Artigo 414.º-B — Presidente do conselho fiscalEM VIGOR desde 30/06/20061 alt.1 - Se a assembleia geral não o designar, o conselho fiscal deve designar o seu presidente. 2 - Aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 395.º☆ GuardarDiário da República ↗