Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 277.º Entradas

EM VIGOR desde 24/05/20105 alt.
1 - Não são admitidas contribuições de indústria. 2 - Nas entradas em dinheiro só pode ser diferida a realização de 70 % do valor nominal ou do valor de emissão das acções, não podendo ser diferido o prémio de emissão, quando previsto. 3 - A soma das entradas em dinheiro já realizadas deve ser depositada em instituição de crédito, numa conta aberta em nome da futura sociedade, até ao momento da celebração do contrato. 4 - Os sócios devem declarar no acto constitutivo, sob sua responsabilidade, que procederam ao depósito referido no número anterior. 5 - Da conta referida no n.º 3 só podem ser efectuados levantamentos: a) Depois de o contrato estar definitivamente registado; b) Depois de celebrado o contrato, caso os accionistas autorizem os administradores a efectuá-los para fins determinados; c) Para liquidação provocada pela inexistência ou nulidade do contrato ou pela falta do registo; d) Para a restituição prevista nos artigos 279.º, n.º 6, alínea h), e 280.º

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • TRE276/23.5T8SSB.E126-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    1. Na ação de impugnação de deliberações adotadas em assembleia geral de uma associação de direito privado, em que as partes discutem a natureza do vício que afeta essas deliberações, bem como o efeito negativo desse vício (nulidade ou anulabilidade), a alegação e demonstração, em articulado superveniente, de que a Ré adotou novas deliberações nos termos do artigo 62.º do Código das Sociedades Com

  • TCAS1375/12.4 BESNT04-10-2023TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CUSTOS FINANCEIROS · FUSÃO

    I. Se, à data em que ocorreram as aquisições que estiveram na origem de financiamentos, os gastos inerentes a estes se revelavam imprescindíveis, o facto de ter ocorrido ulteriormente uma fusão não pode, per se, transformar um encargo indispensável, mas que, por natureza, se reporta por vários anos, num gasto não indispensável, sob pena de ser pôr em causa a neutralidade fiscal inerente ao regime

  • TRL2538/15.6T8PDL-B.L1-211-02-2021LAURINDA GEMAS

    EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

    I - Na execução para pagamento de quantia certa em que, na pendência da mesma, ocorre a extinção da sociedade comercial (anónima) Executada, nos termos dos artigos 11.º, n.º 4, e 13.º do RJPADLEC, com o registo da decisão administrativa da dissolução e encerramento da liquidação, é aplicável o disposto no art. 162.º do CSC, do qual resulta que as ações em que a sociedade seja parte continuam após

  • STA061/20.6BALSB09-12-2020ARAGÃO SEIA
  • STA0473/1321-02-2018ANA PAULA LOBO

    CUSTOS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS

    I - Enquanto que a realização do capital social é obrigatória, as prestações suplementares têm carácter facultativo e dependem de expressa deliberação dos sócios, sendo também nesta medida clara a diferenciação entre as prestações suplementares e a obrigação de entradas para o capital social, como decorre, entre outros dos artigos 25.º a 30.º, 176.º n.º 1, al. a), 178.º e 179.º; 202.º a 208.º, 277

  • TRL26052/11.0T2SNT.L1-427-01-2016EDUARDO AZEVEDO

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · HABILITAÇÃO DE TERCEIRO

    Depois de declarada a inutilidade superveniente da lide e a extinção da instância não se pode pedir a habilitação de terceiro para contra ele prosseguir a acção por o mesmo ter responsabilidade social no exercício de administrador decorrente de inobservância de forma culposa de obrigações legais e contratuais destinadas à protecção dos credores, geradora da situação discutida na mesma e concorrend

  • TRP502/10.0TTVFR.P112-11-2012ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    ASSOCIAÇÃO · EXTINÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONTRATO DESPORTIVO

    I – Intentada uma acção contra uma Associação e tendo esta, na pendência da acção, sido extinta por deliberação da assembleia-geral, os órgãos da sociedade extinta continuam a estar obrigados a prosseguir os termos ulteriores do processo, em nome da sociedade extinta, para assegurarem a dirimência da lide e do litígio nela pendente, não havendo lugar, à suspensão da instância a que alude a alínea

  • TRP2765/08.2TBPNF.P130-01-2012CAIMOTO JÁCOME

    SOCIEDADE · CAPITAL SOCIAL · AUMENTO DE CAPITAL · ENTREGAS ANTECIPADAS EM DINHEIRO

    I - As entregas em dinheiro, face à vontade das partes, correspondem a entradas em dinheiro antecipadas por conta, à data das mesmas, de um futuro e incerto aumento de capital, realizadas pela accionista à sociedade ré, nos termos dos art°s 25° e ss. e 277° do Código das Sociedades Comerciais pelo que não constituem entradas em espécie e, por isso, não tem aplicação do disposto no art° 28°, do CSC

  • TRL2632/1999.L1-601-07-2010MANUEL GONÇALVES

    CONTRATO DE SOCIEDADE · REQUISITOS · NULIDADES · DIREITO À INFORMAÇÃO

    I- O contrato de sociedade, deve conter, sob pena de nulidade, vício sanável através de deliberação dos sócios, a indicação da «sede»; II- A alteração da «sede» constante do contrato de sociedade, é da competência dos sócios, tomada em assembleia, para o efeito convocada, exigindo a lei, no caso de sociedades por quotas, uma maioria de três quartos dos votos, correspondentes ao capital; III- Do

  • TRP065255313-11-2006MARQUES PEREIRA

    SOCIEDADE COMERCIAL · PRAZO · CREDOR · ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA

    I- A acção sub-rogatória intentada nos termos do art. 30 do Código das Sociedades Comerciais constitui modalidade da acção sub-rogatória prevista no art. 606 e ss. do Código Civil. II- Na hipótese da al. a), permite-se aos credores que exerçam os direitos da sociedade relativamente às entradas não realizadas, a partir do momento em que estas sejam exigíveis. III- Embora se encontre decorrido o p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.