Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 108.º (Efeitos da oposição)

REVOGADO por Decreto-Lei 76-A/2006 · 29/03/2006
1 - A oposição judicial deduzida por qualquer credor impede a inscrição definitiva da fusão no registo comercial até que se verifique algum dos seguintes factos: a) Haver sido julgada improcedente, por decisão com trânsito em julgado, ou, no caso de absolvição da instância, não ter o opoente intentado nova acção no prazo de 30 dias; b) Ter havido desistência do opoente; c) Ter a sociedade satisfeito o opoente ou prestado a caução fixada por acordo ou por decisão judicial; d) Haverem os opoentes consentido na inscrição; e) Terem sido consignadas em depósito as importâncias devidas aos opoentes. 2 - Se julgar procedente a oposição, o tribunal determinará o reembolso do crédito do opoente ou, não podendo este exigi-lo, a prestação de caução. 3 - O disposto no artigo anterior e nos n.os 1 e 2 do presente artigo não obsta à aplicação das cláusulas contratuais que atribuam ao credor o direito à imediata satisfação do seu crédito, se a sociedade devedora se fundir com outra.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS136/24.2BEFUN20-03-2025SUSANA BARRETO
  • TCAS134/24.6BEFUN12-03-2025ISABEL VAZ FERNANDES

    EXECUÇÃO FISCAL · EXTINÇÃO POR ANULAÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    A extinção do processo de execução fiscal torna a presente lide supervenientemente inútil, nos termos do preceituado na alínea e) do artigo 277º do CPC.

  • TCAS135/24.4BEFUN23-01-2025FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    REENVIO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    Tendo sido suscitada no processo uma questão relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJUE, justifica-se que, ao abrigo do disposto nos art.ºs 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, seja determinada a suspensão da instância até à admissão desse reenvio ou, se tal suceder, até que seja proferida pronúncia por aquele Tribunal.

  • TCAS134/24.6BEFUN05-12-2024ISABEL VAZ FERNANDES
  • TCAS136/24.2BEFUN05-12-2024SUSANA BARRETO

    RECLAMAÇÃO · NULIDADE · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · REENVIO PREJUDICIAL

    Tendo sido suscitada no processo uma questão, relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJUE, justifica-se que, ao abrigo do disposto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, seja declarada a suspensão da instância, até admissão desse reenvio ou, admitido, proferida pronúncia por esse Tribunal de Justiça.

  • STJ2976/20.2T8PRT.L1.S106-07-2023CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DIREITO DE CRÉDITO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CAUSA DE PEDIR

    I. Sendo a acção dirigida ao pagamento de direito de crédito e à indemnização por danos decorrentes do seu não pagamento, a acção qualifica-se como de responsabilidade contratual, sendo o prazo de prescrição o previsto no artigo 309.º do CPC. II. O facto de a autora propor a acção contra os sócios da sociedade devedora com fundamento em comportamentos aos quais se aplicaria a desconsideração da pe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.