Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 309.º (Conteúdo da oferta pública)

REVOGADO por Decreto-Lei 261/95 · 03/10/19951 alt.
A oferta pública, ao ser lançada e anunciada, deve conter pelo menos as seguintes informações: a) O nome do oferente; b) A indicação das acções que são objecto da oferta, com a identificação da sociedade visada; c) A natureza da contrapartida; d) A indicação do fim que o oferente pretende conseguir com a aquisição; e) A indicação dos factores relevantes para a determinação da contrapartida oferecida; f) A indicação das participações directa ou indirectamente detidas pelo oferente na sociedade visada; g) A indicação das participações directa ou indirectamente detidas pela sociedade visada em sociedade oferente; h) O período da oferta; i) O eventual condicionamento da oferta à sua aceitação por titulares de determinado número mínimo de acções; j) A eventual indicação do número máximo de acções que o oferente se propõe adquirir e o critério do rateio, quando necessário; l) A menção do direito de o accionista retirar a aceitação no caso de, até ao encerramento da oferta, ser lançada outra oferta de terceiro em condições mais vantajosas; m) Os casos em que a oferta pode ficar sem efeito; n) A data em que será realizado o pagamento em dinheiro ou serão entregues os títulos representativos da contrapartida; o) O local onde as acções devem ser entregues ou trocadas; p) A indicação de quaisquer despesas, taxas ou impostos que devam ser suportados pelos accionistas.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ409/15.5T8AMT.P3.S106-03-2024LEONEL SERÔDIO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · PRESCRIÇÃO · IMPROCEDÊNCIA

    I- A autoridade do caso julgado manifesta-se no seu aspeto positivo de proibição de contradição da decisão transitada, quando o objeto da decisão proferida em ação anterior se inscreva, como pressuposto indiscutível do efeito prático-jurídico pretendido em ação posterior, entre as mesmas partes. II- Sendo distinta a base factual considerada na anterior ação e na posterior e tendo a anterior

  • TRP409/15.5T8AMT.P326-09-2023LINA BAPTISTA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · CONTRADITÓRIO · ABUSO DE DIREITO

    I – Não tendo os Habilitados suscitado nenhuma nulidade no tribunal recorrido no decurso do processo, e não o tendo sequer feito no prazo de 10 dias a contar da notificação da sentença final, a consequência necessária é a de considerar precludido o direito de invocação de tais nulidades processuais em sede de recurso de apelação, por falta de arguição atempada. II – Tendo a sociedade Ré apresenta

  • STJ7374/20.5T8PRT.S130-11-2021MARIA OLINDA GARCIA

    CASO JULGADO · EXCEÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · IDENTIDADE DE FACTOS

    Verifica-se a exceção do caso julgado quando os autores demandam o mesmo réu, procurando obter o ressarcimento do mesmo dano (embora qualificando-o de forma diferente), sustentados no incumprimento do mesmo contrato (um contrato de intermediação financeira), particularmente no incumprimento de deveres de informação. A responsabilidade criminal de administradores do Banco réu, por atos respeitantes

  • TRP4019/19.0T8STS-A.P113-07-2021ANA LUCINDA CABRAL

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · PRAZO PARA A INSTAURAÇÃO DA ACÇÃO · APLICAÇÃO ANALÓGICA · FACTOS SUPERVENIENTES

    I - Os factos supervenientes podem sê-lo de forma objectiva ou subjectiva. A admissibilidade da superveniência subjectiva exige a prova do desconhecimento dos factos. A tempestividade da superveniência subjectiva está intimamente ligada à culpa, fazendo-se apelo aos institutos da má-fé e do justo impedimento. Tem de haver, nesta matéria, uma sensibilidade especial de equilíbrio entre o princípio

  • STJ2231/17.5T8STS.P1.S216-06-2020RICARDO COSTA

    SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · GERENTE · PRESCRIÇÃO

    I - O direito de requerer a destituição judicial de administradores ou gerentes de sociedades comerciais, sempre fundada em “justa causa”, promovida pela sociedade ou por sócios, está sujeito ao prazo especial de prescrição societária regulado no art. 174.º, n.º 1, al. b), do CSC («Os direitos da sociedade contra os fundadores, os sócios, os gerentes, os administradores, os membros do conselho fis

  • TRL4318/15.0T8LRS.L1-615-02-2018MANUEL RODRIGUES

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE · ACTIVIDADE COMERCIAL DO GERENTE · DANOS À SOCIEDADE · DELIBERAÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS

    I– A acção de responsabilidade proposta por uma sociedade comercial contra um seu gerente, para obter o ressarcimento dos danos causados à sociedade emergentes do exercício, por contra própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, depende de deliberação prévia dos sócios tomada por simples maioria em assembleia geral (artigos 72º e 75º, n.º 1, do CSC); II– A falta dessa delib

  • TC175/0402-06-2004Mário Torres

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.