-113-09-2024MANUELA ESPANADEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · NEXO DE CAUSALIDADE · LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO

    I- Contrariamente ao que se verifica relativamente ao tipificado no nº3 do art.186º do CIRE - que apenas consagra uma presunção “juris tantum” de culpa grave -, o apuramento de factualidade integradora do previsto na alínea h) do nº 2 – e nas demais alíneas desse normativo - consubstancia presunção inilidível ou presunção jure et de jure, da qualificação da insolvência como culposa, sem necessida

  • TRL943/22.0T8ACB.L1-109-04-2024MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    NOMEAÇÃO JUDICIAL DE ORGÃOS SOCIAIS · EXCESSO DE PRONÚNCIA · DECISÃO SURPRESA

    I–As nulidades da sentença têm como causa a violação da lei processual pelo juiz ao proferir alguma decisão, circunscrevendo-se no âmbito da elaboração das decisões judiciais e desde que essa violação se enquadre num dos requisitos previstos no artº 615º, nº1, do CPC. Já as nulidades processuais incidem sobre os restantes actos processuais e estão previstas nos arts 186º e ss do CPC, respeitando a

  • TRP3193/23.3T8STS.P105-03-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · SOCIEDADES COMERCIAIS · ESTATUTOS

    I - Não sendo o devedor uma pessoa singular, a iniciativa da sua apresentação à insolvência compete, por regra, ao órgão social incumbido da sua administração. II - Só assim não será se faltar esse órgão ou se o mesmo estiver impossibilitado de funcionar. III - No caso, não estando demonstrada nenhuma destas circunstâncias excecionais e prevendo os estatutos da sociedade Requerente que a sua rep

  • TRL20963/22.4T8LSB-A.L2-125-01-2024FÁTIMA REIS SILVA

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ABUSO DE DIREITO · LEGITIMIDADE DO SÓCIO · NULIDADE DE CLÁUSULA DO PACTO SOCIAL

    1–Enquanto um gerente se mantiver em funções, não tendo sido deliberada a sua destituição, pode e deve convocar as assembleias que se mostrem necessárias e convenientes, nos termos dos arts. 248º nºs 1 e 3 e 375º nº1, ambos do CSC. 2–Considerando-se que o art. 334º do Código Civil mantém, em matéria de deliberações sociais, a sua autonomia e campo de aplicação em relação à al. b) do nº1 do art.

  • TRL20963/22.4T8LSB-B.L1-114-12-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · NÃO CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL PELO SÓCIO GERENTE · SUPRIMENTOS CONVERTIDOS EM CAPITAL SOCIAL · ALTERAÇÃO DO AVISO CONVOCATÓRIO DA ASSEMBLEIA GERAL

    1.–Quando o enquadramento jurídico seguido pelo tribunal a quo, que permitiu, na sua perspectiva, a resolução do litígio, dispensava a apreciação de alguns dos factos integradores da causa de pedir, não se verifica uma situação de nulidade da sentença por omissão de pronúncia, mas, quanto muito, um erro de julgamento. 2.–Inexistindo qualquer nexo entre a não convocação pelo sócio-gerente da ass

  • TRL1805/22.7T8BRR.L1-102-05-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    PROCESSO ESPECIAL PARA NOMEAÇÃO DE TITULAR DE ÓRGÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE · NOMEAÇÃO DE GERENTE · IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO

    I - A sociedade tem legitimidade para recorrer da sentença de nomeação de gerente no âmbito de processo especial para nomeação de titular de órgão social porque, na qualidade de destinatária da eficácia da decisão, é na sua esfera jurídica que a nomeação se repercute direta e imediatamente e porque não é indiferente a concreta pessoa que, por força da decisão, nela passa a deter poderes de adminis

  • TRE2311/21.2T8STR-E.130-03-2023ANABELA LUNA DE CARVALHO

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · PROCURAÇÃO FORENSE

    1 - Face à menor gravidade das consequências, não viola o disposto no artigo 609.º, n.º 1, do CPC (limites da condenação), a sentença que, perante um pedido de declaração de nulidade, convola para o de anulabilidade. 2 - Constitui prática comum da vida societária a emissão de procuração a mandatário com poderes gerais para utilização em qualquer demanda que o imponha, sem necessidade de o especi

  • TRP3706/22.0T8AVR.P123-01-2023CARLOS GIL

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · PESSOA COLECTIVA · ADMINISTRAÇÃO

    Apenas no caso de falta de órgão de administração da pessoa coletiva ou de impossibilidade de funcionamento desse órgão, a iniciativa para a apresentação à insolvência dessa entidade passa a competir a qualquer um dos seus administradores e tal como definidos na alínea a) do nº 1 do artigo 6º do CIRE.

  • TRP1314/20.9T8AMT.P124-01-2022EUGÉNIA CUNHA

    CONTRATO DE SOCIEDADE · ALTERAÇÃO DO CONTRATO · REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE

    I - As modificações introduzidas em contrato de sociedade, mesmo que meramente de construção frásica ou gramatical, constituem alterações a contrato de sociedade e correspondem a alterações formais. II - Contudo, só as alterações substanciais - as que verdadeiras alterações do conteúdo contrato impliquem -, estão sujeitas ao regime jurídico que a lei estabelece para aquele efeito (cfr. art. 85º e

  • TRG2723/20.9T8VNF.G104-11-2021SANDRA MELO

    ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · PRESENÇA DE ADVOGADO · OBJETO DA DELIBERAÇÃO

    Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença que o tribunal a quo entenda serem de proceder, deve modificar a decisão com a prolação de despacho, o qual a complementará, que nela intervenha apenas nas partes necessitadas de mudança, justificando cada alteração. .2- O artigo 66º nº 2 dos Estatutos da Ordem dos Advogados não está numa relação de especialida

a mostrar 20 de 67

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.