Jurisprudência
325 acórdãos aplicam este artigoSOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO SOCIAL
I - Nos termos da conjugação dos artigos 160º, nº 2, 162º e 163º, nºs 1 e 2, do Código das Sociedades Comerciais, dissolvida a sociedade e efectuado o registo do encerramento da liquidação, esta considera-se extinta, facto este que determina a perda da personalidade jurídica e judiciária (cfr. artigo 5º do Código de Processo Civil). II - Uma vez extinta uma sociedade comercial, os antigos sócios
OPOSIÇÃO; · DEVEDORES SOLIDÁRIOS; · SOCIEDADE EXTINTA; PARTILHA;
I –O nosso ordenamento jurídico não exige que o chamamento dos oponentes à execução fiscal, na qualidade de devedores solidários, movida contra pessoa coletiva extinta, na qualidade de sócia daquela primitiva executada, se faça através do procedimento de reversão. II - Todavia, para que seja possível a atribuição da responsabilidade dos sócios da sociedade extinta pelas dívidas fiscais, ainda n
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · SOCIEDADE COMERCIAL · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
I. É o registo de encerramento da liquidação que marca o termo da personalidade jurídica da sociedade comercial (artigo 160.º, 2 CSC), que fica então extinta. II. Após a extinção da sociedade, as ações em que a sociedade seja parte prosseguem com a generalidade sócios, representados pelos liquidatários, operando-se a substituição no próprio processo e sem necessidade de habilitação (artigo 162º C
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · GERÊNCIA DE FACTO · SOCIEDADE EXTINTA.
O art.º 24.º, n.º 1, al. b), da LGT, não é aplicável em situações nas quais, quer a emissão da liquidação quer o termo do prazo para pagamento da dívida tributária ocorreram em momento ulterior ao do encerramento da liquidação da sociedade devedora originária.
INIMPUGNABILIDADE ATO · MÉTODOS INDIRETOS · SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO · MAIS-VALIAS
I – No caso em que é fixada a matéria tributável com recurso a métodos indiretos de tributação, a razão de ser da reclamação prévia para a Comissão de Revisão, prende-se com a necessidade de existir uma discussão técnica e contabilística que deve ser feita, em primeira mão, no seio da AT, uma vez que aí estão reunidos os meios humanos para que essa discussão possa ser tida. II - No caso dos autos
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PARTILHA DOS BENS SOCIAIS · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
I - A certeza subjectiva da realidade de um facto há-de resultar da conjugação e da apreciação crítica de todos os meios de prova produzidos quanto a esse facto, por forma a verificar a coerência e convergência que possa existir num certo sentido, em direcção ou em sentido oposto ao facto objecto de prova, e a aferir esse resultado convergente em termos de razoabilidade, pertinência e lógica. II
SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO · SUBSTITUIÇÃO PELOS SÓCIOS · REQUISITOS
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A acção declarativa de condenação proposta contra a massa insolvente de uma sociedade que à data da propositura já se encontrava extinta, pode prosseguir contra o(s) sócio(s) e liquidatário(s), sem necessidade de se recorrer para o efeito a incidente de habilitação, desde que o autor, no requerimento em que peça a correspondente substituição, invoque factual
EXONERAÇÃO · CUSTAS · APOIO JUDICIÁRIO
Sumário (elaborado pelo relator). I – O apoio judiciário requerido pelo devedor após o trânsito em julgado da decisão final do procedimento de exoneração do passivo restante, não produz qualquer efeito no que diz respeito à cobrança das custas e encargos cujo montante foi apurado na conta final.
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - Sem prejuízo de algumas (poucas) similitudes de ambos os casos, no mais os diversos circunstancialismos de facto e as diferentes ilações daí retiradas impuseram soluções jurídicas díspares - quanto à caducidade do direito à liquidação - sem que de tal se possa retirar qualquer oposição com relevo para os efeitos que aqui nos ocupam. II - O eventual erro de julgamento em sede de matéria de fac
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE EXTINTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
I – A interrupção da prescrição prevista no artigo 323.º do CC pode resultar da actuação de um representante legal do titular do direito, atento o princípio geral ínsito no artigo 258.º do CC, conjugado com o disposto no artigo 295.º do mesmo código. II – Os liquidatários das sociedades extintas não carecem que os sócios lhes confiram um mandato para propor as acções previstas no artigo 164.º, n.
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · SOCIEDADE COMERCIAL · ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · INTERVENÇÃO DOS SÓCIOS
Sumário:[1] I. Se após a citação de uma sociedade comercial, for registado o encerramento da liquidação, esta perde a sua personalidade jurídica e judiciária, sendo a mesma substituída pela generalidade dos sócios, representados pelo liquidatário. II. A intervenção dos sócios nos autos não tem como efeito a destruição dos atos anteriormente praticados no processo, na vigência da personalidade d
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - Sem prejuízo de algumas (poucas) similitudes de ambos os casos, no mais os diversos circunstancialismos de facto e as diferentes ilações daí retiradas impuseram soluções jurídicas díspares - quanto à caducidade do direito à liquidação - sem que de tal se possa retirar qualquer oposição com relevo para os efeitos que aqui nos ocupam. II - O eventual erro de julgamento em sede de matéria de fac
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO SÓCIO POR DÍVIDAS DA SOCIEDADE
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor é uma questão, pura e simples, de ajustamento do pedido da acção à finalidade para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial); e, por isso, é em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor (definida pelo pedido e pela causa de pedir) que se deve apreciar a propriedade da forma do proce
DEVEDOR SOLIDÁRIO; PROCEDIMENTO DE REVERSÃO; · SOCIEDADE DEVEDORA ORIGINÁRIA EXTINTA; · SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
I - Como resulta do disposto no artigo 52.º, n.ºs 1, 2 e 4, da LGT e no artigo 169.º do CPPT, a pendência de impugnação judicial só pode ser fundamento de suspensão da execução fiscal se for prestada garantia ou a prestação da garantia for dispensada pela Administração Tributária. II - A dispensa de prestação de garantia, tendo em vista a suspensão da execução motivada pela dedução dos meios de
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA · RESPONSABILIDADE CRIMINAL · RESPONSABILIDADE CIVIL · INSOLVÊNCIA
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior à notificação a que alude o artigo 105º, nº 4, al. b), do RGIT, e estar em período de exoneração do passivo restante, e tendo o crime já sido cometido, não é por estar impedido de proceder a pagamentos aos credores da sua insolvência que ocorre uma causa de exclusão da ilicitude. A exoneração do passivo restante tem como único
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · CRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição como assistente, coincide com o conceito adoptado no Código Penal no Artº 113°, n° 1, para aferir da legitimidade para apresentar queixa, tendo sido inicialmente consagrado pelo Artº 11° do C.P.Penal de 1929 e, posteriormente, pelo Artº 4°, nº 2, do Decreto-Lei n° 35.007, de 13 de Outubro de 1945. II - Diz-se ofendido, e
LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · ENCERRAMENTO · ATIVO EM DINHEIRO · PARTILHA ENTRE OS SÓCIOS
I - O apuramento de activo social após o encerramento da liquidação da sociedade não determina que se deva reabrir a matrícula da sociedade e eliminar a inscrição do encerramento da liquidação e da extinção da sociedade. II - Sendo esse activo composto por dinheiro nada impede os sócios de o partilharem entre si directamente sem necessidade de nomeação de um liquidatário para o efeito.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO · DIREITO DE CRÉDITO · INTERRUPÇÃO · REQUERIMENTO
I. Nos termos do 174.º n.º 3 do Código das Sociedades Comerciais, “prescrevem no prazo de cinco anos, a contar do registo da extinção da sociedade, os direitos de crédito de terceiros contra a sociedade, exercíveis contra os antigos sócios e os exigíveis por estes contra terceiros, nos termos dos artigos 163.º e 164.º, se, por força de outros preceitos, não prescreverem antes do fim daquele prazo”
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · REGISTO DE ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · TERMO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · PROSSEGUIMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS
I – Dissolvida a sociedade, esta entra em liquidação, momento temporal em que ainda mantém a sua personalidade jurídica, e é o registo de encerramento da liquidação que marca o termo da personalidade jurídica da sociedade comercial, que fica então extinta. II – Procurando evitar a frustração dos credores sociais, as acções em que a sociedade seja parte continuam após a sua extinção, que se conside
INCOMPETÊNCIA · VALOR · ALÇADA · RECORRIBILIDADE
Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.