Decreto-Lei 262/86

Código das Sociedades Comerciais - CSC

Artigo 397.º (Negócios com a sociedade)

EM VIGOR desde 24/05/2010
1 - É proibido à sociedade conceder empréstimos ou crédito a administradores, efectuar pagamentos por conta deles, prestar garantias a obrigações por eles contraídas e facultar-lhes adiantamentos de remunerações superiores a um mês. 2 - São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, directamente ou por pessoa interposta, se não tiverem sido previamente autorizados por deliberação do conselho de administração, na qual o interessado não pode votar, e com o parecer favorável do conselho fiscal ou da comissão de auditoria. 3 - O disposto nos números anteriores é extensivo a actos ou contratos celebrados com as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com aquela de que o contraente é administrador. 4 - No seu relatório anual, o conselho de administração deve especificar as autorizações que tenha concedido ao abrigo do n.º 2 e o relatório do conselho fiscal ou da comissão de auditoria deve mencionar os pareceres proferidos sobre essas autorizações. 5 - O disposto nos n.os 2, 3 e 4 não se aplica quando se trate de acto compreendido no próprio comércio da sociedade e nenhuma vantagem especial seja concedida ao contraente administrador.

Jurisprudência

79 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ14744/18.7T8LSB.L1.S125-06-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    RECURSO DE REVISTA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · IMPROCEDÊNCIA · ACORDO PARASSOCIAL

    I - Prevendo o acordo parassocial outorgado pelas partes contratantes um elenco tipificado de pressupostos legitimadores do exercício da opção de venda (put option) da totalidade das acções detidas pelo sócio minoritário de uma das sociedades contratantes é o preenchimento de, pelo menos, uma daquelas situações que confere ao Autor o direito de optar pela venda da sua participação social. II - Tal

  • TRE35199/25.4YIPRT.E121-05-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Fazendo o tribunal correto uso dos poderes-deveres de reapreciação da decisão sobre a matéria de facto que lhe são conferidos latamente pelo artigo 662.º do CPCiv., pode/deve criar uma convicção própria ou autónoma sobre a matéria de facto, não estando a sua atividade limitada à mera deteção de erros flagrantes de julgamento em que a 1ª instância haja incorrido e que lhe cumpra eliminar. (Sumário

  • TRL20192/16.6T8LSB-W.L1-114-04-2026ANDRÉ ALVES

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ARRENDAMENTO · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Não forma caso julgado formal a decisão que não aborda uma questão controvertida ou uma dúvida e, por isso, não é suscetível de recurso. II – Estando vigente, à data da declaração de insolvência, um contrato de arrendamento de duração indeterminada entre a insolvente, sociedade comercial, e um dos seus administradores, a primeira enquanto senhoria e o

  • TRL18912/21.6T8LSB.L1-205-03-2026HIGINA CASTELO

    RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · SOLIDARIEDADE

    Sumário I. Tratando-se de nulidade de conhecimento oficioso, como é regra, o juiz pode declarar que o contrato é nulo, ainda que o autor se tenha limitado a pedir a restituição do que havia pago, alegando, para tanto, falta de contrato que, se existisse, seria nulo. II. São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, diretamente ou por pessoa interposta, se não ti

  • TRG7211/17.8T8VNF-A.G113-11-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    TEMPESTIVIDADE DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · SOCIEDADES POR QUOTAS

    I - A verificação da tempestividade do recurso, se o recorrente efetivamente demonstrou vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, é independente da eventual existência de motivos para rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento no incumprimento de algum dos ónus previstos no artigo 640º. II - A nulidade do processo decorre

  • TRG2734/24.5T8VCT-A.G125-09-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · DIREITO À PROVA · DOCUMENTO EM PODER DE PARTE CONTRÁRIA

    1- Nas ações declarativas de valor superior a metade da alçada da relação em que o juiz tenha dispensado a realização da audiência prévia e uma ou ambas as partes requeiram, nos termos do n.º 3 do art. 593º do CPC, a realização de audiência prévia potestativa, os despachos antes proferidos pelo tribunal (dispensando a realização de audiência prévia, proferindo saneador tabular, enunciando o objeto

  • TRG1087/22.0T8GMR.G118-09-2025PAULO REIS

    FRAUDE À LEI · AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO

    I - Ainda que do regime previsto no artigo 638.º, n.º 6 e 8 do CPC não resulte a atribuição ao recorrente (ou ao recorrido, em sede de ampliação do objeto do recurso) da faculdade de responder às questões eventualmente suscitadas pelo recorrido (ou pelo recorrente) quanto à (in)admissibilidade ou à (in)tempestividade do recurso (ou da ampliação do objeto do mesmo), tal não significa que a parte em

  • TRP1302/16.0T8VNG.P127-05-2025ALEXANDRA PELAYO

    AÇÃO UT UNIVERSI MOVIDA POR SOCIEDADE · EX-ADMINISTADORES SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO

    I - A competência em razão da matéria (ou jurisdição) afere-se em função da relação material controvertida configurada pelo autor. É, portanto, a partir da análise da forma como o litígio se mostra estruturado na petição que poderemos encontrar as bases para responder à questão de saber qual é o tribunal (ou a jurisdição) competente para a apreciação do mesmo. II - O conceito de direitos sociais,

  • TRP617/16.1T8VNG-C.P108-05-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    DIREITO PROBATÓRIO PROCESSUAL · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL

    I - As normas de direito material probatório que impedem que a prova de determinados factos se alcance a partir de determinada prova apenas vedam que o Tribunal a quo, na sentença, venha a considerar como provado esses factos através dos meios de prova nelas referidos, pressupondo que estes foram produzidos. II - Não pode o tribunal, antecipadamente, recusar à parte os meios de prova de que esta

  • TRP2127/24.4T8PNF.P108-05-2025PAULO DIAS DA SILVA

    JUÍZOS DO COMÉRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - "A competência em razão da matéria do tribunal afere-se pela natureza da relação jurídica tal como é apresentada pelo autor na petição inicial, isto é, no confronto entre o respectivo pedido e a causa de pedir, o que significa que a questão terá que ser apreciada independentemente do mérito da acção. II - A criação dos juízos do comércio foi orientada pelo objectivo de melhorar a administraçã

  • TRP3803/21.9T8GDM-A.P124-02-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    FACTO NÃO PROVADO · DIREITO A ALIMENTOS · ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES

    I – Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II- A não prova de um facto equivale à não articulação desse facto, tudo se passando como se tal facto não existisse, não se podendo retirar da não prova de certo

  • TRP1823/20.0T8AVR.P127-01-2025ANA PAULA AMORIM

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES

    I - O recorrente carece de legitimidade para impugnar a decisão de facto em relação aos factos provados que reproduzem os factos que constam do articulado que apresentou e estão admitidos por acordo. II - A reapreciação da prova tem em vista uma possível alteração da decisão da matéria de facto em pontos relevantes para a boa decisão da causa e à luz das diversas soluções plausíveis das questões

  • STJ4981/23.8T8LSB.L1.S116-01-2025ORLANDO NASCIMENTO

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · RECURSO DE APELAÇÃO

    I. A contradição de acórdãos prevista na al. d), do n.º 2, do art.º 629.º, do C. P. Civil, entre o acórdão recorrido e três outros acórdãos é impossível nos seus próprios termos porque o texto legal se reporta a uma contradição com outro e não a uma contradição com outros e porque a contradição respeita à decisão e respetivos fundamentos e não a outras circunstâncias, como decorre da referência à

  • TRG38941/19.9YIPRT-A.G118-12-2024CARLA OLIVEIRA

    INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · EFEITOS DE NATUREZA MERAMENTE PROCESSUAL · ACEITAÇÃO TÁCITA DA CESSÃO · NEGÓCIOS OUTORGADOS ENTRE SOCIEDADES

    I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica para a solução da causa ou mérito do recurso, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. II - O incidente de habilitação de cessionário (ou de ad

  • TRG6741/21.1T8VNF.G128-11-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    NEGÓCIO CONSIGO MESMO · NEGÓCIO ENTRE SOCIEDADE E GERENTE · ANULABILIDADE · LEGITIMIDADE

    1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto do recurso, pela estabilização das questões decididas na sentença recorrida e que não foram objeto de apelação (art.635º/5 do CPC) e pelas questões objeto do recurso (art.639º do CPC, a contrario arts.633º e 636º do CPC). 2. Num recurso de apelação de saneador-sentença, no qual o Tribunal a quo julgou improcedente o pedido e o

  • TRG4051/15.2T8GMR.G121-11-2024MARIA LUÍSA RAMOS

    CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE A SOCIEDADE E OS SEUS ADMINISTRADORES · OBJETO SOCIAL · DELIBERAÇÃO ABUSIVA

    I. A nulidade de sentença prevista no artº 615º do CPC reporta-se a mero vício formal e não de erro de substância ou de julgamento. II. O n.º 5 do art.º 397.º, do Código das Sociedades Comerciais, “consagra, num conceito indeterminado, a existência de negócios livres, compreendidos no próprio comércio da sociedade e em que nenhuma vantagem especial seja concedida ao contraente administrador”.

  • TRP1655/21.8T8PVZ.P121-10-2024JORGE MARTINS RIBEIRO

    SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · SOCIEDADE DOMINANTE · RESPONSABILIDADE

    Numa demanda conjunta de uma sociedade devedora (ainda que sujeita a um plano especial de revitalização no âmbito dos artigos 17.º a 17.º J do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, C.I.R.E.) com outra sociedade gestora de participações sociais que detém a totalidade do capital daquela, a responsabilidade desta, enquanto sociedade dominante, é objetiva e solidária, nos termos do dispo

  • STJ20106/23.7T8SNT.L1.S117-09-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · PROCEDIMENTOS CAUTELARES

    I. Para determinar a competência material para conhecimento dos procedimentos cautelares ante causam, a jurisprudência tem recorrido ao princípio da coincidência com a acção principal. II. Estando em causa contrato de compra e venda, por preço baixo (pretium vilis), entre a sociedade 1.ª Requerida e a sua então administradora única, a 2.ª Requerida, por pessoa interposta -a 3.ª Requerida-, e o 4.

  • TRG5232/19.5T8VNF-H.G127-06-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · NULIDADE DA CESSÃO · SIGILO BANCÁRIO · PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

    I – A nulidade de um negócio jurídico com fundamento na contrariedade à lei pressupõe a existência de uma norma legal que proíba, direta ou indiretamente, a sua celebração. II – Assim, sucede com a norma do art. 6.º/1 do CSC que proíbe a celebração de negócios que não sejam nem necessários nem convenientes à prossecução do fim das sociedades comerciais, o qual consiste na obtenção de lucros a ser

  • TRL256/21.5T8OER-C.L1-206-06-2024PEDRO MARTINS

    CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    I–Verificada a existência de uma causa prejudicial e não verificado o condicionalismo do art. 272/2 do CPC, o juiz pode decidir, com base no seu prudente arbítrio, sobre a conveniência da suspensão, tendo em vista os fins do processo e este juízo é, naturalmente, insindicável/irrecorrível (artigos 272/1, 152/4 e 630, do CPC). II–Mas a suspensão da instância não deve servir para - sem o mínimo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.