Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 45.º (Vícios da vontade e incapacidade nas sociedades por quotas, anónimas e em comandita por acções)

EM VIGOR
1 - Nas sociedades por quotas, anónimas e em comandita por acções o erro, o dolo, a coacção e a usura podem ser invocados como justa causa de exoneração pelo sócio atingido ou prejudicado, desde que se verifiquem as circunstâncias, incluindo o tempo, de que, segundo a lei civil, resultaria a sua relevância para efeitos de anulação do negócio jurídico. 2 - Nas mesmas sociedades, a incapacidade de um dos contraentes torna o negócio jurídico anulável relativamente ao incapaz.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1549/23.2T8AVR.P1.S123-09-2025CRISTINA COELHO

    CONTRATO DE SOCIEDADE · ALTERAÇÃO · DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE

    I. A possibilidade de alteração do contrato de sociedade, nomeadamente quanto ao modelo de fiscalização previsto, ab initio, nos estatutos, encontra-se expressamente prevista na lei, não carecendo de invocação de uma justa causa para o efeito, nem mesmo nas situações em que foi nomeado judicialmente um membro adicional para o órgão de fiscalização no quadro de um modelo que veio a ser alterado.

  • TRP3609/23.0T8MTS.P110-10-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JURISDIÇÃO COMUM

    I - A competência material do tribunal para determinada ação é aferida em função da configuração – causa de pedir e pedido – da ação intentada, e fixa-se no momento em que a ação é proposta, sendo, por regra, irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente. II - Desde a aprovação pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF),

  • TRL1732/22.8T8FNC.L1-609-05-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ANULAÇÃO · NULIDADE · CONTRATO DE SOCIEDADE · ERRO VICIO

    I. Não estando o Tribunal sujeito ás alegações da parte no que diz respeito ao direito, no que diz respeito ao pedido, vale o silogismo interpretativo que determina que “quem pode o mais, pode o menos”, ou, no presente caso, quem pede o mais, pede o menos. II. Constitui princípio geral da lei adjectiva o princípio do máximo aproveitamento dos actos processuais das partes, tal princípio também est

  • TRE3631/22.4T8LLE-A.E130-03-2023ELISABETE VALENTE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PERICULUM IN MORA · APENSAÇÃO

    I - Não há nulidade por omissão de pronúncia ou falta de fundamentação por falta de descrição de factos provados e não provados na situação em que o julgador decide com base na versão do requerimento inicial, ou seja, parte do princípio de que, ainda que todos os factos alegados pela requerente fossem demonstrados, sempre haveria decisão de indeferimento, sem fazer qualquer juízo de prova, em que

  • TRL11724/18.6T8LSB.L1-626-01-2023ADEODATO BROTAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS

    1–São quatro os requisitos necessários à procedência da acção de impugnação pauliana: a) - Realização, pelo devedor, de acto que diminua a garantia patrimonial do crédito e que não seja de natureza pessoal (artº 610º, proémio, 1ª parte); b) - Anterioridade do crédito (artº610º al. a) 1ª parte;); c) – A impossibilidade ou agravamento da impossibilidade de satisfação integral do crédito (artº 610º a

  • TRL2144/21.6T8CSC-A.L1-210-11-2022MARIA JOSÉ MOURO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONTRATO · RESOLUÇÃO · DIREITOS DOS SÓCIOS

    I - Muito embora, a declaração de resolução do “Project Management Agreement” (PMA) levada a cabo pela requerida, possa ter efeitos sobre as “Matérias Reservadas” consignadas no “Acordo Parassocial”, aquela declaração de resolução não implica com as “Matérias Reservadas” referidas nos arts. 8, nº 2 e 19, nº 2 do contrato de sociedade da requerida, as quais permanecem como tal por aplicação do pac

  • TCAN00042/22.5BEBRG14-07-2022Ana Patrocínio

    NULIDADE DA CITAÇÃO, PRESSUPOSTOS, ARTIGO 22.º, N.º 5 DA LGT, · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ACTO DE RESTITUIÇÃO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS, · SUA FUNDAMENTAÇÃO, PREJUÍZO DA DEFESA DO CITADO

    I – O conhecimento da nulidade da citação traduz-se na prática de acto processual que ao órgão da execução fiscal cabe realizar, ao abrigo da 1.ª parte da alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º do CPPT, sem prejuízo de ulterior reclamação judicial. II - Ocorre nulidade da citação quando não sejam observadas as formalidades previstas na lei (cfr. artigo 191.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi artigo 2.º d

  • TRL18588/16.2T8LSB-DA.L1-112-01-2021FÁTIMA REIS SILVA

    DISPENSA DE SIGILO PROFISSIONAL · REVISOR OFICIAL DE CONTAS · PRINCÍPIO DA DESCOBERTA DA VERDADE MATERIAL

    1 – No incidente de quebra de segredo profissional em processo civil, ao aplicar o princípio da prevalência do interesse preponderante, com as devidas adaptações em relação à previsão da lei processual penal, o tribunal superior deve ter como critério a imprescindibilidade do meio de prova para a descoberta da verdade, sendo de adaptar as demais circunstâncias enumeradas na lei (gravidade do crime

  • TRG7620/19.8T8VNF.G103-12-2020JOSÉ DIAS

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXONERAÇÃO DE SÓCIO · ERRO-VÍCIO · CADUCIDADE DO DIREITO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Enquanto a exoneração do sócio assenta numa decisão unilateral do próprio sócio em se apartar da sociedade, sempre que ocorram determinadas vicissitudes que nos termos da lei ou do contrato de sociedade lhe confiram esse direito, a exclusão do sócio assenta numa deliberação social (nos casos do art. 241º, n.º 1 do CSC)

  • TRG4539/16.8T8BRG.G117-12-2018ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · PRESCRIÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    1) A condenação em objeto diverso do pedido não se confunde com uma diversa fundamentação jurídica da condenação; 2) Embora a comercialização de produto financeiro com informação de ter capital garantido responsabilize em primeira linha a entidade emitente do produto, não significa que essa responsabilidade não se estenda também ao intermediário financeiro, se no relacionamento contratual que d

  • TRG589/13.4TBBCL.G102-03-2017HELENA MELO

    SOCIEDADE ANÓNIMA · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

    1. Detendo a sociedade anónima dominante a titularidade do capital da sociedade anónima dominada, é admissível, porque constituída por apenas um sócio, que os administradores da sociedade dominante possam decidir em reuniões do seu próprio órgão, o sentido das deliberações da Assembleia Geral da sociedade dominada, tal como nas sociedades por quotas. 2.Os sócios podem deliberar por escrito (artº 5

  • TRG179/13.1TBPTB.G206-02-2014HEITOR GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE · PROCURAÇÃO FORENSE

    I - Obrigando-se a sociedade comercial por quotas, nos termos estatutários, com a assinatura de dois gerentes, é insuficiente, para efeitos de recurso contra a decisão que indeferiu a declaração de insolvência apresentada em nome da sociedade, a procuração forense emitida apenas por um dos gerentes. II - Não estando assim a sociedade validamente representada para o ato, tal obsta ao conhecimento

  • TRP583/11.0TVPRT.P114-02-2013MARIA AMÁLIA SANTOS

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO

    I- A convocatória dos sócios cooperadores para uma assembleia-geral ordinária da cooperativa deve mencionar o assunto sobre o qual a deliberação irá ser tomada, como corolário do direito à informação. II- O direito à informação é assegurado se, juntamente com a convocatória, é enviado aos sócios o relatório de gestão onde consta a proposta da direcção sobre a distribuição dos resultados do exercí

  • TRL666/07.0TYLSB.L1-230-06-2011VAZ GOMES

    DEFESA POR EXCEPÇÃO · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR

    I- Se os Réus alegam que o efeito pretendido, face àquela causa de pedir não pode ser, esse mas sim outro ou seja o da liquidação da sociedade, não alegaram factos que traduzam impedimento, modificação ou extinção do direito invocado, ou seja o direito à restituição, não ocorrendo, aí, excepção peremptória. II- A aptidão da petição inicial ocorre quando haja um pedido formulado em termos de o tr

  • TRL11138/2008-119-05-2009ANTAS DE BARROS

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO

    1 - O título é condição da acção executiva e, tendencialmente, gera aparência da existência e subsistência do direito que se pretende realizar. Essa aparência pode, na oposição à execução regulada nos arts. 813º e ss. do C. P. Civil, ser posta em causa pelo executado. 2 - O que se decida nessa oposição no sentido do prosseguimento da execução, reporta-se sempre ao quadro delimitado pelo título ex

  • TRL3308/2008-212-06-2008JORGE LEAL

    ACÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · SOCIEDADE · ADMINISTRADOR

    Em acção de indemnização proposta por uma sociedade contra um seu ex-administrador, por prejuízos a ela causados por aquele durante o exercício do seu mandato, o réu pode deduzir incidente de intervenção principal provocada dos restantes administradores da sociedade, por alegadamente serem co-responsáveis pelos prejuízos que lhe são imputados, ainda que a autora negue, na petição inicial, qualquer

  • STJ07A275225-09-2007URBANO DIAS

    RECUPERAÇÃO DE EMPRESA

    À luz da redacção original do art. 30º, nº 2 do CPEREF, são nulos todos os negócios, quaisquer que eles sejam, inter vivos, celebrados posteriores ao despacho do prosseguimento da acção que envolvam alienação ou oneração das partes sociais da devedora. Tendo a sociedade devedora tido conhecimento da cessão de créditos (da credora inicial para uma outra terceira) e não a tendo impugnado por qualqu

  • TRP052168626-04-2005EMÍDIO COSTA

    COOPERATIVA · ACTAS · FORÇA PROBATÓRIA · DOCUMENTO PARTICULAR

    I - A acta da Assembleia Geral de uma Cooperativa é uma mera formalidade de prova das deliberações que suspende a sua eficácia. II - Dado que o Código Cooperativo não trata directamente o assunto, aplica-se subsidiariamente o Código das Sociedades Comerciais. III - Uma deliberação nula não pode servir para se investir no cargo um Presidente da Direcção da Cooperativa; o mesmo é dizer que o mesmo

  • TRP055049507-03-2005CAIMOTO JÁCOME

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DISSOLUÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I - Não é meio idóneo para um sócio de uma sociedade por quotas - com dois sócios - requerer que a sociedade seja dissolvida, o mero facto de escrever à sociedade uma carta, pretendendo a sua exoneração de sócio por impossibilidade física. II - Decorre do artº 240 do CSC que tal pretensão tem de ser objecto de deliberação social.

  • STJ02B343021-11-2002QUIRINO SOARES

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.