Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 384.º Votos

EM VIGOR desde 24/05/2010
1 - Na falta de diferente cláusula contratual, a cada acção corresponde um voto. 2 - O contrato de sociedade pode: a) Fazer corresponder um só voto a um certo número de acções, contanto que sejam abrangidas todas as acções emitidas pela sociedade e fique cabendo um voto, pelo menos, a cada 1000 euros de capital; b) Estabelecer que não sejam contados votos acima de certo número, quando emitidos por um só accionista, em nome próprio ou também como representante de outro. 3 - A limitação de votos permitida na alínea b) do número anterior pode ser estabelecida para todas as acções ou apenas para acções de uma ou mais categorias, mas não para accionistas determinados. 4 - A partir da mora na realização de entradas de capital e enquanto esta durar, o accionista não pode exercer o direito de voto. 5 - É proibido estabelecer no contrato voto plural. 6 - Um accionista não pode votar, nem por si, nem por representante, nem em representação de outrem, quando a lei expressamente o proíba e ainda quando a deliberação incida sobre: a) Liberação de uma obrigação ou responsabilidade própria do accionista, quer nessa qualidade quer na de membro de órgão de administração ou de fiscalização; b) Litígio sobre pretensão da sociedade contra o accionista ou deste contra aquela, quer antes quer depois do recurso a tribunal; c) Destituição, por justa causa, do seu cargo de titular de órgão social; d) Qualquer relação, estabelecida ou a estabelecer, entre a sociedade e o accionista, estranha ao contrato de sociedade. 7 - O disposto no número anterior não pode ser preterido pelo contrato de sociedade. 8 - A forma de exercício do voto pode ser determinada pelo contrato, por deliberação dos sócios ou por decisão do presidente da assembleia. 9 - Se os estatutos não proibirem o voto por correspondência, devem regular o seu exercício, estabelecendo, nomeadamente, a forma de verificar a autenticidade do voto e de assegurar, até ao momento da votação, a sua confidencialidade, e escolher entre uma das seguintes opções para o seu tratamento: a) Determinar que os votos assim emitidos valham como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto; b) Autorizar a emissão de votos até ao máximo de cinco dias seguintes ao da realização da assembleia, caso em que o cômputo definitivo dos votos é feito até ao 8.º dia posterior ao da realização da assembleia e se assegura a divulgação imediata do resultado da votação. 10 - Na falta de previsão dos estatutos aplica-se a alínea a) do número anterior.

Jurisprudência

40 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • TRL30809/21.5T8LSB.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os

  • STJ5171/23.5T8STB.E1.S115-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    I - Sendo o direito de voto atribuído ao credor pignoratício, são-lhe atribuídos igualmente o direito de informação, bem como o poder de impugnar deliberações sociais, num plano de total equiparação do credor pignoratício com o acionista (art. 293º CSC). II - O art. 380º nº 1 do CSC consagra o direito de os acionistas poderem ser livremente representados através de “representantes voluntários”,

  • STJ29756/21.5T8LSB.L1.S113-01-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    REFORMA · ACÓRDÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Reforma do acórdão.

  • TRP2822/20.7T8STS.P226-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d

  • TRL3369/24.8T8VFX-A.L1-130-09-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL

    Sumário[1]: I - O juiz deve selecionar e proferir decisão concreta e precisa sobre os factos essenciais que integram cada uma das questões de facto objeto do processo, no sentido de expressar um juízo sobre todos os factos controvertidos e necessários à compreensão e decisão da causa, declarando-os provados ou não provados. II – A decisão de facto será deficiente quando não reporta ou não inclui

  • TRE106/25.3T8LGA.E118-09-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · LEGITIMIDADE · DANO APRECIÁVEL

    1 – A recorrente tem legitimidade para requerer a suspensão das deliberações sociais que refere. 2 – Não é, desde já, evidente que, ainda que os factos alegados pela recorrente sejam indiciariamente provados, não será possível concluir que as deliberações são inválidas e que a sua execução poderá causar dano apreciável. 3 – Atento o referido em 1 e 2, não se verificam os fundamentos que levaram

  • TC983/202410-07-2025Joana Fernandes Costa
  • STJ22208/22.8T8LSB.L1.S127-05-2025CRISTINA COELHO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADE ANÓNIMA · CONFLITO DE INTERESSES · NULIDADE

    I. Os deveres de lealdade a que os acionistas se encontram adstritos por força da sua condição de sócios, comportam, também, o dever de não exercício do direito de voto em situação de conflito, constituindo a boa-fé fundamento do art. 384º, nº 6, do CSC e da proibição que dele decorre de atuação em conflito de interesses, além de poder erigir-se em critério de determinação ou averiguação, em concr

  • TRL2139/17.4T8LSB-B.L1-108-04-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    NULIDADE DA DECISÃO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DEVER DE CUIDADO · DEVERES DE LEALDADE

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Encontra-se devidamente fundamentada, não padecendo de qualquer vício de nulidade, a sentença que elenca a factualidade que considera provada e não provada, mais justificando as razões que estiveram subjacentes à sua motivação e indicando o fundamento jurídico em que assentou a decisão final. II. Estando referenciado em cada um dos factos

  • TRE248/23.0T8TVR.E130-01-2025ANA PESSOA

    CONDOMÍNIO · CONFLITO DE INTERESSES · ANULABILIDADE · DELIBERAÇÃO

    Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê a aplicabilidade das disposições do capítulo em que se insere às associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, às fundações de interesse social, e ainda às sociedades, quando a analogia das situações o justifique, e “resultando do condomínio um sujeito jurídico a que se aplicam , subsidiariamente , em tudo o q

  • TRL10145/24.6T8LSB-A.L1-119-12-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS · ARRESTO · ACÇÕES

    I. Resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 1 do CPC serem requisitos cumulativos do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) a qualidade de sócio do requerente; b) a ilegalidade da deliberação (por violação da lei, dos estatutos ou do contrato); c) a existência de dano apreciável causado pela execução da deliberação (para o sócio ou para a sociedade); e d) que o prejuízo da

  • STJ1907/22.0T8AVR.P1.S1.S117-12-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    SANEADOR-SENTENÇA · PRESSUPOSTOS · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA · VONTADE REAL DOS DECLARANTES

    I. É muito conveniente que a justiça seja pronta; mas é muito mais conveniente que ela seja justa. II. Por isso é de exigir prudência no saneador. III. O juiz só poderá conhecer de mérito no saneador quando o processo contenha todos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito e não apenas tendo em vista a partilhada pelo juiz da causa. IV. Não rev

  • TRL22208/22.8T8LSB.L1-112-11-2024ANA RUTE COSTA PEREIRA

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · INVALIDADE · DIREITO DE VOTO · ACCIONISTA

    I. A motivação da decisão que julga a matéria de facto, com fundamentação clara e suficiente das razões que presidiram à formação da convicção do julgador, constitui um pilar fundamental de legitimação das decisões judiciais, sendo um direito basilar das partes o de obterem uma decisão que lhes permita compreender as razões pelas quais, qualquer que seja o esforço probatório desenvolvido, o tribun

  • TRG6045/23.5T8VNF.G103-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA · RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA OU FISCAL

    1- Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi proposta um pressuposto processual (uma exceção dilatória), aquela carece de ser aferida pela relação jurídica material controvertida delineada, subjetiva (quanto aos sujeitos) e objetivamente (quanto ao pedido e causa de pedir), pelo autor na petição inicial. Essa competência, de acordo com tal configuração, fixa-se no momento e

  • TRP9307/21.2T8VNG.P120-05-2024MENDES COELHO

    REENVIO PREJUDICIAL · FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE PARTICIPANTES · RELAÇÃO DE DOMÍNIO SOCIETÁRIO OU DE GRUPO ENTRE A SOCIEDADE GESTORA E O DEPOSITÁRIO

    I – Face à previsão do art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, só haverá que suscitar o reenvio prejudicial se o tribunal considerar que uma decisão preliminar do TJUE sobre determinada questão é necessária ao julgamento da causa. II – A previsão do nº8 do art. 377º do Código das Sociedades Comerciais refere-se a deliberação cujo assunto é a alteração normativa do contrato;

  • STJ29756/21.5T8LSB.L1.S107-05-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ORGÃO SOCIAL · NOMEAÇÃO · ELEIÇÕES

    I. A nova deliberação de eleição dos orgãos sociais de determinada associação só determinará a substituição da deliberação inválida anterior se não estiver afectada pelo vício desta, vier a absorver o seu conteúdo e a tomar o seu lugar; II. A deliberação de eleição dos membros dos órgão sociais não tem existência jurídica sem o apuramento do resultado da votação; III. Só a partir da data desse ap

  • TRP4247/22.0T8AVR.P116-01-2024ANABELA MIRANDA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA

    I - Do complexo dos direitos especiais que podem ser conferidos ao sócio, emerge, pela sua relevância prática, o direito especial à gerência. II - O direito especial à gerência, apesar de tornar significativamente mais estável o exercício das funções inerentes ao exercício do cargo, não se confunde com um direito exclusivo à gerência e não interfere com as regras (estatutárias ou legais) aplicáve

  • TRP2646/22.7T8AVR.P119-12-2023ALBERTO TAVEIRA

    DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA NO SANEADOR · INTERPRETAÇÃO DE ESTATUTOS SOCIAIS · SOCIEDADE POR QUOTAS

    I - O despacho saneador uma tripla finalidade: a) verificação da regularidade da instância (conhecimento da falta de pressupostos processuais ou da existência de excepções dilatórias); b) apreciação de nulidade processuais; c) conhecimento imediato do mérito da causa (artigo 595.°, n.ºs 1, alíneas a) e b)). II - O juiz conhece (total ou parcialmente) do mérito da causa no despacho saneador quando

  • TRL524/23.1T8SNT.L1-114-12-2023ISABEL FONSECA

    PRESENÇA DE ACCIONISTA NA ASSEMBLEIA GERAL · IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · FALTA DA ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL · CADUCIDADE DO DIREITO

    1.–O autor, como acionista (com direito de voto), tem o direito de participar nas assembleias da sociedade (art. 379.º do CSC) e, não podendo ou não querendo estar presente, pode fazer-se representar; a presença do acionista na assembleia geral da sociedade, pessoalmente ou por intermédio de um representante, corresponde, pois, ao exercício de um direito, tendo de admitir-se que o acionista regula

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.