Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoDELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO
I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro
IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
1. Na ação de impugnação de deliberações adotadas em assembleia geral de uma associação de direito privado, em que as partes discutem a natureza do vício que afeta essas deliberações, bem como o efeito negativo desse vício (nulidade ou anulabilidade), a alegação e demonstração, em articulado superveniente, de que a Ré adotou novas deliberações nos termos do artigo 62.º do Código das Sociedades Com
CUSTOS FINANCEIROS · FUSÃO
I. Se, à data em que ocorreram as aquisições que estiveram na origem de financiamentos, os gastos inerentes a estes se revelavam imprescindíveis, o facto de ter ocorrido ulteriormente uma fusão não pode, per se, transformar um encargo indispensável, mas que, por natureza, se reporta por vários anos, num gasto não indispensável, sob pena de ser pôr em causa a neutralidade fiscal inerente ao regime
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
I - Na execução para pagamento de quantia certa em que, na pendência da mesma, ocorre a extinção da sociedade comercial (anónima) Executada, nos termos dos artigos 11.º, n.º 4, e 13.º do RJPADLEC, com o registo da decisão administrativa da dissolução e encerramento da liquidação, é aplicável o disposto no art. 162.º do CSC, do qual resulta que as ações em que a sociedade seja parte continuam após
CUSTOS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
I - Enquanto que a realização do capital social é obrigatória, as prestações suplementares têm carácter facultativo e dependem de expressa deliberação dos sócios, sendo também nesta medida clara a diferenciação entre as prestações suplementares e a obrigação de entradas para o capital social, como decorre, entre outros dos artigos 25.º a 30.º, 176.º n.º 1, al. a), 178.º e 179.º; 202.º a 208.º, 277
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · HABILITAÇÃO DE TERCEIRO
Depois de declarada a inutilidade superveniente da lide e a extinção da instância não se pode pedir a habilitação de terceiro para contra ele prosseguir a acção por o mesmo ter responsabilidade social no exercício de administrador decorrente de inobservância de forma culposa de obrigações legais e contratuais destinadas à protecção dos credores, geradora da situação discutida na mesma e concorrend
ASSOCIAÇÃO · EXTINÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONTRATO DESPORTIVO
I – Intentada uma acção contra uma Associação e tendo esta, na pendência da acção, sido extinta por deliberação da assembleia-geral, os órgãos da sociedade extinta continuam a estar obrigados a prosseguir os termos ulteriores do processo, em nome da sociedade extinta, para assegurarem a dirimência da lide e do litígio nela pendente, não havendo lugar, à suspensão da instância a que alude a alínea
SOCIEDADE · CAPITAL SOCIAL · AUMENTO DE CAPITAL · ENTREGAS ANTECIPADAS EM DINHEIRO
I - As entregas em dinheiro, face à vontade das partes, correspondem a entradas em dinheiro antecipadas por conta, à data das mesmas, de um futuro e incerto aumento de capital, realizadas pela accionista à sociedade ré, nos termos dos art°s 25° e ss. e 277° do Código das Sociedades Comerciais pelo que não constituem entradas em espécie e, por isso, não tem aplicação do disposto no art° 28°, do CSC
CONTRATO DE SOCIEDADE · REQUISITOS · NULIDADES · DIREITO À INFORMAÇÃO
I- O contrato de sociedade, deve conter, sob pena de nulidade, vício sanável através de deliberação dos sócios, a indicação da «sede»; II- A alteração da «sede» constante do contrato de sociedade, é da competência dos sócios, tomada em assembleia, para o efeito convocada, exigindo a lei, no caso de sociedades por quotas, uma maioria de três quartos dos votos, correspondentes ao capital; III- Do
SOCIEDADE COMERCIAL · PRAZO · CREDOR · ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA
I- A acção sub-rogatória intentada nos termos do art. 30 do Código das Sociedades Comerciais constitui modalidade da acção sub-rogatória prevista no art. 606 e ss. do Código Civil. II- Na hipótese da al. a), permite-se aos credores que exerçam os direitos da sociedade relativamente às entradas não realizadas, a partir do momento em que estas sejam exigíveis. III- Embora se encontre decorrido o p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.