Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 168.º (Falta de registo ou publicação)

EM VIGOR
1 - Os terceiros podem prevalecer-se de actos cujo registo e publicação não tenham sido efectuados, salvo se a lei privar esses actos de todos os efeitos ou especificar para que efeitos podem os terceiros prevalecer-se deles. 2 - A sociedade não pode opor a terceiros actos cuja publicação seja obrigatória sem que esta esteja efectuada, salvo se a sociedade provar que o acto está registado e que o terceiro tem conhecimento dele. 3 - Relativamente a operações efectuadas antes de terem decorrido dezasseis dias sobre a publicação, os actos não são oponíveis pela sociedade a terceiros que provem ter estado, durante esse período, impossibilitados de tomar conhecimento da publicação. 4 - Os actos sujeitos a registo, mas que não devam ser obrigatoriamente publicados, não podem ser opostos pela sociedade a terceiros enquanto o registo não for efectuado. 5 - As acções de declaração de nulidade ou de anulação de deliberações sociais não podem prosseguir, enquanto não for feita prova de ter sido requerido o registo; nas acções de suspensão das referidas deliberações a decisão não será proferida enquanto aquela prova não for feita.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ872/19.5T8OLH.E1.S113-07-2026RICARDO COSTA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DEVERES DOS ADMINISTRADORES · DEVER DE LEALDADE

    I - A sujeição dos administradores de facto aos deveres legais gerais previstos no art. 64.º, n.º 1, do CSC, e à consequente submissão ao regime da responsabilidade civil para com a sociedade contemplada no art. 72.º, n.º 1, do CSC, por violação de tais deveres, depende da prova dos requisitos ou pressupostos de legitimação material que lhes permite adquirir a qualidade de administradores de facto

  • TRL30199/21.6T8LSB-B.L1-110-02-2026SUSANA SANTOS SILVA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · RENÚNCIA À GERÊNCIA · PUBLICIDADE DO REGISTO

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O incidente de qualificação da insolvência como culposa e as situações que o fundamentam são inspirados na necessidade de proteção de interesses alheios. As consequências de índole não ressarcitória que a lei expressamente associou a essa qualificação não visam apenas a prevenção de condutas danosas futuras por parte dos administradores atingidos, ma

  • STJ4358/21.0T8VNG.P1.S113-11-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · PRESSUPOSTOS · DECISÃO JUDICIAL

    Porque só uma avaliação segura quanto à consciência da parte de que não impulsionando um ato a que está onerada, pode vir a ser sancionada com a deserção, nessa avaliação de segurança acomoda-se a necessidade de advertência prévia das consequências do ato, ainda que por forma remissiva, sinalizando o art. 281 nº 1 do CPC.

  • STJ958/23.1T8VIS-B.C1.S107-10-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO LEGAL · DOAÇÃO

    I – O incidente de qualificação da insolvência previsto nos artigos 185º a 191º do CIRE constitui uma fase processual destinada a aferir da existência, ou não, de culpa na origem da insolvência em que a sociedade veio a cair, ou do seu agravamento, através da comprovação em juízo de práticas ou comportamentos tipificados como gravemente imprudentes, irregulares, fraudulentos ou desleais por parte

  • TRP94908/19.2YIPRT.P122-09-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · REPRESENTAÇÃO · PODERES DO REPRESENTANTE

    I - A jurisprudência do STJ vem admitindo, em linha com a doutrina tradicional, que a figura da autoridade do caso julgado apenas prescinde da identidade objectiva (identidade atinente aos pedidos e causas de pedir entre as duas causas), não abdicando, todavia, para fazer operar o seu efeito de vinculação do tribunal posterior à decisão proferida pelo tribunal anterior, da identidade subjetiva ent

  • TRL15496/23.4T8SNT-B.L1-110-07-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ADMINISTRADOR DE DIREITO · RENÚNCIA À GERÊNCIA

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I. O incidente de qualificação constitui uma fase do processo de insolvência que se destina a averiguar quais as razões que determinaram a situação de insolvência e se as mesmas foram puramente fortuitas ou correspondem, pelo contrário, a uma actuação negligente ou fraudulenta do devedor. II. O nº3 do art.186º do CIRE consagra uma presunção “juris tantum” de

  • STJ12756/22.5T8LSB.L1.S117-12-2024TERESA ALBUQUERQUE

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REGISTO DA AÇÃO · ÓNUS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - As acções a que se refere o art 168º/5 do Código das Sociedades Comerciais, entre as quais, as de anulação ou declaração de nulidade de deliberações sociais, tal como resulta da leitura conjugada dessa norma com a do art 15º/7 do Código de Registo Comercial, só não podem prosseguir sem que o autor comprove o pedido do seu registo, depois de findos dois meses após a sua propositura, tendo, até

  • TRE6885/21.0T8STB.E107-03-2024ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · REGISTO DA ACÇÃO · CONTRADITÓRIO · IMPULSO PROCESSUAL

    - Constituem pressupostos da deserção da instância, não só que o processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte com ele onerada (pressuposto objetivo), mas também que a omissão desta se deva negligência (pressuposto subjetivo) – (artigo 281.º, n.º 1, do CPC). - Para o decretamento da deserção da instância a necessidade de audição prévia da parte para se afe

  • STJ4216/22.0T8VCT.S116-01-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · JUSTA CAUSA · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I – Por aplicação analógica do art. 186.º/2 do CSC (analogia legis), a deliberação prevista no art. 242.º/2 do CSC (a deliberação que dá azo à propositura da ação de exclusão com fundamento na cláusula geral de exclusão do art. 242.º/1 do CSC) deve ser tomada no prazo de 90 dias, a contar do conhecimento por algum dos gerentes dos factos que fundam/permitem a exclusão. II – Após o que, por analogi

  • TRL17851/20.2T8LSB.L1-128-11-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · EFICÁCIA REAL DA CLÁUSULA · OPONIBILIDADE A TERCEIROS · REGISTO

    I–A cláusula de preferência na transmissão da participação social prevista no pacto social tem a sua génese em negócios jurídicos e constitui manifestação do exercício da liberdade de contratar e da autonomia na definição do seu conteúdo, precisamente, o oposto da natureza da preferência legal, que é imperativamente modelada pela lei e constitui “[u]ma derrogação excepcional do princípio da liberd

  • STJ24966/19.8T8PRT.P1.S124-10-2023OLIVEIRA ABREU

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I. A decisão de facto é da competência das Instâncias, pese embora não seja uma regra absoluta, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respetiva intervenção, quando haja erro de direito, isto é, quando o aresto recorrido afronte disposição expressa de lei. II. Os poderes da Relação quanto à modificabilidade da decisão de fac

  • STA0627/13.0BECTB26-04-2023ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CPPT · REQUISITOS · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - Não pode ser admitido recurso para uniformização de jurisprudência tendo como parâmetro de decisão acórdão não transitado em julgado; II - Tendo os arestos em confronto subjacentes situações de facto diversas, justificativas da diversidade das soluções adotadas quanto à questão da notificação das liquidações respectivas, não existe “contradição de julgado” justificativa do conhecimento do mér

  • TRL19991/21.1T8LSB.L1-107-03-2023FÁTIMA REIS SILVA

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · REGISTO DA ACÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    1 – As ações de anulação e de declaração de nulidade de deliberações sociais de sociedades comerciais estão sujeitas a registo nos termos do disposto no art.º 168º nº5 do CSC e esse registo é um ónus da parte interessada no prosseguimento da ação. 2 – Findos os articulados sem que se mostre comprovado o registo da ação, o juiz deve, em obediência à primazia dada pela nossa lei processual civil à

  • TRG3372/18.7T8VNF.G215-12-2022JOSÉ CARLOS DUARTE

    DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · NULIDADES DA DECISÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RENÚNCIA À PREFERÊNCIA

    I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no art.º 195º n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. II. O art.º 597º do CPC confere ao juiz o poder de optar entre diversas possibilidades antec

  • TRG1154/20.5T8BCL-A.G116-12-2021ANTERO VEIGA

    GERÊNCIA PLURAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ATO DE MERO EXPEDIENTE · PROVA POR CONFISSÃO

    - Se um gerente, em caso de gestão plural, se apresenta a representar a sociedade em desconformidade com os poderes concedidos na lei aos gerentes no artigo 261.º do CSC, e inexistir cláusula definindo de forma diversa, está a atuar fora dos poderes concedidos por lei, sendo a falta de poderes oponível a terceiros nos termos do artigo 260.º, 1 do CSC. - Se resultar de uma cláusula que “nos docume

  • TRE373/21.1T8PTM.E214-10-2021ELISABETE VALENTE

    SOCIEDADE UNIPESSOAL · REPRESENTAÇÃO LEGAL · CONTAS BANCÁRIAS · ACESSO

    (i) A legitimidade do requerente para representar a sociedade perante terceiros e para gerir a sociedade de quotas unipessoal deriva da sua qualidade de representante comum dos contitulares da quota societária; (ii) A qualidade do requerente de representante comum (dos contitulares da quota) advém, por força de lei, da sua qualidade de cabeça-de-casal da herança; (iii) O acesso às contas bancá

  • TRG2166/20.4T8VCT-F.G107-10-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · REPRESENTAÇÃO DO INSOLVENTE · SOCIEDADE SEM GERÊNCIA

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- A ação de verificação ulterior de créditos tem de ser intentada obrigatoriamente, por imposição legal, contra a massa insolvente, os credores e o próprio insolvente, tratando-se de uma situação de litisconsórcio necessário passivo. 2- Embora a ação de verificação ulterior de crédito seja autónoma em relação ao process

  • STA0879/14.9BEVIS 0377/1818-11-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS · INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · RESPONSABILIDADE FISCAL

    I - A norma contida no art. 147.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais (CSC), depende de lei formal da Assembleia da República ou de lei do Governo precedida de autorização legislativa que definisse a extensão e sentido da responsabilidade que na mesma se encontra prevista – artigos 165.º n.ºs 1, i) e 2 da atual C.R.P., por referência ao seu art. 103.º n.º 2 (a estas disposições correspondem

  • TCAN01880/08.7BEPRT08-10-2020Rosário Pais

    IMPUGNAÇÃO; NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO; REGISTO DA NOMEAÇÃO DE GERENTE; OPONIBILIDADE A TERCEIROS; PRESUNÇÃO;

    I - A administração e a representação da sociedade competem aos gerentes, cuja nomeação é necessariamente objeto de deliberação dos sócios e sujeita a registo obrigatório. II - A publicidade conferida pelo registo tem como consequência a eficácia do facto publicitado em relação a terceiros, não sendo oponível à ATA o ato de nomeação de gerente que não se provou ser do seu conhecimento nem foi s

  • TRG4778/15.9T8VNF-B.G131-10-2019ALCIDES RODRIGUES

    PRAZO PROCESSUAL · TOLERÂNCIA DE PONTO

    I- Por força da expressa remissão feita na 1ª parte do n.º 3 do art. 138º do CPC, os Tribunais consideram-se encerrados quando for concedida tolerância de ponto, mas só e apenas quando o prazo para a prática do acto processual terminar em dia em que os Tribunais estiveram encerrados, caso em que se transfere o seu termo para o primeiro dia útil seguinte – n.º 2 do mesmo artigo. II- Na contagem

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.