Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 11.º (Objecto)

EM VIGOR desde 05/01/19972 alt.
1 - A indicação do objecto da sociedade deve ser correctamente redigida em língua portuguesa. 2 - Como objecto da sociedade devem ser indicadas no contrato as actividades que os sócios propõem que a sociedade venha a exercer. 3 - Compete aos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha sendo exercida. 4 - A aquisição pela sociedade de participações em sociedades de responsabilidade limitada abrangidas por esta lei cujo objecto seja igual àquele que a sociedade está exercendo, nos termos do número anterior, não depende de autorização no contrato de sociedade nem de deliberação dos sócios, salvo disposição diversa do contrato. 5 - O contrato pode ainda autorizar, livre ou condicionalmente, a aquisição pela sociedade de participações como sócio de responsabilidade ilimitada ou de participações em sociedades com objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas. 6 - A gestão de carteira de títulos pertencentes à sociedade pode constituir objecto desta.

Jurisprudência

123 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRP5487/25.6T8VNG.P109-06-2026RUI MOREIRA

    SOCIEDADES POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA · DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    I - Não chega a padecer de nulidade por falta de enunciação dos factos que constituem pressuposto da decisão a sentença que, embora não os isolando e motivando a sua seleção em segmento destacado da própria sentença, os recupera a propósito da decisão das diversas questões que acaba a solucionar. II - Uma ata de uma assembleia geral de sócios de uma sociedade por quotas que enumera como sócios pr

  • STJ1450/21.4T8OVR.P1.S124-03-2026ISABEL SALGADO

    ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · DIFAMAÇÃO · OFENSA DO CRÉDITO OU DO BOM NOME · SANÇÃO DISCIPLINAR

    I - Na ausência de previsão estatutária do procedimento disciplinar, contemplando embora, a “perda da qualidade de associado”, a sua aplicação decorre do princípio constitucional de audiência e defesa e, do princípio da proporcionalidade, o controlo da respetiva validade. II - Os autores associados assumiram um padrão de atuação reiterada que ultrapassa o exercício da crítica associativa, ou da me

  • TCAN00638/18.0BEPNF12-03-2026VITOR SALAZAR UNAS

    REVERSÃO; · GERÊNCIA DE FACTO; · AÇÃO CRIME; ARQUIVAMENTO;

    I – Nos termos conjugados nos arts. 23.º e 24.º da LGT, os pressupostos da reversão são cumulativos, pelo que, a não verificação de qualquer um deles, é impeditivo da responsabilização da oponente na qualidade de responsável, pelo pagamento da quantia exequenda. II – A demonstração da gerência de facto, como ato constitutivo do direito de operar a reversão, incumbe à ATA [art. 74.º, n.º 1 da LG

  • TRE785/25.1T8ELV.E126-02-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    ARRESTO · JUSTO RECEIO DE PERDA OU DIMINUIÇÃO DA GARANTIA PATRIMONIAL

    Sumário: No âmbito de providência cautelar de arresto o justo receio deverá aferir‑se mediante critérios objectivos, basear-se em factos ou em circunstâncias que, de acordo com a experiência comum, aconselhem uma decisão cautelar imediata.

  • TCAN01164/17.0BEPRT20-02-2026HELENA CANELAS

    LEI DOS COMPROMISSOS; · EMPRESA MUNICIPAL; · SANAÇÃO DA NULIDADE;

    I – A apresentação de documentos em momento posterior ao encerramento da audiência final só é admissível no caso de recurso e para os documentos cuja apresentação não tenha sido anteriormente possível ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, como decorre das disposições conjugadas dos art.ºs 425.º e 651.º do CPC, aplicáveis ex vi dos art

  • TCAN02198/20.2BEBRG12-02-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · FUNDAMENTAÇÃO; GERÊNCIA DE FACTO; · FUNDADA INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL;

    I – A alínea b) do nº 1 do artigo 24º da LGT prevê a responsabilidade das pessoas que exerçam as funções de gerência pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado depois deste. II – Nos casos em que o prazo de pagamento da dívida tenha expirado após o termo do exercício das f

  • TC123315-01-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP244/25.2T8AMT.P112-12-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRAZO DE CADUCIDADE · QUOTA SOCIAL INTEGRADA EM HERANÇA INDIVISA

    I – Ao contrário do que sucede com as acções de anulação a que se referem os artigos 58.º e 59.º do Cód. Soc. Com. (ou seja, às acções em que é arguida a anulabilidade de deliberações sociais), as acções de declaração de nulidade previstas nos artigos 56.º e 60.º do mesmo código não estão sujeitas a qualquer prazo de caducidade. II – Estando em causa matéria não excluída da disponibilidade das pa

  • TRL24644/24.6T8LSB.L1-125-11-2025SUSANA SANTOS SILVA

    RJPADLEC · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RECURSO DE DECISÃO DO CONSERVADOR

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O mecanismo de dissolução de sociedade em causa nos autos reconduz-se à dissolução administrativa oficiosa, em que é causa da dissolução a declaração do conservador do registo comercial em procedimento oficiosamente instaurado por sua iniciativa no cumprimento de um dever funcional – arts. 143º, al. c) do CSC e 5º, al. c) do RJPADLEC. II - As alínea

  • TC110/202518-11-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAS183/14.2BEALM13-11-2025FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    REVERSÃO · GERENTE DE FACTO · INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA

    I - O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para responsabilização tributária subsidiária a gerência efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração, não se satisfazendo com a mera gerência ou de direito. II - Exceto no caso de gestão pelo insolvente, determinada na sentença que declara a insolvência, nos termos dos art.ºs 223.º e 224.º do Código da Insolvência e

  • TCAN02501/15.7BEBRG06-11-2025VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · PAGAMENTO PARCIAL; · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; GERENTE ÚNICO

    I – Em sede de oposição à execução fiscal, não pode julgar-se verificada a inutilidade/impossibilidade superveniente da lide em face da extinção da execução, sem que esteja demonstrado que a executada foi notificada do despacho de extinção e contra ele não reagiu, ao abrigo do disposto no art. 276.º, do CPPT., visto que, só então se pode considerar assente a decisão de extinção da execução fiscal.

  • STA0119/08.0BEALM08-10-2025JORGE CORTÊS

    IRC · CUSTOS · INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS

    I - Constituem custos dedutíveis as perdas associadas à venda de créditos sobre sociedade dominada pela sociedade dominante, na medida em que a gestão de tais créditos se inscreve no objecto societário da segunda, enquanto gestão de activos da mesma. II - Com base no regime da indispensabilidade dos custos, a AT não pode reconfigurar a operação de cedência de créditos, com prejuízo, de forma a a

  • TCAS1093/09.0BELRS30-09-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · FATURAS FALSAS · ÓNUS DA PROVA

    I - Nos termos da alínea a) do n° 2 e no n° 3 do artigo 19.º CIVA, só confere direito à dedução o imposto mencionado em faturas passadas na forma legal e não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da fatura. II - Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral T

  • TRP94908/19.2YIPRT.P122-09-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · REPRESENTAÇÃO · PODERES DO REPRESENTANTE

    I - A jurisprudência do STJ vem admitindo, em linha com a doutrina tradicional, que a figura da autoridade do caso julgado apenas prescinde da identidade objectiva (identidade atinente aos pedidos e causas de pedir entre as duas causas), não abdicando, todavia, para fazer operar o seu efeito de vinculação do tribunal posterior à decisão proferida pelo tribunal anterior, da identidade subjetiva ent

  • TCAS19862/24.0BELSB25-07-2025JORGE PELICANO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · JUSTIFICAÇÃO DO PREÇO · SUBCONTRATO

    I. Nas alíneas b) e c) do ponto 15.1 do P.P., pede-se aos concorrentes que indiquem o preço global e o preço unitário por palavra com referência ao grupo temático-linguístico em que cada uma se integra. II. Para dar cumprimento a essa exigência é indiferente que se apresentem tais preços no mesmo documento ou em documentos separados, dado que a análise e a avaliação das propostas em nada depende

  • TCAS3142/25.6BELSB15-07-2025JOANA COSTA E NORA

    CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS · OBJECTO SOCIAL · ELEGIBILIDADE

    Não cabendo no objecto social da recorrente acompanhar ou apoiar o crescimento de startups, não é a mesma uma entidade elegível para beneficiar dos apoios a conceder, nos termos do ponto 6 do Aviso de Abertura de Concurso no âmbito da medida “Vales para Incubadoras e Aceleradoras” n.º 17/C16-i02/2023, que faz corresponder às entidades elegíveis as estruturas organizacionais “que tipicamente corres

  • TCAN02320/24.0BEPRT04-07-2025TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL;

    I - I - Se a falta de coincidência entre o objecto social da proponente e determinada actividade exercida não obsta à a capacidade da sociedade de praticar a generalidade dos negócios jurídicos integrantes da mesma; e se a própria dissolução da sociedade por esse motivo nos termos da alª d) do n° 1 do art.° 142° do Código das Sociedades Comerciais não é imperativa, antes fica na disponibilidade da

  • TRP636/23.1T8PVZ.P104-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · DANO DE PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA

    I - Apenas há direito a indemnização pelo dano decorrente de perda de chance quando possa concluir-se dos factos provados que era muito provável que tal dano não ocorreria na situação, hipotética, em que o lesado estaria se não fosse a lesão. II - No caso da perda de chance de propor ação por negligência de advogado, o lesado deve provar que essa ação, a ser intentada, teria probabilidade de suce

a mostrar 20 de 123

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.