Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 246.º (Competência dos sócios)

EM VIGOR
1 - Dependem de deliberação dos sócios os seguintes actos, além de outros que a lei ou o contrato indicarem: a) A chamada e a restituição de prestações suplementares; b) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas; c) A exclusão de sócios; d) A destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização; e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos; f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização; g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes, sócios ou membros do órgão de fiscalização, e bem assim a desistência e transacção nessas acções; h) A alteração do contrato de sociedade; i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso de sociedade dissolvida à actividade; 2 - Se o contrato social não dispuser diversamente, compete também aos sócios deliberar sobre: a) A designação de gerentes; b) A designação de membros do órgão de fiscalização; c) A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, a oneração e a locação de estabelecimento; d) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.

Jurisprudência

175 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5487/25.6T8VNG.P109-06-2026RUI MOREIRA

    SOCIEDADES POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA · DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    I - Não chega a padecer de nulidade por falta de enunciação dos factos que constituem pressuposto da decisão a sentença que, embora não os isolando e motivando a sua seleção em segmento destacado da própria sentença, os recupera a propósito da decisão das diversas questões que acaba a solucionar. II - Uma ata de uma assembleia geral de sócios de uma sociedade por quotas que enumera como sócios pr

  • TRP1390/25.8T8STS.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    CITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida

  • TRG3048/25.9T8VNF.G130-04-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ACÇÃO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · REPRESENTAÇÃO DE QUOTA SOCIAL INDIVISA · CONFLITO DE INTERESSES DO SIMULTÂNEO REPRESENTANTE COMUM E GERENTE A DESTITUIR

    i. Sendo uma quota social passível de constituir objecto de sucessão hereditária, e nada se dispondo em contrário no pacto social da respectiva sociedade, falecendo o sócio que a detinha, e existindo uma pluralidade de herdeiros, enquanto a herança permanecer indivisa passará a verificar-se a contitularidade daquela participação social (art.ºs 2024.º e 2015.º, ambos do CC, e art.º 225.º do CSCom.)

  • TRP5457/22.6T8VNF.P128-04-2026PATRÍCIA COSTA

    CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES · SOCIEDADE COMERCIAL

    I - Ainda que o nosso sistema processual civil seja marcado pela teoria da substanciação, exigindo-se a indicação específica ou concreta dos factos constitutivos do direito que o demandante pretende fazer valer, a “orientação actualmente consagrada no direito português impõe uma conceção «deflacionista» da causa de pedir, correspondente à chamada teoria da individualização aperfeiçoada, segundo a

  • TRC3923/21.0T8CBR.C124-03-2026FERNANDO MONTEIRO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DO COMÉRCIO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO

    I. Os direitos sociais são os direitos cuja matriz, direta e imediatamente, se funda na lei societária (regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. II. Na atribuição de competência especializada ao “tribunal do comércio”, para preparar e julgar as acções relativas ao exercício dos direitos sociais, releva a circunstância de estarmos perante matérias que exigem especia

  • STJ22708/18.4T8SNT.L1.S112-03-2026MARIA OLINDA GARCIA

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Sendo a questão da inutilidade superveniente da lide suscitada apenas na segunda instância (em função de factos supervenientes), o recurso de revista é sempre admissível (não sendo suscetível de se formar dupla conforme).

  • TRL9013/24.6T8SNT.L1-110-03-2026FÁTIMA REIS SILVA

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · DEVER DE LEALDADE DOS SÓCIOS · PERTURBAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

    Sumário[1] 1 – A lealdade devida pelos sócios de uma sociedade, aos demais sócios e à própria sociedade é um dos princípios estruturantes do direito societário, sendo essencialmente um padrão de conduta a ser observado pelos sócios, e, em grau muito superior, pelos administradores, dada a respetiva posição de fiduciários, de gestores do património de outrem. 2 – Quando um sócio celebra com a soc

  • TRP9510/24.3T8VNG.P127-01-2026PINTO DOS SANTOS

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · PRAZO PARA A CONVOCATÓRIA

    I - O regime estabelecido no art. 99º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei nº 145/2015, de 09.09 [na redação atual], visa a defesa da comunidade e dos clientes dos advogados de eventuais atuações ilícitas destes e, bem assim, a defesa dos próprios advogados do labéu da suspeita de atuações tendentes à prossecução de outros fins que não a defesa dos direitos e interesses dos

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRP2580/19.8T8OAZ.P216-01-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se

  • TRP1178/25.6T8VNG.P126-11-2025RODRIGUES PIRES

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÃO NULA · REVOGAÇÃO

    I – Com a revogação tem-se em vista destruir a anterior deliberação societária, pondo-se termo à sua vigência. II – Assim, se a revogação visa destruir efeitos, quando a deliberação anterior seja nula tal consequência não se verificará, dado que não é possível operar a revogação de uma deliberação que não produziu qualquer efeito. III – O que se impõe, neste caso, é a sua declaração de nulidade

  • TRP2822/20.7T8STS.P226-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d

  • TRG205/25.1T8PRG.G120-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AÇÃO ESPECIAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS · SOCIEDADE POR QUOTAS · NECESSIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL · CONFLITO DE INTERESSES

    (i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre que os pressupostos factuais tenham sido alegados e provados e desde que as suas consequências estejam compreendidas no pedido (ii) A declaração de nulidade da sentença com fundamento na omissão desse dever de conhecimento, ut art. 615/1, d), do CPC, é uma inutilidade uma vez que, pressupondo que a Relação conclua que a fundamentaç

  • TRG7211/17.8T8VNF-A.G113-11-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    TEMPESTIVIDADE DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · SOCIEDADES POR QUOTAS

    I - A verificação da tempestividade do recurso, se o recorrente efetivamente demonstrou vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, é independente da eventual existência de motivos para rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento no incumprimento de algum dos ónus previstos no artigo 640º. II - A nulidade do processo decorre

  • TRP2960/23.4T8AVR.P211-11-2025ANABELA MIRANDA

    ACÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO · COMPORTAMENTO DESLEAL · DELIBERAÇÃO QUE APROVA A INSTAURAÇÃO DA ACÇÃO · CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA ACÇÃO

    I - A procedência da acção judicial de exclusão de sócio depende da prova de comportamentos do sócio, qualificados de desleais e de gravemente perturbadores do funcionamento da sociedade e ainda do requisito da prejudicialidade. II - Como condição de procedibilidade, a lei exige ainda que a propositura da acção judicial seja precedida por uma deliberação dos sócios. III - No que respeita ao cont

  • STJ2580/19.8T8OAZ.P2.S107-10-2025MARIA OLINDA GARCIA

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · PRAZO · RECURSO DE APELAÇÃO

    I. O acórdão da Relação que considera extemporânea a apelação do réu em consequência de ter julgado procedente a apelação do autor, que teve por objeto despacho clarificador da contagem do prazo para recurso (após suspensão da instância), põe fim ao processo em termos que podem considerar-se comportáveis no âmbito do artigo 671.º, n.º 1, 2ª parte, do CPC, sendo admissível a revista. II. Como decor

  • STJ4216/22.0T8VCT.S1-A23-09-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO

    “A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não

  • TRG6713/24.4T8GMR.G122-05-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA · CESSÃO DE QUOTA · REGISTO COMERCIAL POR DEPÓSITO

    (i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante a sociedade – que é considerada terceira em relação ao negócio –, é necessário que, além do seu consentimento (exceto nos casos dispensados por lei ou contrato), lhe seja solicitada a promoção do respetivo registo. (ii) A partir desse momento, o cessionário, como novo titular da quota, passa a ser o único sujeito legitimado a exerc

  • TRG2158/23.1T8VRL.G208-05-2025JOÃO PERES COELHO

    LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · HERANÇA INDIVISA · EXERCÍCIO DE DIREITO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação e até à partilha, os direitos relativos à herança indivisa, ressalvadas as excepções previstas na lei, devem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros, nos termos do artigo 2091º, n.º 1 do Código Civil. II – Em nome do princípio da prevalência da substância sobre a forma, estrutur

  • TRP2580/19.8T8OAZ.P229-04-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    SUSPENSA A INSTÂNCIA · DECISÃO REVOGADA · EFEITOS PROCESSUAIS DA DECISÃO REVOGATÓRIA

    I – Tendo sido revogada a decisão que declarou suspensa a instância com fundamento no falecimento de uma das partes, não tem aplicação o disposto no artigo 275.º, n.º 2, nos termos do qual aquela suspensão inutiliza a parte do prazo que tiver decorrido anteriormente. II – Tal não significa que possamos negar ou ignorar os efeitos processuais que a decisão revogada produziu entre o momento em que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.