Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 189.º (Deliberações dos sócios)

EM VIGOR
1 - Às deliberações dos sócios e à convocação e funcionamento das assembleias gerais aplica-se o disposto para as sociedades por quotas em tudo quanto a lei ou o contrato de sociedade não dispuserem diferentemente. 2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos expressos, quando a lei ou o contrato não dispuserem diversamente. 3 - Além de outros assuntos mencionados na lei ou no contrato, são necessariamente objecto de deliberação dos sócios a apreciação do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas, a aplicação dos resultados, a resolução sobre a proposição, transacção ou desistência de acções da sociedade contra sócios ou gerentes, a nomeação de gerentes de comércio e o consentimento referido no artigo 180.º, n.º 1. 4 - Nas assembleias gerais o sócio só pode fazer-se representar pelo seu cônjuge, por ascendente ou descendente ou por outro sócio, bastando para o efeito uma carta dirigida à sociedade. 5 - As actas das reuniões das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes, que nelas participaram.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2746/23.6T8STR.E112-02-2026CANELAS BRÁS

    INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE · PRESTAÇÃO DE CONTAS · DECISÃO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    1. A opção tomada pelo Relator de passar a proferir decisão singular no recurso não está sujeita à prévia audição de ninguém, mormente dos seus adjuntos, nem à sua posterior sindicância. É uma decisão sua, que só a si compete tomar e só a si responsabiliza. 2. Já a partir do momento em que alguma das partes dela discorda, naturalmente tem à sua disposição a Reclamação para a conferência e o cole

  • TRL30199/21.6T8LSB-B.L1-110-02-2026SUSANA SANTOS SILVA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · RENÚNCIA À GERÊNCIA · PUBLICIDADE DO REGISTO

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O incidente de qualificação da insolvência como culposa e as situações que o fundamentam são inspirados na necessidade de proteção de interesses alheios. As consequências de índole não ressarcitória que a lei expressamente associou a essa qualificação não visam apenas a prevenção de condutas danosas futuras por parte dos administradores atingidos, ma

  • TRP2580/19.8T8OAZ.P216-01-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXLUSÃO DE SÓCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS · MAIOR ACOMPANHADO · ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DE SÓCIO

    I – O regime aplicável aos actos praticados pelo maior acompanhado é o previsto no artigo 154.º do Cód. Civil, que estatui a anulabilidade desses actos; o conhecimento deste vício depende da sua arguição pela pessoa ou pessoas em cujo interesse a lei o estabelece, dentro de determinado prazo. II – A exclusão de sócio de uma sociedade por quotas não constitui um efeito automático, ope legis, da se

  • TRP2822/20.7T8STS.P226-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d

  • TRE102/23.5T8LGA.E130-01-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    CONTAS DAS SOCIEDADES · DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULABILIDADE

    1 - Se depois da apresentação de contas da sociedade e de aprovado o balanço se verificar que existe lucro distribuível (apurado depois de retirados os montantes destinados a cobrir prejuízos transitados, bem como os necessários à formação das reservas legais e estatutárias e à cobertura das despesas de investigação e desenvolvimento não amortizadas que não estejam cobertas por outros valores do a

  • TRL1408/23.9T8PDL-D.L1-101-10-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONTABILIDADE ORGANIZADA · FALECIMENTO

    I. Não enferma do vício de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que qualifica a insolvência como culposa com fundamento em qualificativas distintas das que haviam sido invocadas nos pareceres apresentados pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público. II. Não obstante poder estar preenchido algum dos factos elencados no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE, o mesmo não poderá const

  • TRL12924/23.2T8LSB.L1-101-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    INQUÉRITO JUDICIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO · SOCIEDADE DOMINANTE

    I - O inquérito judicial funciona como o meio processual especial, adequado a determinar que a informação seja prestada em caso de recusa expressa ou presumida, ou ainda em caso de prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta, ou não elucidativa, por parte do conselho de administração ou direção da sociedade (art.º 292º, nºs 1, 2 e 6 do Código das Sociedades Comerciais e art.º 1479º e

  • STJ29756/21.5T8LSB.L1.S107-05-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ORGÃO SOCIAL · NOMEAÇÃO · ELEIÇÕES

    I. A nova deliberação de eleição dos orgãos sociais de determinada associação só determinará a substituição da deliberação inválida anterior se não estiver afectada pelo vício desta, vier a absorver o seu conteúdo e a tomar o seu lugar; II. A deliberação de eleição dos membros dos órgão sociais não tem existência jurídica sem o apuramento do resultado da votação; III. Só a partir da data desse ap

  • TCAS62/13.0 BESNT11-01-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    USF · EXCLUSÃO · VOTAÇÃO · AMBIGUIDADE E OBSCURIDADE

    I – A ilegalidade relativa resultante da participação de votante que se mostrava impedido, não pode ser causa da nulidade da deliberação, uma vez que o n.° 1 do artigo 51º do CPA/91 estipula expressamente que “Os atos ou contratos em que tiverem intervindo titulares de órgãos ou agentes impedidos são anuláveis nos termos gerais”. II – O elemento que se mostrava impedido de participar numa votação

  • TC1139/2108-02-2023Assunção Raimundo
  • TRL19495/19.2T8SNT.L1-107-02-2023PEDRO BRIGHTON

    DIREITO À INFORMAÇÃO · DIREITO AOS LUCROS · ABUSO DE DIREITO

    I–Nas sociedades, o direito dos sócios à informação, genericamente previsto no artº 21º nº 1, al. c), do Código das Sociedades Comerciais, é um direito essencial para garantir o exercício de outros direitos sociais, nomeadamente, o direito aos lucros, de voto e de impugnação de deliberações sociais. II–O direito à informação, como direito do sócio, desdobra-se, na perspectiva do Código das Soci

  • TRL643/13.2TYLSB-F.L1-106-06-2022AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA · CUMPRIMENTO DE DEVER SOCIAL

    I - A presunção legal prevista pelo art. 624º do CPC incide apenas sobre os factos objeto de julgamento de facto positivo proferido em sentença penal absolutória, pelo que o julgamento de facto do tribunal cível não está limitado, condicionado ou vinculado pelos factos que aquela julgou não provados. II - Em qualquer caso, na ação cível pode ser considerado como verificado facto que na ação penal

  • STJ6099/16.0T8VIS-S.C1.S108-09-2021RICARDO COSTA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · OFENSA DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS

    O fundamento recursivo extraordinário («é sempre admissível recurso») da violação ou «ofensa de caso julgado» (art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC) não se verifica sempre que a decisão recorrida afirme a existência da excepção de caso julgado ou se assumam os efeitos da autoridade de caso julgado (mesmo que parcial) emergente de outra decisão judicial (decorrente da vinculação positiva externa ao ca

  • TRP54/13.0TYVNG-C.P125-03-2021PAULO DIAS DA SILVA

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS SEM RELEVÂNCIA JURÍDICA · EFEITOS

    I - Apenas a absoluta falta de fundamentação, que não a sua insuficiência, determina a nulidade da decisão; à falta absoluta assimila-se a fundamentação que não permita descortinar as razões de decidir. II - Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando os factos concretos objecto da impugnação forem

  • TRP1503/19.9T8AMT.P103-12-2020PAULO DUARTE TEIXEIRA

    TEMAS DE PROVA · CONTRADIÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULAÇÃO

    I - A contradição entre os temas de prova definidos na audiência prévia e os usados na sentença só possui relevância se, em concreto, violar o principio do contraditório e constituir uma decisão surpresa. II - O art. 265º, do CSC ao exigir uma maioria qualificada visa proteger as minorias sociais. III - Essa norma não pode ser interpretada como admitindo qualquer outra forma de maioria com exp

  • TRG1749/19.0T8BCL.G105-11-2020ALDA MARTINS

    REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL · REPRESENTAÇÃO AD LITEM · CONFLITO DE INTERESSES

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tal como a nomeação de representante ad litem de sociedade ré pode ser necessária apenas numa fase ulterior do processo por falta superveniente do respectivo representante (por morte, cessação de funções, etc.), o mesmo pode suceder por motivo de conflito de interesses entre a ré e o seu representante que só supervenientemente se evidencie, não resultando d

  • TCAN01880/08.7BEPRT08-10-2020Rosário Pais

    IMPUGNAÇÃO; NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO; REGISTO DA NOMEAÇÃO DE GERENTE; OPONIBILIDADE A TERCEIROS; PRESUNÇÃO;

    I - A administração e a representação da sociedade competem aos gerentes, cuja nomeação é necessariamente objeto de deliberação dos sócios e sujeita a registo obrigatório. II - A publicidade conferida pelo registo tem como consequência a eficácia do facto publicitado em relação a terceiros, não sendo oponível à ATA o ato de nomeação de gerente que não se provou ser do seu conhecimento nem foi s

  • TRP8950/18.1T8VNG-H.P115-06-2020EUGÉNIA CUNHA

    INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO · APENSO DE RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - O trabalhador que não veja satisfeitos os seus créditos no processo de insolvência do empregador pode reclamá-los, diretamente, ao Fundo de Garantia Salarial (abreviadamente FGS), o qual tem a finalidade social de assegurar àquele, mediante requerimento (art 336º, do Código de Trabalho e Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril - RFGS), em caso de incumprimento pelo empregador, o pagamento dos

  • TRL10587/16.0T8LSB.L1-111-12-2019PEDRO BRIGHTON

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · VOTAÇÃO · REMISSÃO

    I- O Código das Sociedades Comerciais apenas contempla, no seu artº 248º, normas relativas aos direitos de convocação, participação e presidência das assembleias gerais das sociedades por quotas. II- Esse preceito, remete, subsidiariamente, e em tudo o que especificamente não contemple, para o “disposto sobre as assembleias gerais das sociedades anónimas” (cf. artº 248º nº 1 do Código das Socieda

  • STJ13427/16.7T8LSB.L1.S123-05-2019MARIA OLINDA GARCIA

    ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE

    I - Se o contitular de uma parte social pretender a convocação de uma assembleia geral para que aí se delibere sobre prestação de informação, o art.189º manda, expressamente, aplicar as regras do art.222º do CSC. Por identidade de razão (face ao art.2º do CSC), deverá entender-se que essa norma (exigindo um representante comum) também deverá valer quando o contitular de uma parte social pretende a

a mostrar 20 de 30

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.