Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 215.º (Impedimento ao exercício do direito do sócio)

EM VIGOR
1 - Salvo disposição diversa do contrato de sociedade, lícita nos termos do artigo 214.º, n.º 2, a informação, a consulta ou a inspecção só podem ser recusadas pelos gerentes quando for de recear que o sócio as utilize para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta e, bem assim, quando a prestação ocasionar violação de segredo imposto por lei no interesse de terceiros. 2 - Em caso de recusa de informação ou de prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa, pode o sócio interessado provocar deliberação dos sócios para que a informação lhe seja prestada ou seja corrigida.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1933/26.0T8LSB.L1-130-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE · SÓCIO GERENTE

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil) I. No que respeita à legitimidade material ou substantiva, que contende com o mérito da causa, o sócio que é simultaneamente gerente enquadra-se no leque de titulares do direito a quem a lei confere a possibilidade de, uma vez verificado um concreto circunstancialismo, requerer ao tribunal que proceda a inquérito com vista à apresentação do re

  • TRL23083/25.6T8LSB.L1-128-04-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE · SÓCIO GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I- Invocando o sócio gerente de uma sociedade por quotas que, não obstante a haver requerido junto da gerente que exerce de facto a administração da sociedade, lhe foi recusada a informação, o mesmo tem direito a esta e pode requerer o inquérito judicial previsto no artigo 216º, nº1, do CSC.

  • TRG3494/23.2T8VNF.G105-03-2026JOÃO PERES COELHO

    SOCIEDADES COMERCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · DELIBERAÇÕES TOMADAS NA ASSEMBLEIA GERAL · VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 290º do Código das Sociedades Comerciais, são apenas as que permitam ao sócio formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação e não devem ditar, pela sua complexidade, a interrupção da assembleia. II - O direito à informação previsto no citado dispositivo

  • TRP2827/22.3T8STS.P110-02-2026PINTO DOS SANTOS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · RECUSA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    I - O direito à informação ‘lato sensu’ dos sócios [no caso de sociedade por quotas], previsto no art. 214º nº 1 do CSC, compreende várias vertentes, entre as quais o direito à informação em sentido estrito e o direito de consulta, traduzindo-se o primeiro destes no “poder de o sócio fazer perguntas à sociedade (ao órgão de administração, normalmente) sobre a vida social e de exigir que ela respon

  • STJ1763/23.0T8AVR.P1.S115-01-2026CRISTINA SOARES

    INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE COMERCIAL · AÇÃO JUDICIAL · PRESSUPOSTOS

    I. O sócio de uma sociedade comercial a quem foi ilegitimamente negada pelo gerente a consulta da sua escrituração, livros e documentos na sede social, pode recorrer imediatamente ao inquérito judicial (art. 216º, nº 1, do CSC), sem necessidade de prévia convocação de assembleia geral para a apreciação de sua pretensão (art. 215º, nº 2, do CSC). II. Perante as circunstâncias concretas verificada

  • TRP2014/24.6T8STS.P114-10-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE

    I - Decorre do art. 1048º do Código de Processo Civil cabe ao requerente de inquérito judicial à sociedade, alegar a factualidade concreta constitutiva do direito invocado, designadamente o motivo justificativo do pedido de consulta de elementos através do recurso ao inquérito judicial - recusa de informação, falsidade ou insuficiência da informação prestada-devendo concretizar os elementos inform

  • TRL14280/19.4T8LSB.L1-110-07-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE PASSIVA · GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil) I. No processo especial de inquérito judicial a sociedade a que alude o art. 1048º, do Código de Processo Civil, existindo expressa imputação de incumprimento de deveres que impendem sobre o gerente da sociedade requerida por efeito do exercício das funções de gerência, necessariamente poderá decorrer para este último prejuízo com a procedênc

  • STJ6/22.9T8STS.P1.S109-07-2025RICARDO COSTA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL · RECUSA

    I. Um dos fundamentos para a recusa lícita de informação devida ao sócio quotista, avaliada em sede de processo de jurisdição voluntária de “inquérito judicial” à sociedade requerida (arts. 24º, 1, c), 214º, 216º, 292º, 2 e ss, CSC; 1048º e ss, CPC), é o receio objectivo de que o sócio requrente a utilize para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta (art. 215º, 1, CSC). II, Cabe à socied

  • TRL7277/22.9T8LSB.L1-127-05-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · NOMEAÇÃO DE GERENTE

    (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Decorre do regime previsto no artigo 1055.º, n.ºs 1 e 2 do CPC ser legalmente admissível a cumulação da pretensão cautelar de suspensão de gerente com a pretensão definitiva de destituição de gerente, sendo que, não obstante ambas serem tramitadas num único processo, mantêm a sua autonomia e independência. II. Sem prejuízo de assim ser, ocorrendo

  • TRP1763/23.0T8AVR.P113-05-2025MÁRCIA PORTELA

    SOCIEDADE COMERCIAL · INQUÉRITO JUDICIAL · PRESSUPOSTOS

    O sócio de uma sociedade comercial, a quem foi ilegitimamente negada a consulta da sua escrituração, livros e documentos na sede social, pode recorrer imediatamente ao inquérito judicial, sem necessidade de prévia convocação de assembleia geral para a apreciação de sua pretensão.

  • TRL1257/22.1T8BRR.L1-126-11-2024ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · SÓCIO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    1. O direito à informação do sócio é perspetivado em sentido amplo, abrangendo a obtenção de informação (direito à informação em sentido restrito), o direito à consulta e o direito de inspeção - arts. 21.º, n.º 1, alínea c) e 214.º, n.ºs 1, 3 e 5 do Código das Sociedades Comerciais (CSC). 2. Tratando-se de assembleia geral anual, tendo em vista a apreciação anual da situação da sociedade, deve

  • TRP6/22.9T8STS.P108-10-2024JOÃO PROENÇA

    INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · LEGITIMIDADE ATIVA · SÓCIO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Cabe ao requerente de inquérito judicial à sociedade alegar a factualidade concreta constitutiva do direito invocado, designadamente o motivo justificativo do pedido de consulta de elementos através do recurso ao inquérito judicial - recusa de informação, falsidade ou insuficiência da informação prestada -, devendo concretizar os pontos de facto a averiguar e requerer as providência que repute

  • TRL12924/23.2T8LSB.L1-101-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    INQUÉRITO JUDICIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE DOMINANTE

    I - O inquérito judicial funciona como o meio processual especial, adequado a determinar que a informação seja prestada em caso de recusa expressa ou presumida, ou ainda em caso de prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta, ou não elucidativa, por parte do conselho de administração ou direção da sociedade (art.º 292º, nºs 1, 2 e 6 do Código das Sociedades Comerciais e art.º 1479º e

  • TRP8222/23.0T8VNG.P110-07-2024RODRIGUES PIRES

    INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    I - O recurso ao inquérito judicial previsto nos arts. 1048º e segs. do Cód. de Proc. Civil não deve ser imotivado, nem tão-pouco se pode basear em «mera suspeita de irregularidades na administração da sociedade», devendo antes basear-se em factos concretos cuja alegação e consequente prova compete a quem requer o inquérito. II - Assim, este inquérito judicial, destinado a dar cumprimento ao dire

  • TRG2573/22.8T8VRL.G112-06-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SOCIEDADE · VIOLAÇÃO DO DIREITO DO SÓCIO À CONSULTA E À INFORMAÇÃO · AÇÃO ADEQUADA · AÇÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO JUDICIAL

    1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa de pedir) na não apresentação pela gerência da sociedade demandada, dentro do prazo legal estabelecido para o efeito, do relatório de gestão, das contas do exercício e/ou dos demais documentos de prestação de contas e o decurso de mais de dois meses sobre o termo daquele prazo, a ação adequada para exigir a prestação d

  • STJ5722/20.7T8LSB.S114-05-2024LEONEL SERÔDIO

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · SÓCIO GERENTE · DIREITO À INFORMAÇÃO

    O sócio-gerente que alegue ter-lhe sido recusada informação, tem o direito à informação (214ºCSC) e pode requerer o inquérito judicial, previsto no artigo 216 º n.º1 do CSC.

  • TRL26714/22.6T8LSB.L1-105-03-2024NUNO TEIXEIRA

    INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ÓNUS DE PROVA · LEGITIMIDADE DA RECUSA DE INFORMAÇÃO

    I–Ao processo de “inquérito judicial a sociedade”, sendo um processo de jurisdição voluntária, são aplicáveis as normas gerais previstas para este tipo de processos especiais constantes dos artigos 986º a 987º do CPC, bem como, por remissão do nº 1 do artigo 986º, as disposições dos artigos 292º a 295º do CPC. II–Nos processos de jurisdição voluntária, o juiz não está vinculado a qualquer prova

  • TRP575/23.6T8VNG.P130-01-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · SÓCIO · DIREITO À INFORMAÇÃO

    I - O direito à informação do sócio (previsto na Secção IV- arts. 214º a 216º do CSC) desdobra-se em várias vertentes: i - direito de obter informações sobre actos concretos de gestão da sociedade (informação stricto sensu); ii - direito de consulta da escrituração, livros e documentos da sociedade; iii - direito de inspeção dos bens sociais; iv - direito de requerer inquérito judicial no caso

  • TRG3225/22.4T8VNF.G123-11-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    INQUÉRITO JUDICIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA · PROCESSO ESPECIAL · ANALOGIA

    I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a excepção; cada processo especial deve ser aplicado ao caso para o qual a lei expressamente o estabeleceu e apenas a ele. II - Assim, não é lícito aplicar, por analogia, um processo especial a caso diferente daquele a que a lei o destinou expressamente. III - No âmbito das sociedades comerciais, um dos interessados a quem atribui legi

  • TRP615/22.6T8STS.P112-09-2023ANABELA MIRANDA

    DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE POR QUOTAS · PROVA POR DOCUMENTOS

    I - O direito à informação (lato sensu) do sócio desdobra-se no direito à informação stricto sensu, que versa especificamente sobre actos ou factos de gestão da sociedade e no direito de consulta dos registos documentais, susceptíveis de reflectir o desenvolvimento da sua actividade em diversas áreas. II - Compete ao sócio alegar e provar factos concretos que revelem ter a sociedade, através dos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.