Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 190.º (Direito de voto)

EM VIGOR
1 - A cada sócio pertence um voto, salvo se outro critério for determinado no contrato de sociedade, sem, contudo, o direito de voto poder ser suprimido. 2 - O sócio de indústria disporá sempre, pelo menos, de votos em número igual ao menor número de votos atribuídos a sócios de capital.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1907/22.0T8AVR.P1.S1.S117-12-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    SANEADOR-SENTENÇA · PRESSUPOSTOS · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA · VONTADE REAL DOS DECLARANTES

    I. É muito conveniente que a justiça seja pronta; mas é muito mais conveniente que ela seja justa. II. Por isso é de exigir prudência no saneador. III. O juiz só poderá conhecer de mérito no saneador quando o processo contenha todos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito e não apenas tendo em vista a partilhada pelo juiz da causa. IV. Não rev

  • TRP4247/22.0T8AVR.P116-01-2024ANABELA MIRANDA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA

    I - Do complexo dos direitos especiais que podem ser conferidos ao sócio, emerge, pela sua relevância prática, o direito especial à gerência. II - O direito especial à gerência, apesar de tornar significativamente mais estável o exercício das funções inerentes ao exercício do cargo, não se confunde com um direito exclusivo à gerência e não interfere com as regras (estatutárias ou legais) aplicáve

  • TRP2646/22.7T8AVR.P119-12-2023ALBERTO TAVEIRA

    DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA NO SANEADOR · INTERPRETAÇÃO DE ESTATUTOS SOCIAIS · SOCIEDADE POR QUOTAS

    I - O despacho saneador uma tripla finalidade: a) verificação da regularidade da instância (conhecimento da falta de pressupostos processuais ou da existência de excepções dilatórias); b) apreciação de nulidade processuais; c) conhecimento imediato do mérito da causa (artigo 595.°, n.ºs 1, alíneas a) e b)). II - O juiz conhece (total ou parcialmente) do mérito da causa no despacho saneador quando

  • TRL810/16.7T8PDL-D.L1-720-06-2017LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    CRÉDITO SUBORDINADO · INSOLVÊNCIA

    Deve ser qualificado como subordinado o crédito de sociedade cujo único gerente era também gerente da (futura) insolvente, que obrigava só com a sua assinatura, tendo nesta última qualidade constituído hipoteca unilateral a favor da primeira sociedade porquanto tal gerente exerceu uma influência dominante sobre a devedora.

  • STJ706/05.8TBMGR.C1.S107-12-2010SALAZAR CASANOVA

    AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS · DIREITO DE VOTO · SÓCIO · NORMA IMPERATIVA

    I - O art. 190.º do CSC, aplicável às sociedades em nome colectivo, proíbe a supressão do direito de voto. II - Por isso, não é admissível deliberação social que, mediante alteração estatutária, imponha ao membro do agrupamento um valor mínimo de capital para exercício do direito de voto, sabendo-se que, nos termos do art. 20.º do DL n.º 430/73, de 25-08, ou seja, em caso de omissão da lei e dest

  • STJ07B266027-05-2008PIRES DA ROSA

    ASSOCIAÇÃO · ASSEMBLEIA GERAL · PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO · ART.175º DO CCIVIL

    1 – Enquanto o nº1 do art.175º do CCivil consagra, para o funcionamento da assembleia geral de uma associação, a regra da maioria absoluta das presenças, o nº2 do mesmo artigo consagra, para a validade das deliberações correntes, a regra da maioria absoluta dos votos dos associados presentes. 2 – Não há, no nº2 do art.175º, qualquer comando imperativo que imponha o princípio de “um associado, um

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.